Questões de Concurso
Sobre normas de auditoria em auditoria
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Além disso, foi sugerido que a contratação de serviços adicionais de consultoria pela mesma firma de auditoria poderia ocorrer sem qualquer avaliação dos potenciais riscos à independência, desde que os trabalhos fossem executados por profissionais distintos daqueles envolvidos na auditoria das demonstrações contábeis. Por fim, um dos administradores afirmou que eventuais irregularidades ou situações relevantes identificadas pelo auditor durante os trabalhos deveriam ser comunicadas exclusivamente à administração da entidade, por se tratar de matéria de natureza interna da EFPC.
Nesse contexto, à luz das disposições da Resolução CNPC nº 44/2021, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências, o auditor independente deverá concluir que
A equipe de auditoria independente realiza exames nas demonstrações de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar. O trabalho exige a avaliação de provisões matemáticas elaboradas pelo atuário responsável da entidade fiscalizada. O sócio encarregado instrui a equipe a determinar a necessidade de utilizar um especialista próprio durante a auditoria. A validação de cálculos complexos requer o estrito cumprimento das normativas profissionais sobre o uso de especialistas. A aderência aos preceitos normativos garante a emissão de um relatório de auditoria independente e livre de distorções.
Em relação à utilização do trabalho de especialistas, avalie, à luz da NBC TA 620 – UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS, se cada afirmativa a seguir é verdadeira (V) ou falsa (F).
I. O auditor independente é o único responsável por expressar a opinião de auditoria, e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de um especialista.
II. A responsabilidade técnica do auditor pela opinião emitida é dividida com o especialista quando este avalia provisões atuariais complexas.
III. O especialista do auditor é conceituado como uma pessoa ou organização que possui especialização em áreas diversas, que não contabilidade ou auditoria.
As afirmativas são, respectivamente,
Sobre a atuação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e as normas aplicáveis, assinale a afirmativa correta.
A respeito do tema, avalie se as afirmativas a seguir, sobre os assuntos que o auditor deve considerar ao determinar tais procedimentos, estão corretas.
I. O auditor deve aplicar procedimentos de auditoria com a mesma extensão e natureza para todos os especialistas, independentemente de o profissional ser interno ou externo à firma de auditoria, visando garantir a padronização das evidências.
II. A extensão dos procedimentos de auditoria deve ser definida prioritariamente em função da complexidade técnica do trabalho do especialista, independentemente dos riscos de distorção relevante.
III. O auditor deve considerar os riscos de distorção relevante no assunto a que se refere o trabalho desse especialista.
Está correto o que se afirma em
A equipe de auditoria independente realiza testes substantivos na constituição das provisões técnicas de uma sociedade seguradora de grande porte. O sócio responsável pelo trabalho questiona a administração sobre a documentação de suporte das metodologias atuariais aplicadas no encerramento. A seguradora argumenta que não enviou as notas técnicas ao regulador por não haver obrigatoriedade de envio regular sem requisição prévia.
Durante o planejamento, os auditores identificam que a SUSEP exigiu recentemente a mudança na metodologia de apuração de uma provisão. A direção técnica da seguradora decide aplicar um método próprio alternativo ao exigido, sem aguardar a aprovação prévia do órgão fiscalizador. O cenário requer que o auditor avalie a conformidade regulatória desses procedimentos frente às normas da Superintendência de Seguros Privados.
Julgue as afirmações abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) em relação à constituição de provisões técnicas e suas notas atuariais:
( ) A nota técnica atuarial com o detalhamento da metodologia de cálculo de cada provisão técnica deve ser submetida de forma contínua e proativa à autarquia, sendo vedada a sua mera manutenção à disposição na sede da entidade.
( ) A autarquia possui a prerrogativa legal de, a qualquer tempo e mediante a necessidade de cada caso concreto, determinar que a supervisionada utilize um método específico para o cálculo da provisão técnica.
( ) Na ocorrência de a autarquia determinar o uso de um método específico, a entidade poderá aplicar um método próprio alternativo de imediato, desde que protocole tempestivamente uma notificação de uso à Superintendência.
À luz da Circular SUSEP nº 648/2021, alterada pela Circular SUSEP nº 678/2022, o julgamento técnico do auditor independente certifica que as afirmações são, respectivamente,
Com base nas orientações do CTA 31 - ORIENTAÇÕES AOS AUDITORES INDEPENDENTES NO ATENDIMENTO AOS REQUERIMENTOS ESPECÍFICOS DA CIRCULAR SUSEP N.º 517/2015, ALTERADA PELA CIRCULAR SUSEP N.º 616/2020, referentes à conceituação de materialidade no planejamento e na execução da auditoria em entidades supervisionadas pela Susep, analise as afirmativas abaixo e classifique-as como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) A determinação da materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional que assume, entre outros pontos, que os usuários das demonstrações contábeis possuem conhecimento razoável de negócios e atividades econômicas, além de reconhecerem as incertezas inerentes à mensuração de valores baseados no uso de estimativas.
( ) O auditor define a materialidade para a execução da auditoria com o objetivo de reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que o conjunto das distorções não corrigidas e não detectadas nas demonstrações contábeis exceda a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.
( ) Na identificação de um referencial (benchmark) apropriado para determinar a materialidade global, o auditor deve considerar fatores como a natureza da entidade, seu ciclo de vida, o ambiente econômico em que atua e a volatilidade relativa desse referencial.
As afirmativas são, respectivamente,
A sociedade seguradora PP S.A., supervisionada pela SUSEP, está em processo de contratação de auditor independente para examinar suas demonstrações contábeis do exercício. O contador XY, sócio de uma firma de auditoria, foi indicado para liderar os trabalhos. Durante a fase de planejamento e avaliação de aceitação do serviço, João identificou que um de seus sócios na firma de auditoria possui investimento financeiro relevante em empresa controladora da seguradora, o que pode caracterizar ameaça à independência.
Diante dessa situação, e considerando o Código de Ética Profissional do Contador e a NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO, a conduta correta do contador é:
Uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil possui comitê de auditoria regularmente constituído. Durante a auditoria das demonstrações financeiras, o auditor independente identificou deficiências relevantes nos controles internos relacionados ao monitoramento de determinadas operações de crédito e verificou que a administração já havia iniciado medidas destinadas à correção das falhas apontadas, sem que, até aquele momento, houvesse evidências de distorções materiais nas demonstrações financeiras. Em reunião realizada durante os trabalhos, surgiram diferentes entendimentos quanto à necessidade de comunicar essas questões ao comitê de auditoria e ao papel da governança no acompanhamento das deficiências identificadas.
Nesse contexto, o auditor independente deverá
A instituição também apresentou demonstrações contábeis consolidadas preparadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro — IFRS.
No curso dos trabalhos, a administração sugeriu apresentar, em um único conjunto, as demonstrações individuais em COSIF e as consolidadas em IFRS, lado a lado.
Além disso, propôs que o relatório do auditor utilizasse a expressão genérica “práticas contábeis adotadas no Brasil”.
A equipe de auditoria avaliou, ainda, a apresentação da demonstração do valor adicionado como informação adicional nas demonstrações consolidadas.
Diante desse cenário, o sócio responsável revisou as orientações aplicáveis à emissão do relatório do auditor independente.
Com base no CTA 03 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, avalie se as afirmações a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Nos relatórios sobre demonstrações contábeis de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, deve ser utilizada a expressão específica “práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
( ) Não é apropriada a apresentação conjunta, lado a lado, de demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com o COSIF e demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as IFRS, em razão das diferenças entre essas práticas contábeis.
( ) Quando a demonstração do valor adicionado for apresentada como informação adicional nas demonstrações contábeis consolidadas, por não ser requerida pelas IFRS, o auditor deve adicionar parágrafo específico após a opinião sobre as demonstrações contábeis básicas.
Considerando as orientações do CTA 03 sobre a emissão do relatório do auditor independente em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as afirmativas são, respectivamente,
A Resolução CMN nº 4.910/2021 e alterações, editada pelo Conselho Monetário Nacional e aplicada pelo Banco Central do Brasil, estabelece as regras sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Com relação à substituição periódica do auditor independente em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, avalie, com base na Resolução CMN nº 4.910/2021, as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) As instituições devem proceder à substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e de qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos relatórios relativos a cinco exercícios sociais completos e consecutivos.
( ) As instituições devem observar o intervalo mínimo de três exercícios sociais completos para o retorno do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, contados a partir da data de substituição.
( ) Quando a dispensa da auditoria independente decorrer de decisão unilateral da instituição, esta deverá aguardar o intervalo mínimo de dez anos para ser auditada, novamente, pelo auditor independente que foi substituído.
As afirmativas são, respectivamente,
À luz da Lei nº 9.613/1998, da Resolução CMN nº 4.753/2019 e da Circular BCB nº 3.978/2020, analise as afirmativas a seguir e assinale a incorreta.
Na auditoria das demonstrações contábeis da Companhia VVV S.A., entidade registrada na CVM e listada na Bolsa de Valores, o auditor independente avaliou, entre os assuntos comunicados aos responsáveis pela governança, três situações para determinar os principais assuntos de auditoria do período corrente.
• Assunto I: A renegociação de contrato de concessão relevante exigiu envolvimento intenso de profissionais seniores e especialistas, sucessivas discussões com a governança e julgamentos significativos do auditor, sendo considerada um dos assuntos de maior importância na auditoria. A companhia já havia divulgado publicamente o assunto e seus principais elementos em fato relevante e nas demonstrações contábeis. Embora não exista proibição legal ou regulamentar de divulgação, o auditor concluiu que a comunicação do assunto em seu relatório poderia produzir consequências adversas que, razoavelmente, superariam os benefícios da comunicação para o interesse público.
• Assunto II: Determinado risco significativo relacionado ao reconhecimento de receitas foi comunicado aos responsáveis pela governança. Entretanto, considerando os resultados dos procedimentos e as evidências obtidas ao longo da auditoria, o auditor concluiu que esse assunto não exigiu atenção significativa nas circunstâncias do trabalho.
• Assunto III: A mensuração de determinado ativo havia sido considerada principal assunto de auditoria no exercício anterior. No período corrente, as circunstâncias que anteriormente geravam complexidade deixaram de existir, e o auditor concluiu que o assunto não exigiu atenção significativa.
As demonstrações contábeis foram consideradas adequadamente apresentadas, e nenhum dos três assuntos deu origem a modificação da opinião ou a incerteza relevante relacionada à continuidade operacional. Considerando exclusivamente a NBC TA 701 – COMUNICAÇÃO DOS PRINCIPAIS ASSUNTOS DE AUDITORIA NO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE, o auditor deve
Durante a auditoria das demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2025 da Companhia Aberta Alfa, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a equipe de auditoria identificou indícios significativos de desvalorização em uma das principais Unidades Geradoras de Caixa (UGC) da entidade, em razão da entrada de novo concorrente tecnológico no mercado.
A administração realizou o teste de recuperabilidade e apurou que o valor recuperável da UGC era inferior ao seu valor contábil líquido. Apesar disso, decidiu não reconhecer a perda por desvalorização no resultado do exercício, sob o argumento de que o cenário seria temporário e de que haveria recuperação econômica nos cinco exercícios seguintes.
A equipe de auditoria solicitou as projeções de fluxo de caixa que sustentariam a recuperação alegada, mas a administração não apresentou premissas razoáveis, suportáveis e documentadas. Diante desse cenário, o auditor avaliou os efeitos da distorção não corrigida sobre as demonstrações contábeis, a comunicação aos responsáveis pela governança e as consequências para o relatório de auditoria.
Considerando a NBC TG 01 (R4) – REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS, a NBC TG 46 (R2) – MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO, e as responsabilidades do auditor independente no ambiente regulado pela CVM, a conduta técnica correta é
No âmbito da auditoria independente das demonstrações financeiras de uma companhia aberta sujeita à supervisão da CVM, a equipe de auditoria solicitou carta de representação formal à administração.
Durante os trabalhos, foram identificadas inconsistências entre declarações da diretoria e evidências obtidas em confirmações externas, atas de reunião e relatórios internos.
A administração afirmou que todas as informações relevantes haviam sido disponibilizadas, embora documentos posteriores indicassem omissão de transações significativas.
O diretor financeiro manteve as declarações prestadas, alegando que as divergências decorriam apenas de interpretação técnica.
O auditor passou a avaliar se tais circunstâncias afetavam a competência, a integridade, os valores éticos e a diligência da administração.
Também foi considerada a necessidade de procedimentos adicionais e eventual impacto no relatório de auditoria.
Tendo em vista a contextualização apresentada e o disposto na NBC TA 580 (R1) – REPRESENTAÇÕES FORMAIS, avalie as afirmações a seguir:
I. A existência de preocupação quanto à competência, à integridade, aos valores éticos ou à diligência da administração exige que o auditor avalie os efeitos dessas preocupações sobre a confiabilidade das representações e da evidência de auditoria em geral.
II. A incompatibilidade entre representação formal e outras evidências de auditoria pode ser resolvida pela mera confirmação escrita da administração, dispensando procedimentos adicionais quando a carta estiver assinada pelos responsáveis apropriados.
III. A conclusão de que as representações formais não são confiáveis exige que o auditor adote ações apropriadas, inclusive avaliando o possível efeito na opinião do relatório de auditoria, em conformidade com a norma sobre modificações de opinião.
Está correto o que se afirma em
Uma entidade de incorporação imobiliária registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborou suas Informações Trimestrais (ITR) adotando a NBC TG 21 – DEMONSTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA e a IAS 34 - RELATÓRIO FINANCEIRO INTERMEDIÁRIO. Em suas notas explicativas, a administração incluiu a afirmação de que o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidades não concluídas segue a base de elaboração prevista na CTR 04 – RELATÓRIO DE REVISÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR) elaboradas por entidade de incorporação imobiliária, com fundamento no Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP nº 02/2018.
Considerando as diretrizes da CTR 04 para o auditor independente, assinale a afirmativa correta.
( ) No caso de um Relatório Tipo 1, o auditor deve emitir uma opinião afirmando que os controles testados operaram de maneira efetiva para fornecer segurança razoável durante um período especificado.
( ) No caso de um Relatório Tipo 2, a opinião deve declarar se a descrição apresenta, adequadamente, o sistema da organização prestadora de serviços que foi projetado e implementado durante o período especificado.
( ) Para o Relatório Tipo 1, a adequação do projeto dos controles relacionados com os objetivos especificados deve ser avaliada considerando obrigatoriamente um período de tempo, e não uma data específica.
( ) O Relatório Tipo 2 diferencia-se por emitir uma opinião de que os controles foram adequadamente projetados apenas na data especificada, sem a necessidade de avaliar se operaram de maneira efetiva.
As afirmativas são, respectivamente,
A NBC TA 260 (R2) – COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA trata da responsabilidade do auditor independente na comunicação com os responsáveis pela governança na auditoria de demonstrações contábeis.
Com relação à importância da efetiva comunicação recíproca, considere as ações a seguir:
I. obtenção, pelo auditor, de informações relevantes para a auditoria dos responsáveis pela governança, como auxílio para entender a entidade e seu ambiente.
II. cumprimento, pelo auditor, de sua responsabilidade em exercer supervisão geral do processo de relatórios financeiros, reduzindo, os riscos de erros e distorção relevante nas demonstrações contábeis.
III. entendimento, pelo auditor e pelos responsáveis pela governança, de assuntos relacionados ao contexto da auditoria e desenvolvimento de relacionamento de trabalho construtivo, com independência e objetividade do auditor.
De acordo com a norma, a efetiva comunicação recíproca é importante para auxiliar
A NBC TA 540 (R2) trata das responsabilidades do auditor na auditoria de estimativas contábeis, inclusive as de valor justo, requerendo respostas proporcionais aos riscos avaliados no nível de afirmações, com foco nas razões do risco, no ceticismo profissional e na documentação.
Na auditoria das demonstrações contábeis de uma companhia aberta, o auditor avaliou como risco significativo a estimativa de perda esperada de crédito (ECL), em razão de elevada incerteza de estimativa e do uso de modelo complexo. O auditor pretende confiar em controles relevantes do processo de elaboração da estimativa.
Durante a execução dos procedimentos, o auditor concluiu que a administração não tomou providências apropriadas para entender e tratar a incerteza da estimativa nas divulgações relacionadas.
À luz da NBC TA 540 (R2), avalie se as assertivas a seguir estão corretas:
I. Para risco significativo relacionado com estimativa contábil, quando o auditor pretende confiar em controles relevantes, os procedimentos adicionais de auditoria devem incluir testes da eficácia operacional desses controles no período corrente.
II. Quando a administração não tiver tomado providências apropriadas para entender ou tratar a incerteza da estimativa, inclusive nas divulgações relacionadas, o auditor deve requerer que a administração adote medidas apropriadas, inclusive reconsiderar a estimativa pontual e/ou fornecer divulgações adicionais e avaliar a resposta. Se a resposta não for suficiente, o auditor deve desenvolver, na extensão praticável, estimativa pontual ou intervalo do auditor, e considerar as implicações para a auditoria e para o relatório, incluindo comunicações aos responsáveis pela governança, conforme aplicável.
III. Caso o auditor desenvolva estimativa pontual ou por intervalo, ele pode fazê-lo sem avaliar a adequação dos métodos, premissas e dados, pois se trata de estimativa elaborada pelo próprio auditor.
IV. O auditor deve incluir na documentação de auditoria, entre outros: (a) a relação entre os procedimentos adicionais executados e os riscos avaliados no nível de afirmações, considerando as razões do risco; e (b) as respostas do auditor quando a administração não tiver tomado providências apropriadas para entender e tratar a incerteza da estimativa, inclusive quanto às divulgações relacionadas.
Estão corretas as afirmativas
O CTA 32 – AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO apresenta orientações para a aplicação das normas de auditoria na revisão das demonstrações contábeis de fundos de investimento supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários. No caso específico dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), o comunicado técnico destaca a necessidade de o auditor compreender os processos de aquisição, classificação, valorização e controle dos direitos creditórios, bem como executar procedimentos substantivos apropriados para verificar a existência, a mensuração e a recuperação desses ativos.
Durante a auditoria das demonstrações contábeis de um FIDC, o auditor analisa os processos adotados pelo administrador do fundo para aquisição e valorização da carteira de direitos creditórios, bem como os procedimentos utilizados para constituição de provisões para perdas e verificação dos lastros documentais das operações.
A NBC TA 550 – PARTES RELACIONADAS estabelece procedimentos específicos que o auditor deve considerar ao identificar, avaliar e responder aos riscos de distorção relevante decorrentes de relacionamentos e transações entre partes relacionadas. Essas transações merecem atenção especial porque as partes envolvidas não são independentes entre si, o que pode aumentar o risco de distorções relevantes ou de fraude nas demonstrações contábeis.
Um auditor independente conduz a auditoria das demonstrações financeiras de uma companhia aberta regulada pela Comissão de Valores Mobiliários. Durante os trabalhos, ele identifica que a entidade realizou operações relevantes com empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, incluindo venda de ativos, concessão de empréstimos e prestação de serviços administrativos. O auditor passa a avaliar se esses relacionamentos e transações foram adequadamente identificados, contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis.
Considerando o disposto na NBC TA 550 – PARTES RELACIONADAS, ele precisa, no caso, avaliar as seguintes afirmações:
I. Quando a estrutura de relatório financeiro aplicável estabelece exigências de contabilização e divulgação para partes relacionadas, o auditor deve executar procedimentos para identificar, avaliar e responder aos riscos de distorção relevante decorrentes da não contabilização ou da não divulgação adequada dessas transações.
II. Mesmo que a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabeleça exigências específicas para partes relacionadas, o auditor deve obter entendimento suficiente dos relacionamentos e transações com essas partes para avaliar se as demonstrações contábeis não são enganosas.
III. O entendimento das transações com partes relacionadas não é relevante para a avaliação de riscos de fraude, pois tais transações ocorrem entre entidades que possuem relacionamento societário.
O auditor então deve concluir que está correto o que se afirma em