Questões de Concurso
Sobre código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal - decreto nº 1.171 de 1994 em ética na administração pública
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I. exercer, com estrita moderação, as prerrogativas do cargo, abstendo-se de usá-las em benefício próprio ou de terceiro.
II. escolher a opção que melhor atenda aos interesses do governo, quando estiver diante de mais de uma.
III. zelar pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva, quando no exercício do direito de greve.
IV. agir com cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos.
V. resistir às pressões ilegais ou aéticas e denunciá-las, mesmo que os interessados sejam seus superiores hierárquicos.
Estão corretas:
Quanto aos deveres dos titulares de entidade ou órgão da administração pública federal, direta e indireta, no que tange às comissões de ética, julgue os itens que se seguem.
I É seu dever assegurar as condições de trabalho para que a comissão de ética cumpra suas funções, até mesmo para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano.
II É seu dever conduzir, em seu âmbito, a avaliação da gestão da ética, conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública.
III É seu dever processar e julgar todos os infratores, bem como executar as penas cabíveis.
Assinale a opção correta.
Identifique quais são as afirmativas verdadeiras sobre a ética profissional do servidor público.
I. A obrigatoriedade do procedimento ético e moral no exercício da função pública tem por fundamento a coercibilidade jurídica.
Il. O servidor público não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
III. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
IV. Respeitar a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
V. Em situação de emergência e agindo sob pressão superior, a prática de ato que cause dano moral ou material a terceiro poderá ser compreendida e desculpada.
São verdadeiras:
I. Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
II. Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
III. Retirar da repartição pública, estando legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
IV Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente. V Utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
Das afirmativas acima, estão corretas somente
O servidor deve ser assíduo e frequente ao serviço, bem como tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e de contato com o público, além de abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários.
Quando um superior hierárquico flagra um de seus subordinados em atitude suspeita, é seu dever indeclinável impor-lhe a pena de censura. A referida penalidade e sua fundamentação devem ser registradas no parecer reprobatório, assinado por ele e homologado pelo conselho de sentença.
O servidor público deve, obrigatoriamente, contribuir para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública. O descumprimento desse preceito fundamental é motivo para censura e, em caso de reincidência, para suspensão
A servidora pública Margarida vinha observando, já há algum tempo, que seu colega de trabalho, Sílvio, também servidor público lotado no mesmo setor em que trabalha, vem retirando materiais, como folhas de papel, borrachas, lápis e canetas, para compor a lista de material escolar de seus filhos, em função de graves dificuldades financeiras pelas quais vem passando. Margarida, após certificar-se que os materiais retirados pelo colega não possuíam valor econômico expressivo, sentiu-se compadecida com a situação em que Sílvio se encontrava e, em razão disso, imbuída dos mais altos sentimentos de solidariedade, absteve-se de levar tais fatos ao conhecimento de seu chefe. Nessa situação, o comportamento de Margarida tem respaldo legal no código de ética do servidor, uma vez que esse instrumento é claro ao rechaçar a delação, por classificá-la como atitude desleal, desonesta e antiética.
O servidor público Cássio precisou utilizar-se de um equipamento do órgão público em que está lotado para atender a um imprevisto pessoal. No entanto, seu colega, o servidor público Hélio, ao flagrar Cássio praticando tal ato, advertiu-o de que é vedado ao servidor público retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer bem pertencente ao patrimônio público. Hélio também julgou necessário dar ciência do ocorrido aos seus superiores. Nessa situação, Hélio agiu em total consonância com o que estabelece o código de ética do servidor.
Os servidores públicos Mário e Juliana viveram, no passado, um relacionamento amoroso que os fez guardar mágoas e rancores recíprocos. No momento presente, ambos trabalham na mesma repartição e, em função de seus mútuos ressentimentos, por vezes indispõem-se com os cidadãos que lá buscam atendimento. Em decorrência disso, Alberto, chefe do setor, advertiu a ambos quanto a permitirem que seus interesses de ordem pessoal interferissem no trato com o público. Nessa situação, a atitude de Alberto é respaldada pelo código de ética do servidor público.
A servidora pública Selma revende produtos de beleza, na repartição onde está lotada, com a finalidade de complementar sua renda, já que considera seus proventos insuficientes para manter seu padrão de vida. Tal atividade não prejudica o desempenho de suas funções, posto que a revenda consiste em passar um catálogo no qual as suas colegas simplesmente anotam os produtos que desejam adquirir. Selma também aproveita o horário de almoço para prestar serviços de manicure a suas colegas, cobrando, para tanto, dez reais de cada uma delas. Nessa situação, a conduta de Selma não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois não compromete seu desempenho.
O servidor público Caio recusou-se a obedecer ordem de seu chefe para executar um ato vetado pelo código de ética do serviço público. Caio entendeu que seu dever de respeitar a hierarquia não deveria suscitar-lhe o temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, e que seria seu dever resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visassem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas. Nessa situação, o entendimento e a postura de Caio foram compatíveis com os deveres fundamentais do servidor público.
A servidora Maria, no exercício de suas funções, deixou o usuário João à espera de atendimento durante meia hora, enquanto retocava a maquilagem. Nessa situação, Maria causou danos morais ao usuário João.
O servidor público Juarez, ao atender o cidadão Otávio, foi cortês, polido e contido, mantendo inquestionável autocontrole mesmo quando Otávio passou a comportar-se de forma agressiva e a tentar humilhá-lo. Juarez não reagiu aos ataques de Otávio nem o impediu de depredar o patrimônio da sua repartição. Nessa situação, Juarez agiu adequadamente em face do comportamento de Otávio.
O princípio hierárquico do trabalho do servidor público não é totalmente compatível com a ética, já que não é possível, ao mesmo tempo, cumprir ordens, respeitar hierarquias e ser ético. O servidor público deve manter-se fiel aos interesses corporativos do Estado, ainda que, para tanto, tenha que sacrificar os direitos dos cidadãos
Para a tipificação de ato ou conduta lesiva à moralidade pública, é considerado servidor público aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, presta serviços remunerados ou não, de natureza permanente, temporária ou excepcional, a qualquer órgão da administração pública direta, bem como em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.