Questões de Concurso
Sobre código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal - decreto nº 1.171 de 1994 em ética na administração pública
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No que tange aos princípios morais, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal trata dos primados da dignidade e da consciência como normas hierarquicamente superiores aos primados da eficácia e do zelo, visto que estes representam princípios técnicos de caráter secundário.
Considere que Carlos, presidente de uma autarquia federal, tenha participado de atividade de natureza político-eleitoral quando resolveu expor publicamente suas divergências com Vânia, secretária de Estado federal, ao criticá-la duramente a respeito de seu desempenho funcional. Nessa situação hipotética, não há que se falar em violação de qualquer das disposições normativas das resoluções de 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, visto que as críticas públicas entre membros da alta administração federal revelam maturidade democrática e aprofundamento do exercício da cidadania.
O servidor público deve ser assíduo e frequente em seu serviço, posto que suas ausências ou atrasos causam prejuízos à ordem do trabalho, o que repercute, negativamente, em todo o sistema no qual esteja inserido.
A função pública, para todos os efeitos, deve ser tida como exercício profissional, não se integrando à vida particular do servidor público, o qual deve ser capaz de distinguir entre seus interesses privados e o bem comum.
De acordo com as regras deontológicas estabelecidas no Código de Ética, a consolidação da moralidade do ato administrativo ocorrerá a partir do equilíbrio entre a legalidade e a finalidade.
O servidor público está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir.
A deterioração de bem público por descuido de servidor, embora seja socialmente condenável e passível de punição administrativa, não constitui falta ética.
A divulgação dos valores insculpidos no Código de Ética é dever exclusivo da administração pública, não havendo obrigação do servidor público de fazê-la.
Um servidor que preste serviços a pessoa física ou jurídica interessada em decisão do agente público ao qual o servidor está vinculado só incorrerá em conflito de interesses caso forneça informações privilegiadas a que teve acesso.
O servidor público pode omitir a verdade sempre que isso for solicitado por pessoa interessada ou beneficiar a administração pública.
O exercício da autoridade pública está condicionado não apenas pela observância das formalidades legais e do dever de evitar violações expressas em lei, mas também pela necessidade de orientar o agir para os fins e interesses públicos
O Decreto n. o 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) impõe aos servidores públicos o dever de, em suas atividades, privilegiar a perfeição em detrimento da rapidez.