Questões de Concurso
Sobre organização e estrutura do estado, governo e administração em administração pública
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I - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II - A Constituição prevê que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
I. Impessoalidade: determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena do ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade, e, portanto, nulo.
II. Transparência: a Legalidade, decorrente do art. 5º da Carta Magna, aplicada ao setor público, significa que o agente público deverá agir em conformidade com a Lei, fazendo estritamente com que tudo seja divulgado.
III. Moralidade: é percebida no comportamento do bom administrador. Diante de alternativas possíveis, escolhe aquela que resultará em maior ganho para a coletividade.
IV. Publicidade: é requisito de eficácia dos atos administrativos. Para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento público.
V. Eficácia: guarda relação com o modus operandi. Tem a ver, portanto, com o consumo adequado dos insumos utilizados em determinado processo.
verifica-se que estão incorretas
os itens a seguir.
I O Estado Federal é uma organização formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo nacional e os governos estaduais, de sorte que a União tenha supremacia sobre os estados- membros, e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante a mesma União.
II O Estado Federal é o Estado Padrão. A teoria clássica da soberania nacional foi concebida em referência a essa forma normal de Estado, e as características da soberania – unidade, indivisibilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade – só ao Estado Federal se aplicam integralmente.
III A discussão acerca da alteração do pacto federativo no Brasil está intimamente ligada com a divisão de prerrogativas e responsabilidades entre os Entes Federados e os recursos para dar efetividade a essas prerrogativas e prestar os serviços públicos delas decorrentes.
IV O Estado Federal possui território próprio, população própria e soberania própria.
I. Administração Pública é a soma de todo o aparelho de Estado, estruturada para realizar os serviços públicos, visando a satisfação das necessidades da população, ou seja, o bem comum.
II. O aparelho de Estado, no contexto da Administração Pública, deve ser entendido como a estrutura organizacional do Estado, em seus três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário e três níveis: União, estados e municípios.
III. O Governo é o responsável por orientar as metas, cabendo à Administração Pública a sua execução. O governo é exercido pelos políticos eleitos e a Administração é o corpo técnico e legal responsável pelo cumprimento desses atos de soberania.
IV. A Administração Pública direta e indireta, de quaisquer poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, entidades, órgãos e agentes, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, com flexibilidade nos processos, sem ferir os trâmites legais e ações administrativas.
A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS
Os princípios da Administração Pública são regras de observância obrigatória para o bom administrador. O princípio administrativo que preceitua que a atuação do administrador público deve destinar-se a atender o interesse público denomina-se:
A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou ser voltada para a orientação social. Com relação a essa publicidade, é verdade afirmar que:
O Conselho de Administração da SUFRAMA é presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mais os Ministros de