O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a
Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas
na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de
um poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos
do Poder Executivo, as entidades de administração indireta e o
próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa.
Nesse contexto, os dois tipos de controles exercidos são: