Questões de Concurso
Comentadas sobre transparência, controle e fiscalização em administração financeira e orçamentária
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A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, visa a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Em particular, a LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da CF de 1988. Em relação a LRF, analise os itens a seguir:
I. A LRF revogou a Lei nº 4.320/64, que normatizava as finanças públicas no País há quase 40 anos.
II. A LRF atende também ao artigo 169 da Carta Magna, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar. Neste sentido, ela revoga a Lei Complementar n º 96, de 31 de maio de 1999, a chamada Lei Camata II (artigo 75 da LRF).
III. A LRF atende ainda à prescrição do artigo 165 da Constituição, mais precisamente, o inciso II do parágrafo 9º. De acordo com este dispositivo, “...Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.
IV. Finalmente, a partir do seu artigo 68, a LRF vem atender à prescrição do artigo 250 da Constituição de 1988 que assim determina: “Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir um fundo em moeda corrente, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.
Analisados os itens, é correto afirmar que:
Leia atentamente as afirmativas abaixo e assinale a FALSA:
Para fins de transparência na gestão fiscal, o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, aos seguintes documentos:
I. Orçamento do consórcio público e Contrato de rateio; II. Os entes consorciados evidenciarão sua participação no consórcio público, em seu balanço patrimonial, como ativo não circulante – investimentos, devidamente atualizado por método de custos. III. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), inclusive a demonstração do resultado econômico; IV. Relatório de Gestão Fiscal (RGF): demonstrativo da despesa com pessoal; demonstrativo da disponibilidade de caixa; e demonstrativo dos restos a pagar. V. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): balanço orçamentário; e demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção.O resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado pelo regime de caixa.