Questões de Concurso
Sobre suprimento de fundos (regime de adiantamento) em administração financeira e orçamentária
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O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
Acerca da concessão de suprimentos de fundos nos órgãos públicos, assinale a opção correta.
A respeito do processo de suprimento de fundos, assinale a opção correta.
No que concerne às despesas na forma de suprimento de fundos, assinale a opção correta.
No SIAFI, os registros contábeis dos atos e fatos são realizados a partir de códigos de uma tabela de eventos, informados nos documentos de entrada de dados, entre os quais destacam-se: nota de dotação (ND), nota de empenho (NE) e transferência eletrônica disponível (TED).
No momento do empenho de uma despesa realizada por meio de suprimento de fundos, os registros contábeis devem alterar os sistemas de contas orçamentário, financeiro e patrimonial.
No momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor por meio de suprimento de fundos, deve-se debitar a despesa orçamentária efetiva e creditar o passivo circulante.
A entrega de numerário a servidor para a realização de despesas que não se possam subordinar ao processo normal de licitação caracteriza o emprego de suprimento de fundos.
Caso, em uma repartição pública, haja um único servidor, que tenha sob sua guarda o material de expediente de toda a repartição, e esse servidor tenha recebido suprimento de fundos destinado à aquisição de material de expediente, é correto afirmar que
o servidor não poderia ter recebido o suprimento de fundos,
uma vez que tem sob sua guarda o material que deve ser
adquirido.
Conforme legislação vigente, esgotado o prazo para aplicação dos recursos correspondentes ao suprimento anterior, é vedada a concessão de novo suprimento de fundos a servidor que não tiver utilizado a totalidade dos recursos à sua disposição nem devolvido o saldo não aplicado imediatamente.
O suprimento de fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas, contudo, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, o patrimônio líquido da unidade concedente não é reduzido.
Suprimentos de fundos constituem despesas do ponto de vista patrimonial, visto que, no estágio de liquidação, ocorre o registro de um passivo simultaneamente à incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço.
O suprimento de fundos, quando utilizado por servidor público em viagens ou serviços especiais, deve servir para atender exclusivamente despesas eventuais que exijam pronto pagamento em espécie.
O fracionamento da despesa não se caracteriza pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza física e funcional. Um indício de fracionamento é a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.
No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos trinta dias subsequentes do término do período de aplicação.
O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até sessenta dias, a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará, em hipótese alguma, o término do exercício financeiro