Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) para Concurso
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De acordo com o Art. 68 da Lei nº 4.320/1964, o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (grifo nosso). Nesse sentido, a legislação proíbe expressamente a concessão de suprimento de fundos (adiantamento), nos seguintes casos, EXCETO:
À luz dessa situação hipotética e das disposições legais e normativas acerca de suprimento de fundos, a contabilização da devolução do valor não aplicado
(1ª parte): O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
(2ª parte): Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
(3ª parte): O adiantamento representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, ocorre redução no patrimônio líquido.
Das partes, pode-se afirmar que: