A Lei que criou a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - estabeleceu, dentre outros requisitos, que ela teria independência administrativa, autonomia financeira e seria vinculada ao Ministério das Comunicações. Isso significa que a ANATEL é
Uma forma de contratação entre integrantes da administração pública, derivada de convênio de cooperação ou de consórcio público e que expressa delegação de atividades, como planejamento e fiscalização de serviço público, é denominada
A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato