Acerca da sociedade em comum, assinale a opção correta.
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Comentário sobre a alternativa correta:
O tema cobrado refere-se à sociedade em comum, modalidade de sociedade não personificada prevista no Código Civil. O inciso que se destaca para a resposta é o Art. 990 do Código Civil: "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."
Além disso, Fábio Ulhoa Coelho e Arnoldo Wald reforçam que, na sociedade em comum, os sócios respondem de forma solidária e ilimitada porque a sociedade ainda não possui personalidade jurídica. O STJ (REsp 1.355.831/SP) segue essa interpretação.
Exemplo prático: Imagine três pessoas que, antes do registro formal do contrato social, começam a prestar serviços de advocacia em conjunto. Surge uma dívida. Todos os sócios respondem solidariamente por ela, mesmo que apenas um tenha assinado o contrato que gerou a dívida; este, além disso, não terá benefício de ordem.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A – Correta. Está em conformidade com o art. 990 do Código Civil e reflete exatamente a posição legal e doutrinária. O benefício de ordem é excluído apenas do sócio que contratou pela sociedade.
Análise das alternativas incorretas:
Letra B – Incorreta. O art. 986 do Código Civil prevê que o regime da sociedade em comum não se aplica às ações em organização, as quais têm disciplina própria. É uma pegadinha típica: atenção à extensão dos efeitos da norma.
Letra C – Incorreta. A sociedade em comum não é personificada, pois ainda não possui inscrição dos atos constitutivos (art. 986, CC). Personificadas são as sociedades simples e empresárias regularmente registradas.
Letra D – Incorreta. O patrimônio é especial e comum aos sócios (art. 988), não é administrado nem titularizado exclusivamente pelo sócio administrador.
Dica de Prova: Atenção com expressões como “todos os sócios respondem solidariamente” e “sociedade personificada” – são comuns para criar dúvidas sobre personalização e responsabilidade.
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Da Sociedade em Comum
Art. 990 CC. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
CC Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. (Alternativa A correta)
CC Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. (LOGO é espécie de sociedade não personificada) (alternativa C errada) (alternativa B errada)
CC Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. (alternativa D errada)
Art. 990 CC. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
GAB A
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