Com relação ao capital das companhias, assinale a opção corr...
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Gabarito comentado
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Tema central: O enunciado exige conhecimento sobre as formas de integralização do capital social em companhias (sociedades anônimas), conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).
Legislação Aplicável:
Art. 10 da Lei nº 6.404/76: “O subscritor que contribuir com crédito responderá pela solvência do devedor.”
Exemplo prático:
Imagine que um acionista subscreve ações da companhia e, ao invés de dinheiro, integraliza sua participação com um crédito que tem contra terceiros. Se esse devedor não pagar o crédito, o acionista é quem responderá pela solvência, ou seja, pela efetiva entrada do valor no capital da companhia.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está de acordo com o art. 10 da Lei das S.A., prevendo que, ao optar por integralizar com crédito, o subscritor assume a responsabilidade se o devedor não pagar. Modesto Carvalhosa destaca essa obrigação do subscritor em sua obra “Comentários à Lei das Sociedades Anônimas”. Além disso, o STJ já reforçou em julgados a responsabilidade direta do subscritor pelo risco da inadimplência do crédito oferecido.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Não é permitida a integralização com serviços (art. 7º, Lei das S.A.), apenas com dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação.
C) Errada. O artigo 171 da Lei de S.A. garante direito de preferência a todos os acionistas, não apenas aos detentores de ações ordinárias, salvo disposição estatutária em contrário.
D) Errada. O capital social deve ser expresso exclusivamente em moeda nacional (art. 5º, II, da Lei das S.A.). Capital em moeda estrangeira é vedado.
Pegadinha: Atenção ao uso do termo “serviços” na letra A, que frequentemente aparece para confundir o candidato. Além disso, cuidado com a referência à moeda do capital social!
Resumo: O conhecimento técnico e a leitura atenta da letra da lei são diferenciais importantes para evitar erros em questões desse tipo.
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ALT. B
Responsabilidade do Subscritor
Art. 10 Lei 6.404/76. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.
Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.
bons estudos
a luta continua
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.
Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.
Alternativa B.
A alternativa A menciona a possibilidade de formação de capital em 'serviços' e esse é o erro.
Lei 6404/76.
Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Entrada = crédito
Subscritor ou o acionista = responderá pela solvência do devedor.
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