Antônio José, segurado obrigatório do Regime Geral de Previ...
Diante disso, procurou você, como advogado(a), para ser orientado sobre sua aposentadoria.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, arts. 25, II, e 48, caput: "Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher."
- Separe sempre os requisitos da aposentadoria por idade: idade mínima e carência são exigências distintas.
- Não substitua automaticamente tempo de atividade por carência quando a questão, pela chave do gabarito, exigir prova jurídica específica de contribuições mensais.
- Se a hipótese for aposentadoria por idade, elimine alternativas que tragam 35 anos de contribuição como requisito necessário.
- Quando o enunciado informar 65 anos para homem no RGPS, o requisito etário está cumprido; a discussão passa a ser a carência.
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GABARITO DA BANCA: A – Antônio não possui carência para fins de aposentadoria.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Essa questão usa “carência” no sentido técnico previdenciário após a EC 103/2019.
Para o segurado empregado, após a Reforma da Previdência, a Constituição passou a exigir:
- idade mínima;
- tempo mínimo de contribuição.
Não fala mais em “carência” como requisito constitucional da aposentadoria programada.
POR QUE A ALTERNATIVA A FOI CONSIDERADA CORRETA?
Antônio tem:
- 65 anos de idade;
- 30 anos como segurado empregado.
Ele possui os requisitos para aposentadoria, mas a banca entendeu que não se deve falar tecnicamente em “carência” como requisito constitucional, e sim em tempo de contribuição.
Por isso, marcou como correta a letra A.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Embora pareça correta na prática, a banca considerou errada porque fala em “idade e carência”.
O termo adequado, conforme a Constituição após a reforma, seria idade e tempo de contribuição.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
Não há exigência de 35 anos de contribuição para essa aposentadoria.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
Antônio possui idade mínima: 65 anos.
RESUMO PARA PROVA
Aposentadoria programada após a reforma:
- homem: 65 anos;
- tempo mínimo de contribuição;
- cuidado com a palavra “carência” em questão constitucional.
Valdecir Bagattoli
Comentário: Gabarito letra B.
Esta questão de Direito Previdenciário aborda as regras da Aposentadoria Programada (antiga aposentadoria por idade) após a Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019).
Antônio José é o segurado "perfeito" para a análise, pois preenche os requisitos de forma clara e ininterrupta.
Aposentadoria Programada (Art. 201, § 7º, I, CF/88)
Após a Reforma da Previdência, a regra geral para novos segurados e a base para os que já estavam no sistema exige a combinação de Idade Mínima e Tempo de Contribuição/Carência.
1. Os Requisitos para Homens (A Resposta "B")
Para o segurado do sexo masculino (caso de Antônio José), os requisitos atuais são:
- Idade: 65 anos.
- Tempo de Contribuição/Carência: Mínimo de 15 anos de contribuição (para quem já era filiado antes da reforma) ou 20 anos (para novos filiados).
Análise do caso do Antônio:
- Idade: Ele completou 65 anos (check ✅).
- Tempo: Ele possui 30 anos de atividade (check ✅). Note que o requisito mínimo é 15 ou 20 anos, e ele tem o dobro disso.
- Carência: A carência mínima é de 180 contribuições mensais (15 anos). Com 30 anos ininterruptos, ele superou a carência com folga.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: Afirma que ele não possui carência. Errado. Com 30 anos de carteira assinada (segurado empregado), ele tem 360 meses de contribuição, muito acima dos 180 exigidos.
Alternativa C: Menciona o prazo de 35 anos. Esta era a regra da antiga "Aposentadoria por Tempo de Contribuição" pura, que foi extinta pela Reforma de 2019 (salvo regras de transição). No entanto, para a aposentadoria por idade (programada), 35 anos nunca foi o mínimo obrigatório para se aposentar aos 65 anos.
Alternativa D: Diz que ele não possui idade mínima. Errado. A Constituição fixa exatamente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (observadas as regras de transição para quem estava quase lá).
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