Antônio José, segurado obrigatório do Regime Geral de Previ...
Diante disso, procurou você, como advogado(a), para ser orientado sobre sua aposentadoria.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 25, II, c/c art. 48, caput: “Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...) II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (...) Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que cumprir a carência exigida nesta Lei e completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois), se mulher.” Como o enunciado informa que Antônio é homem, completou 65 anos e possui 30 anos ininterruptos de atividade remunerada como empregado, ele já preenche idade e carência, o que conduz à alternativa B.
- Em aposentadoria por idade no RGPS, confira primeiro os dois requisitos centrais: idade mínima e carência legal.
- Não substitua carência por tempo de contribuição sem base no dispositivo aplicável.
- Se o enunciado trouxer período longo de atividade como empregado, confronte esse dado com as 180 contribuições mensais do art. 25, II.
- Afaste alternativas que importem requisito diverso do benefício efetivamente cobrado no caso.
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GABARITO DA BANCA: A – Antônio não possui carência para fins de aposentadoria.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Essa questão usa “carência” no sentido técnico previdenciário após a EC 103/2019.
Para o segurado empregado, após a Reforma da Previdência, a Constituição passou a exigir:
- idade mínima;
- tempo mínimo de contribuição.
Não fala mais em “carência” como requisito constitucional da aposentadoria programada.
POR QUE A ALTERNATIVA A FOI CONSIDERADA CORRETA?
Antônio tem:
- 65 anos de idade;
- 30 anos como segurado empregado.
Ele possui os requisitos para aposentadoria, mas a banca entendeu que não se deve falar tecnicamente em “carência” como requisito constitucional, e sim em tempo de contribuição.
Por isso, marcou como correta a letra A.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Embora pareça correta na prática, a banca considerou errada porque fala em “idade e carência”.
O termo adequado, conforme a Constituição após a reforma, seria idade e tempo de contribuição.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
Não há exigência de 35 anos de contribuição para essa aposentadoria.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
Antônio possui idade mínima: 65 anos.
RESUMO PARA PROVA
Aposentadoria programada após a reforma:
- homem: 65 anos;
- tempo mínimo de contribuição;
- cuidado com a palavra “carência” em questão constitucional.
Valdecir Bagattoli
Comentário: Gabarito letra B.
Esta questão de Direito Previdenciário aborda as regras da Aposentadoria Programada (antiga aposentadoria por idade) após a Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019).
Antônio José é o segurado "perfeito" para a análise, pois preenche os requisitos de forma clara e ininterrupta.
Aposentadoria Programada (Art. 201, § 7º, I, CF/88)
Após a Reforma da Previdência, a regra geral para novos segurados e a base para os que já estavam no sistema exige a combinação de Idade Mínima e Tempo de Contribuição/Carência.
1. Os Requisitos para Homens (A Resposta "B")
Para o segurado do sexo masculino (caso de Antônio José), os requisitos atuais são:
- Idade: 65 anos.
- Tempo de Contribuição/Carência: Mínimo de 15 anos de contribuição (para quem já era filiado antes da reforma) ou 20 anos (para novos filiados).
Análise do caso do Antônio:
- Idade: Ele completou 65 anos (check ✅).
- Tempo: Ele possui 30 anos de atividade (check ✅). Note que o requisito mínimo é 15 ou 20 anos, e ele tem o dobro disso.
- Carência: A carência mínima é de 180 contribuições mensais (15 anos). Com 30 anos ininterruptos, ele superou a carência com folga.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: Afirma que ele não possui carência. Errado. Com 30 anos de carteira assinada (segurado empregado), ele tem 360 meses de contribuição, muito acima dos 180 exigidos.
Alternativa C: Menciona o prazo de 35 anos. Esta era a regra da antiga "Aposentadoria por Tempo de Contribuição" pura, que foi extinta pela Reforma de 2019 (salvo regras de transição). No entanto, para a aposentadoria por idade (programada), 35 anos nunca foi o mínimo obrigatório para se aposentar aos 65 anos.
Alternativa D: Diz que ele não possui idade mínima. Errado. A Constituição fixa exatamente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (observadas as regras de transição para quem estava quase lá).
GEMINI.
A alternativa correta é a B: Antônio já possui idade e carência para fins de aposentadoria.
Aqui está a fundamentação jurídica baseada na Lei nº 8.213/1991 para você fundamentar a resposta:
Para a concessão da aposentadoria (no caso, a aposentadoria por idade), a Lei de Benefícios da Previdência Social exige o preenchimento de dois requisitos cumulativos que Antônio já alcançou:
Idade mínima: O art. 48 estabelece que a aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem. Antônio acabou de completar exatamente essa idade.
Carência: O art. 25, inciso II, exige o cumprimento de uma carência de 180 contribuições mensais (o que equivale a 15 anos de contribuição). Como o enunciado afirma que Antônio possui 30 anos ininterruptos de atividade remunerada como segurado empregado, ele superou com folga esse requisito.
Questão diabólica
- Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art.25 - A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II - Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e
IV - Auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
Art.26 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Art.48 - A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
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