Antônio José, segurado obrigatório do Regime Geral de Previ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038386 Não definido
Antônio José, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, completou 65 anos de idade, após 30 anos ininterruptos de atividade remunerada como segurado empregado.
Diante disso, procurou você, como advogado(a), para ser orientado sobre sua aposentadoria.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, arts. 25, II, e 48, caput: "Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher."

Tema central: Aposentadoria por idade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a aposentadoria por idade exige dois requisitos autônomos e cumulativos: idade mínima e carência. O enunciado comprova apenas o requisito etário do segurado homem, que é de 65 anos, mas o gabarito oficial foi construído sobre a premissa de que 30 anos de atividade remunerada como segurado empregado não equivalem, por si sós, à demonstração jurídica expressa de 180 contribuições mensais, que é a carência exigida pela Lei nº 8.213/1991.
B
Errada
Está errada porque afirma o preenchimento simultâneo de idade e carência. A idade, de fato, está preenchida, mas, conforme a base decisória adotada pelo gabarito oficial, a carência de 180 contribuições mensais não pode ser tida como demonstrada apenas pelo dado narrativo de 30 anos de atividade remunerada.
C
Errada
Está errada porque importa para a hipótese requisito incompatível com a aposentadoria por idade. No caso narrado, a regra legal aplicável é a do art. 48 da Lei nº 8.213/1991, que exige idade mínima e carência, e não 35 anos de contribuição.
D
Errada
Está errada porque nega requisito etário que o enunciado expressamente indica como cumprido. Nos termos do art. 48, caput, da Lei nº 8.213/1991, o homem se aposenta por idade ao completar 65 anos, desde que cumprida a carência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tempo de atividade remunerada e carência legal em contribuições mensais, além de induzir o candidato a misturar aposentadoria por idade com aposentadoria por tempo de contribuição.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre os requisitos da aposentadoria por idade: idade mínima e carência são exigências distintas.
  • Não substitua automaticamente tempo de atividade por carência quando a questão, pela chave do gabarito, exigir prova jurídica específica de contribuições mensais.
  • Se a hipótese for aposentadoria por idade, elimine alternativas que tragam 35 anos de contribuição como requisito necessário.
  • Quando o enunciado informar 65 anos para homem no RGPS, o requisito etário está cumprido; a discussão passa a ser a carência.

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Comentários

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GABARITO DA BANCA: A – Antônio não possui carência para fins de aposentadoria.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Essa questão usa “carência” no sentido técnico previdenciário após a EC 103/2019.

Para o segurado empregado, após a Reforma da Previdência, a Constituição passou a exigir:

  • idade mínima;
  • tempo mínimo de contribuição.

Não fala mais em “carência” como requisito constitucional da aposentadoria programada.

POR QUE A ALTERNATIVA A FOI CONSIDERADA CORRETA?

Antônio tem:

  • 65 anos de idade;
  • 30 anos como segurado empregado.

Ele possui os requisitos para aposentadoria, mas a banca entendeu que não se deve falar tecnicamente em “carência” como requisito constitucional, e sim em tempo de contribuição.

Por isso, marcou como correta a letra A.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Embora pareça correta na prática, a banca considerou errada porque fala em “idade e carência”.

O termo adequado, conforme a Constituição após a reforma, seria idade e tempo de contribuição.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Não há exigência de 35 anos de contribuição para essa aposentadoria.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

Antônio possui idade mínima: 65 anos.

RESUMO PARA PROVA

Aposentadoria programada após a reforma:

  • homem: 65 anos;
  • tempo mínimo de contribuição;
  • cuidado com a palavra “carência” em questão constitucional.

Valdecir Bagattoli

Comentário: Gabarito letra B.

Esta questão de Direito Previdenciário aborda as regras da Aposentadoria Programada (antiga aposentadoria por idade) após a Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019).

Antônio José é o segurado "perfeito" para a análise, pois preenche os requisitos de forma clara e ininterrupta.

Aposentadoria Programada (Art. 201, § 7º, I, CF/88)

Após a Reforma da Previdência, a regra geral para novos segurados e a base para os que já estavam no sistema exige a combinação de Idade Mínima e Tempo de Contribuição/Carência.

1. Os Requisitos para Homens (A Resposta "B")

Para o segurado do sexo masculino (caso de Antônio José), os requisitos atuais são:

  • Idade: 65 anos.
  • Tempo de Contribuição/Carência: Mínimo de 15 anos de contribuição (para quem já era filiado antes da reforma) ou 20 anos (para novos filiados).

Análise do caso do Antônio:

  • Idade: Ele completou 65 anos (check ✅).
  • Tempo: Ele possui 30 anos de atividade (check ✅). Note que o requisito mínimo é 15 ou 20 anos, e ele tem o dobro disso.
  • Carência: A carência mínima é de 180 contribuições mensais (15 anos). Com 30 anos ininterruptos, ele superou a carência com folga.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: Afirma que ele não possui carência. Errado. Com 30 anos de carteira assinada (segurado empregado), ele tem 360 meses de contribuição, muito acima dos 180 exigidos.

Alternativa C: Menciona o prazo de 35 anos. Esta era a regra da antiga "Aposentadoria por Tempo de Contribuição" pura, que foi extinta pela Reforma de 2019 (salvo regras de transição). No entanto, para a aposentadoria por idade (programada), 35 anos nunca foi o mínimo obrigatório para se aposentar aos 65 anos.

Alternativa D: Diz que ele não possui idade mínima. Errado. A Constituição fixa exatamente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (observadas as regras de transição para quem estava quase lá).

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