Josué foi condenado, por sentença transitada em julgado, pel...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038378 Direito Penal
Josué foi condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime de tráfico de drogas, a cumprir a pena de 9 anos de reclusão e 900 dias-multa.
Durante a execução da pena, entre as opções de trabalho e estudo que lhe foram ofertadas, Josué optou por aderir aos cursos profissionalizantes a distância, com o objetivo de reduzir o tempo de encarceramento.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 7.210/1984 (LEP), art. 126, § 2º: "As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados." No caso, como Josué aderiu a cursos profissionalizantes a distância durante a execução da pena, a modalidade é admitida para fins de remição.

Tema central: Remição pelo estudo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a proporção legal foi afirmada de modo incompatível com a LEP. Lei nº 7.210/1984 (LEP), art. 126, § 1º, I: "1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;" Portanto, não existe remição de 1 dia de pena para cada dia de estudo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a LEP prevê expressamente a remição pelo estudo realizado por metodologia de ensino a distância. O ponto decisivo não é uma construção interpretativa, mas a literalidade do art. 126, § 2º, da LEP, que admite essa forma de estudo para remição, condicionando-a à certificação pela autoridade educacional competente.
C
Errada
Está errada porque atribui à falta grave um efeito mais amplo do que o permitido em lei. Lei nº 7.210/1984 (LEP), art. 127: "Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar." A revogação integral do tempo remido não é autorizada; o limite legal é de até 1/3.
D
Errada
Está errada porque confunde institutos distintos. Segundo a base, trabalho prisional gera remição, não detração. Logo, a expressão "detração por trabalho na prisão" é tecnicamente incorreta, e a comparação feita pela alternativa parte de premissa jurídica errada.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: negar a remição por ensino a distância, trocar a proporção legal da remição por estudo, admitir perda integral do tempo remido por falta grave e confundir remição com detração.
Dica para questões semelhantes
  • Em remição por estudo, confira sempre a fórmula legal: 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas no mínimo em 3 dias.
  • Se o estudo for a distância, verifique se a lei admite expressamente a modalidade e exige certificação da autoridade educacional competente.
  • Em falta grave, não aceite automaticamente perda total dos dias remidos: a LEP limita a revogação a até 1/3.
  • Separe os institutos: trabalho e estudo na execução geram remição; detração é outro mecanismo.

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Comentários

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A alternativa correta é a B) O tempo de ensino a distância pode ser computado para fins de remição da pena. 

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Lei de Execução Penal (LEP), cursos profissionalizantes, inclusive a distância, garantem a remição (12 horas de frequência escolar equivalem a 1 dia de pena).

Por que as outras estão incorretas?

A) A remição por estudo é de 1 dia a cada 12 horas, não 1 dia por dia de estudo.

C) Em caso de falta grave, o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido, não a totalidade (Art. 127 da LEP).

D) Ambas as remições (trabalho e estudo) têm regras próprias e podem ser cumuladas, não havendo hierarquia de vantagem legal.

A questão baseia-se na aplicação dos artigos 126 a 129 da LEP, que visam a ressocialização pelo estudo e trabalho.

A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a remição da pena pelo estudo, inclusive na modalidade ensino a distância, desde que haja certificação e controle de frequência/aproveitamento.

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

§2º As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  

§3º Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. 

§4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

§5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

§6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.

§7º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

§8º A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

A alternativa correta é a B.

A Lei de Execução Penal admite a remição da pena por estudo, inclusive quando realizado na modalidade a distância, desde que haja controle e comprovação da atividade educacional, sendo possível o cômputo do tempo para redução da pena.

As demais alternativas estão incorretas porque:

A: a remição por estudo não é de 1 dia por dia automaticamente, havendo critérios próprios de carga horária.

remição por estudo não funciona na proporção “1 dia de pena para cada dia de estudo”. O art. 126 da LEP estabelece que a remição é calculada com base em carga horária, e não por dias corridos.

C: a falta grave não autoriza, por si só, a revogação integral do tempo remido;

D: detração e remição são institutos distintos e não há regra geral de “vantagem” de um sobre o outro.

GABARITO: B – O ensino a distância pode ser computado para fins de remição da pena.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • execução penal;
  • remição da pena;
  • estudo no cárcere;
  • ensino a distância;
  • regras da Lei de Execução Penal.

POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?

A Lei de Execução Penal admite remição da pena:

  • pelo trabalho;
  • pelo estudo.

O estudo pode ocorrer:

  • presencialmente;
  • ou por ensino a distância.

Assim, cursos profissionalizantes EAD podem gerar remição da pena.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

A remição pelo estudo não ocorre na razão de 1 dia para cada dia estudado.

A regra legal é:

  • 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo,
  • divididas em no mínimo 3 dias.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Em caso de falta grave:

  • o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido,
  • e não a integralidade.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A alternativa confunde:

  • detração;
  • com remição.

Trabalho gera remição, e não detração.

Detração é instituto diferente, relacionado ao abatimento do tempo de prisão provisória.

RESUMO PARA PROVA

Remição:

  • trabalho;
  • estudo presencial ou EAD.

Estudo:

  • 12 horas → 1 dia de pena.

Falta grave:

  • perda de até 1/3 do tempo remido.

Valdecir Bagattoli

Acrescentando:

Quando vi essa questão na prova, eu RI na hora, porque imediatamente lembrei do julgado do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.236, em que o STJ firmou entendimento de que a REMIÇÃO DA PENA pelo estudo na modalidade EAD exige não apenas o credenciamento da instituição perante o MEC, mas também a PRÉVIA INTEGRAÇÃO do curso ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade prisional ou do sistema penitenciário, com comprovação de frequência e realização das atividades.

Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.085.556 (Tema 1.236).

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