Josué foi condenado, por sentença transitada em julgado, pel...
Durante a execução da pena, entre as opções de trabalho e estudo que lhe foram ofertadas, Josué optou por aderir aos cursos profissionalizantes a distância, com o objetivo de reduzir o tempo de encarceramento.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 7.210/1984 (LEP), art. 126, § 2º: "As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados." No caso, como Josué aderiu a cursos profissionalizantes a distância durante a execução da pena, a modalidade é admitida para fins de remição.
- Em remição por estudo, confira sempre a fórmula legal: 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas no mínimo em 3 dias.
- Se o estudo for a distância, verifique se a lei admite expressamente a modalidade e exige certificação da autoridade educacional competente.
- Em falta grave, não aceite automaticamente perda total dos dias remidos: a LEP limita a revogação a até 1/3.
- Separe os institutos: trabalho e estudo na execução geram remição; detração é outro mecanismo.
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Comentários
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A alternativa correta é a B) O tempo de ensino a distância pode ser computado para fins de remição da pena.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Lei de Execução Penal (LEP), cursos profissionalizantes, inclusive a distância, garantem a remição (12 horas de frequência escolar equivalem a 1 dia de pena).
Por que as outras estão incorretas?
A) A remição por estudo é de 1 dia a cada 12 horas, não 1 dia por dia de estudo.
C) Em caso de falta grave, o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido, não a totalidade (Art. 127 da LEP).
D) Ambas as remições (trabalho e estudo) têm regras próprias e podem ser cumuladas, não havendo hierarquia de vantagem legal.
A questão baseia-se na aplicação dos artigos 126 a 129 da LEP, que visam a ressocialização pelo estudo e trabalho.
A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a remição da pena pelo estudo, inclusive na modalidade ensino a distância, desde que haja certificação e controle de frequência/aproveitamento.
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§2º As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
§3º Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
§4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
§5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
§6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
§7º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
§8º A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
A alternativa correta é a B.
A Lei de Execução Penal admite a remição da pena por estudo, inclusive quando realizado na modalidade a distância, desde que haja controle e comprovação da atividade educacional, sendo possível o cômputo do tempo para redução da pena.
As demais alternativas estão incorretas porque:
A: a remição por estudo não é de 1 dia por dia automaticamente, havendo critérios próprios de carga horária.
A remição por estudo não funciona na proporção “1 dia de pena para cada dia de estudo”. O art. 126 da LEP estabelece que a remição é calculada com base em carga horária, e não por dias corridos.
C: a falta grave não autoriza, por si só, a revogação integral do tempo remido;
D: detração e remição são institutos distintos e não há regra geral de “vantagem” de um sobre o outro.
GABARITO: B – O ensino a distância pode ser computado para fins de remição da pena.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- execução penal;
- remição da pena;
- estudo no cárcere;
- ensino a distância;
- regras da Lei de Execução Penal.
POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?
A Lei de Execução Penal admite remição da pena:
- pelo trabalho;
- pelo estudo.
O estudo pode ocorrer:
- presencialmente;
- ou por ensino a distância.
Assim, cursos profissionalizantes EAD podem gerar remição da pena.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
A remição pelo estudo não ocorre na razão de 1 dia para cada dia estudado.
A regra legal é:
- 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo,
- divididas em no mínimo 3 dias.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
Em caso de falta grave:
- o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido,
- e não a integralidade.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
A alternativa confunde:
- detração;
- com remição.
Trabalho gera remição, e não detração.
Detração é instituto diferente, relacionado ao abatimento do tempo de prisão provisória.
RESUMO PARA PROVA
Remição:
- trabalho;
- estudo presencial ou EAD.
Estudo:
- 12 horas → 1 dia de pena.
Falta grave:
- perda de até 1/3 do tempo remido.
Valdecir Bagattoli
Acrescentando:
Quando vi essa questão na prova, eu RI na hora, porque imediatamente lembrei do julgado do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.236, em que o STJ firmou entendimento de que a REMIÇÃO DA PENA pelo estudo na modalidade EAD exige não apenas o credenciamento da instituição perante o MEC, mas também a PRÉVIA INTEGRAÇÃO do curso ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade prisional ou do sistema penitenciário, com comprovação de frequência e realização das atividades.
Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.085.556 (Tema 1.236).
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