Hermenegildo e Ataulfo são amigos desde a infância, mas, dev...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038375 Direito Penal
Hermenegildo e Ataulfo são amigos desde a infância, mas, devido a divergências políticas, tornaram-se inimigos. Na véspera da eleição para Presidente do Sindicato da classe a qual pertencem, eles se encontraram em um botequim da cidade de Sucupira e o primeiro sacou sua pistola, que estava carregada com 17 munições, e disparou uma vez, com a intenção de matar, na direção de Ataulfo, atingindo-o no joelho.
No clima tenso que surgiu depois do ato, Ataulfo lembrou a Hermegildo que ambos formaram o ataque do time de futebol que se sagrou campeão juvenil na escola primária. Hermenegildo, emocionado com a lembrança do ex-amigo, abandonou a arma de fogo no chão e foi embora. Ataulfo sobreviveu sem sequelas.
Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 15: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." No caso, Hermenegildo iniciou a execução do homicídio com intenção de matar, atingiu a vítima e, podendo prosseguir, abandonou a arma e foi embora por decisão própria; por isso, configura-se desistência voluntária, com պատասխանabilidade apenas pelos atos já praticados.

Tema central: Desistência voluntária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a hipótese não é de arrependimento eficaz. No arrependimento eficaz, o agente esgota os atos executórios e depois impede o resultado. Aqui ocorreu o contrário: Hermenegildo interrompeu a execução antes de esgotar os meios disponíveis. Além disso, o art. 15 do CP limita a imputação aos atos já praticados.
B
Errada
Está errada porque o art. 17 do CP exige ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. A pistola era meio apto, estava municiada, e o disparo atingiu a vítima. Logo, não houve crime impossível.
C
Errada
Está errada porque a tentativa, nos termos do Código Penal, exige que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente. O art. 14, II, dispõe: "Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente." Aqui, a consumação não ocorreu por decisão voluntária de Hermenegildo, que podia continuar atirando e não quis. Portanto, incide o art. 15, e não a tentativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a não consumação do homicídio não decorreu de fator externo, mas de interrupção voluntária da execução pelo próprio agente. Ele já havia iniciado a execução com animus necandi e produzido lesão, porém não esgotou os meios de que dispunha, pois a arma estava carregada com 17 munições. Como decidiu não prosseguir e foi embora, incide o art. 15 do Código Penal, com a consequência jurídica específica de responder apenas pelos atos já praticados, e não por homicídio tentado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tentativa de homicídio e desistência voluntária: o fato de haver intenção de matar e de a vítima sobreviver não basta para configurar tentativa se a não consumação resultou de interrupção voluntária da execução pelo próprio agente.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique sempre se o agente ainda podia prosseguir na execução e, mesmo assim, parou por vontade própria; isso aponta para desistência voluntária.
  • Se a não consumação decorreu de circunstância alheia à vontade do agente, aplica-se a tentativa do art. 14, II; se decorreu de decisão própria, aplica-se o art. 15.
  • Não confunda interrupção da execução com arrependimento eficaz: este pressupõe que os atos executórios já tenham sido esgotados antes de o agente impedir o resultado.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

Houve desistência voluntária, pois Hermenegildo, mesmo já tendo iniciado a execução do crime (disparo da arma), resolveu voluntariamente interromper a conduta e não prosseguir até a morte da vítima, abandonando a arma e indo embora.

Nesse caso, conforme o art. 15 do Código Penal, o agente:

  • não responde por tentativa de homicídio,
  • mas sim pelos atos já praticados (lesão corporal, no caso).

A- Errada porque não é arrependimento voluntário (que ocorre após esgotar os atos executórios e exige evitar o resultado).

B- Errada porque não há crime impossível — o meio era absolutamente eficaz (arma de fogo apta a matar).

C- Errada porque não houve tentativa imperfeita; o problema não é ineficácia da execução, mas interrupção voluntária.

Resumo de prova:

  • Parou porque quis → desistência voluntária (D)
  • E responde só pelo que já fez ✔️

GABARITO: D – Houve desistência voluntária, e Hermenegildo responde apenas pelos atos já praticados.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • desistência voluntária;
  • tentativa;
  • arrependimento voluntário;
  • tentativa imperfeita;
  • regras do Código Penal.

POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA?

Hermenegildo:

  • iniciou a execução do homicídio;
  • efetuou disparo com intenção de matar;
  • atingiu a vítima no joelho.

Porém, depois:

  • desistiu espontaneamente de prosseguir;
  • abandonou a arma;
  • foi embora voluntariamente.

Como ainda possuía meios para continuar a execução (arma com várias munições restantes), mas decidiu parar por vontade própria, ocorreu:

➡ desistência voluntária.

Nessa hipótese:

  • o agente não responde pela tentativa de homicídio;
  • responde apenas pelos atos já praticados.

Assim, responderá pelas lesões causadas.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Arrependimento voluntário ocorre quando:

  • o agente já concluiu os atos executórios;
  • e depois impede o resultado.

Aqui, Hermenegildo simplesmente desistiu de continuar atirando.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Não houve crime impossível.

A arma era eficaz, o disparo ocorreu e a vítima foi atingida.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Não houve tentativa imperfeita.

A interrupção ocorreu por vontade do próprio agente, e não por circunstância externa.

RESUMO PARA PROVA

Desistência voluntária:

  • agente interrompe espontaneamente a execução;
  • responde apenas pelos atos já praticados.

Arrependimento eficaz:

  • agente impede o resultado após concluir a execução.

Valdecir Bagattoli

Comentário: Gabarito letra D.

Essa questão de Direito Penal é um clássico sobre as Causas de Exclusão da Tipicidade da Tentativa, especificamente a Desistência Voluntária (Art. 15, CP). A FGV adora usar o "clima emocional" para testar se você sabe diferenciar o momento em que o crime para.

O segredo aqui é a chamada "Ponte de Ouro" do Direito Penal.

A Desistência Voluntária (Art. 15, CP)

A desistência voluntária ocorre quando o agente interrompe a execução do crime por vontade própria, embora ainda tivesse meios para prosseguir.

No caso de Hermenegildo:

  1. Poderia prosseguir? Sim, a pistola tinha 17 munições e ele disparou apenas uma.
  2. Parou por quê? Porque se emocionou com a lembrança do amigo (motivo voluntário).
  3. Resultado: O Direito Penal oferece um benefício: ele não responde pela tentativa de homicídio, mas apenas pelos atos já praticados (neste caso, Lesão Corporal).

Por que a Alternativa "D" é a única correta?

A alternativa D aplica a fórmula de Frank: "Posso prosseguir, mas não quero". Como ele desistiu durante a execução (ainda tinha balas e tempo), configura-se a desistência voluntária.

Por que as outras são "pegadinhas"?

Alternativa A (Arrependimento Voluntário/Eficaz): No arrependimento eficaz, o agente termina de fazer tudo o que podia (descarrega a arma, por exemplo) e depois se arrepende e age para salvar a vítima. Hermenegildo parou durante a execução, sobrando munição.

Alternativa B (Crime Impossível): A arma funcionou e a vítima foi atingida. O meio era perfeitamente eficaz para matar; o resultado morte só não veio porque o autor desistiu.

Alternativa C (Tentativa Imperfeita): Na tentativa imperfeita, o agente quer o resultado, mas é interrompido por algo externo (a polícia chega, a vítima foge). Aqui, a interrupção foi interna (ele desistiu sozinho).

Mentoria OAB On-line/ WhatsApp: 98991150953 / Instagram: @Prof.arthurbrito.adv

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

No arrependimento voluntário, o agente praticou todos os atos executórios e depois impediu o resultado. Aqui, Hermenegildo interrompeu a execução antes de esgotar os meios disponíveis.

Não houve crime impossível, pois o meio empresário (arma de fogo incluída) era plenamente eficaz.

A tentativa imperfeita ocorre quando o agente não conclui os atos executórios por situação alheias à sua vontade. Aqui, a interrupção foi voluntária.

Configure a resistência voluntária, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.

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