Hermenegildo e Ataulfo são amigos desde a infância, mas, dev...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038375 Direito Penal
Hermenegildo e Ataulfo são amigos desde a infância, mas, devido a divergências políticas, tornaram-se inimigos. Na véspera da eleição para Presidente do Sindicato da classe a qual pertencem, eles se encontraram em um botequim da cidade de Sucupira e o primeiro sacou sua pistola, que estava carregada com 17 munições, e disparou uma vez, com a intenção de matar, na direção de Ataulfo, atingindo-o no joelho.
No clima tenso que surgiu depois do ato, Ataulfo lembrou a Hermegildo que ambos formaram o ataque do time de futebol que se sagrou campeão juvenil na escola primária. Hermenegildo, emocionado com a lembrança do ex-amigo, abandonou a arma de fogo no chão e foi embora. Ataulfo sobreviveu sem sequelas.
Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Comentários

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A alternativa correta é a D.

Houve desistência voluntária, pois Hermenegildo, mesmo já tendo iniciado a execução do crime (disparo da arma), resolveu voluntariamente interromper a conduta e não prosseguir até a morte da vítima, abandonando a arma e indo embora.

Nesse caso, conforme o art. 15 do Código Penal, o agente:

  • não responde por tentativa de homicídio,
  • mas sim pelos atos já praticados (lesão corporal, no caso).

A- Errada porque não é arrependimento voluntário (que ocorre após esgotar os atos executórios e exige evitar o resultado).

B- Errada porque não há crime impossível — o meio era absolutamente eficaz (arma de fogo apta a matar).

C- Errada porque não houve tentativa imperfeita; o problema não é ineficácia da execução, mas interrupção voluntária.

Resumo de prova:

  • Parou porque quis → desistência voluntária (D)
  • E responde só pelo que já fez ✔️

GABARITO: D – Houve desistência voluntária, e Hermenegildo responde apenas pelos atos já praticados.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • desistência voluntária;
  • tentativa;
  • arrependimento voluntário;
  • tentativa imperfeita;
  • regras do Código Penal.

POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA?

Hermenegildo:

  • iniciou a execução do homicídio;
  • efetuou disparo com intenção de matar;
  • atingiu a vítima no joelho.

Porém, depois:

  • desistiu espontaneamente de prosseguir;
  • abandonou a arma;
  • foi embora voluntariamente.

Como ainda possuía meios para continuar a execução (arma com várias munições restantes), mas decidiu parar por vontade própria, ocorreu:

➡ desistência voluntária.

Nessa hipótese:

  • o agente não responde pela tentativa de homicídio;
  • responde apenas pelos atos já praticados.

Assim, responderá pelas lesões causadas.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Arrependimento voluntário ocorre quando:

  • o agente já concluiu os atos executórios;
  • e depois impede o resultado.

Aqui, Hermenegildo simplesmente desistiu de continuar atirando.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Não houve crime impossível.

A arma era eficaz, o disparo ocorreu e a vítima foi atingida.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Não houve tentativa imperfeita.

A interrupção ocorreu por vontade do próprio agente, e não por circunstância externa.

RESUMO PARA PROVA

Desistência voluntária:

  • agente interrompe espontaneamente a execução;
  • responde apenas pelos atos já praticados.

Arrependimento eficaz:

  • agente impede o resultado após concluir a execução.

Valdecir Bagattoli

Comentário: Gabarito letra D.

Essa questão de Direito Penal é um clássico sobre as Causas de Exclusão da Tipicidade da Tentativa, especificamente a Desistência Voluntária (Art. 15, CP). A FGV adora usar o "clima emocional" para testar se você sabe diferenciar o momento em que o crime para.

O segredo aqui é a chamada "Ponte de Ouro" do Direito Penal.

A Desistência Voluntária (Art. 15, CP)

A desistência voluntária ocorre quando o agente interrompe a execução do crime por vontade própria, embora ainda tivesse meios para prosseguir.

No caso de Hermenegildo:

  1. Poderia prosseguir? Sim, a pistola tinha 17 munições e ele disparou apenas uma.
  2. Parou por quê? Porque se emocionou com a lembrança do amigo (motivo voluntário).
  3. Resultado: O Direito Penal oferece um benefício: ele não responde pela tentativa de homicídio, mas apenas pelos atos já praticados (neste caso, Lesão Corporal).

Por que a Alternativa "D" é a única correta?

A alternativa D aplica a fórmula de Frank: "Posso prosseguir, mas não quero". Como ele desistiu durante a execução (ainda tinha balas e tempo), configura-se a desistência voluntária.

Por que as outras são "pegadinhas"?

Alternativa A (Arrependimento Voluntário/Eficaz): No arrependimento eficaz, o agente termina de fazer tudo o que podia (descarrega a arma, por exemplo) e depois se arrepende e age para salvar a vítima. Hermenegildo parou durante a execução, sobrando munição.

Alternativa B (Crime Impossível): A arma funcionou e a vítima foi atingida. O meio era perfeitamente eficaz para matar; o resultado morte só não veio porque o autor desistiu.

Alternativa C (Tentativa Imperfeita): Na tentativa imperfeita, o agente quer o resultado, mas é interrompido por algo externo (a polícia chega, a vítima foge). Aqui, a interrupção foi interna (ele desistiu sozinho).

Mentoria OAB On-line/ WhatsApp: 98991150953 / Instagram: @Prof.arthurbrito.adv

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

No arrependimento voluntário, o agente praticou todos os atos executórios e depois impediu o resultado. Aqui, Hermenegildo interrompeu a execução antes de esgotar os meios disponíveis.

Não houve crime impossível, pois o meio empresário (arma de fogo incluída) era plenamente eficaz.

A tentativa imperfeita ocorre quando o agente não conclui os atos executórios por situação alheias à sua vontade. Aqui, a interrupção foi voluntária.

Configure a resistência voluntária, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.

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