Hermenegildo e Ataulfo são amigos desde a infância, mas, dev...
No clima tenso que surgiu depois do ato, Ataulfo lembrou a Hermegildo que ambos formaram o ataque do time de futebol que se sagrou campeão juvenil na escola primária. Hermenegildo, emocionado com a lembrança do ex-amigo, abandonou a arma de fogo no chão e foi embora. Ataulfo sobreviveu sem sequelas.
Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
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A alternativa correta é a D.
Houve desistência voluntária, pois Hermenegildo, mesmo já tendo iniciado a execução do crime (disparo da arma), resolveu voluntariamente interromper a conduta e não prosseguir até a morte da vítima, abandonando a arma e indo embora.
Nesse caso, conforme o art. 15 do Código Penal, o agente:
- não responde por tentativa de homicídio,
- mas sim pelos atos já praticados (lesão corporal, no caso).
A- Errada porque não é arrependimento voluntário (que ocorre após esgotar os atos executórios e exige evitar o resultado).
B- Errada porque não há crime impossível — o meio era absolutamente eficaz (arma de fogo apta a matar).
C- Errada porque não houve tentativa imperfeita; o problema não é ineficácia da execução, mas interrupção voluntária.
Resumo de prova:
- Parou porque quis → desistência voluntária (D)
- E responde só pelo que já fez ✔️
GABARITO: D – Houve desistência voluntária, e Hermenegildo responde apenas pelos atos já praticados.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- desistência voluntária;
- tentativa;
- arrependimento voluntário;
- tentativa imperfeita;
- regras do Código Penal.
POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA?
Hermenegildo:
- iniciou a execução do homicídio;
- efetuou disparo com intenção de matar;
- atingiu a vítima no joelho.
Porém, depois:
- desistiu espontaneamente de prosseguir;
- abandonou a arma;
- foi embora voluntariamente.
Como ainda possuía meios para continuar a execução (arma com várias munições restantes), mas decidiu parar por vontade própria, ocorreu:
➡ desistência voluntária.
Nessa hipótese:
- o agente não responde pela tentativa de homicídio;
- responde apenas pelos atos já praticados.
Assim, responderá pelas lesões causadas.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Arrependimento voluntário ocorre quando:
- o agente já concluiu os atos executórios;
- e depois impede o resultado.
Aqui, Hermenegildo simplesmente desistiu de continuar atirando.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Não houve crime impossível.
A arma era eficaz, o disparo ocorreu e a vítima foi atingida.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
Não houve tentativa imperfeita.
A interrupção ocorreu por vontade do próprio agente, e não por circunstância externa.
RESUMO PARA PROVA
Desistência voluntária:
- agente interrompe espontaneamente a execução;
- responde apenas pelos atos já praticados.
Arrependimento eficaz:
- agente impede o resultado após concluir a execução.
Valdecir Bagattoli
Comentário: Gabarito letra D.
Essa questão de Direito Penal é um clássico sobre as Causas de Exclusão da Tipicidade da Tentativa, especificamente a Desistência Voluntária (Art. 15, CP). A FGV adora usar o "clima emocional" para testar se você sabe diferenciar o momento em que o crime para.
O segredo aqui é a chamada "Ponte de Ouro" do Direito Penal.
A Desistência Voluntária (Art. 15, CP)
A desistência voluntária ocorre quando o agente interrompe a execução do crime por vontade própria, embora ainda tivesse meios para prosseguir.
No caso de Hermenegildo:
- Poderia prosseguir? Sim, a pistola tinha 17 munições e ele disparou apenas uma.
- Parou por quê? Porque se emocionou com a lembrança do amigo (motivo voluntário).
- Resultado: O Direito Penal oferece um benefício: ele não responde pela tentativa de homicídio, mas apenas pelos atos já praticados (neste caso, Lesão Corporal).
Por que a Alternativa "D" é a única correta?
A alternativa D aplica a fórmula de Frank: "Posso prosseguir, mas não quero". Como ele desistiu durante a execução (ainda tinha balas e tempo), configura-se a desistência voluntária.
Por que as outras são "pegadinhas"?
Alternativa A (Arrependimento Voluntário/Eficaz): No arrependimento eficaz, o agente termina de fazer tudo o que podia (descarrega a arma, por exemplo) e depois se arrepende e age para salvar a vítima. Hermenegildo parou durante a execução, sobrando munição.
Alternativa B (Crime Impossível): A arma funcionou e a vítima foi atingida. O meio era perfeitamente eficaz para matar; o resultado morte só não veio porque o autor desistiu.
Alternativa C (Tentativa Imperfeita): Na tentativa imperfeita, o agente quer o resultado, mas é interrompido por algo externo (a polícia chega, a vítima foge). Aqui, a interrupção foi interna (ele desistiu sozinho).
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
No arrependimento voluntário, o agente praticou todos os atos executórios e depois impediu o resultado. Aqui, Hermenegildo interrompeu a execução antes de esgotar os meios disponíveis.
Não houve crime impossível, pois o meio empresário (arma de fogo incluída) era plenamente eficaz.
A tentativa imperfeita ocorre quando o agente não conclui os atos executórios por situação alheias à sua vontade. Aqui, a interrupção foi voluntária.
Configure a resistência voluntária, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.
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