Em relação aos elementos caracterizadores do empresário, as...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038367 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação aos elementos caracterizadores do empresário, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 966, caput: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços." A alternativa C reproduz esse conceito legal, que é o critério decisivo para a caracterização do empresário.

Tema central: Conceito legal de empresário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui o conceito legal de empresário pela lógica dos atos de comércio e ainda exclui a prestação de serviços. Isso contraria diretamente o Código Civil, art. 966, caput, que inclui expressamente a produção ou circulação de bens ou de serviços.
B
Errada
Está errada porque transforma a regra da profissão intelectual em vedação absoluta. O Código Civil, art. 966, parágrafo único, dispõe: "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa." Portanto, há exceção legal expressa, e não impossibilidade em nenhuma hipótese.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conceito legal de empresário adotado pelo Código Civil. O núcleo jurídico exigido é o exercício profissional de atividade econômica organizada, voltada à produção ou à circulação de bens ou de serviços.
D
Errada
Está errada porque trata a inscrição na Junta Comercial como requisito conceitual de caracterização do empresário. Pela base legal decisiva, o art. 966 define empresário pelo exercício profissional de atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços; o registro não integra esse conceito no dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar a teoria da empresa pela antiga teoria dos atos de comércio, esquecer que serviços estão no conceito legal e tratar a profissão intelectual ou o registro como regras absolutas de exclusão ou caracterização.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta for sobre caracterização do empresário, comece pelo art. 966, caput, e confira se a alternativa reproduz atividade econômica organizada para bens ou serviços.
  • Se aparecer profissão intelectual, verifique sempre a ressalva legal: pode haver empresariado quando o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  • Não trate inscrição na Junta Comercial como elemento do conceito legal de empresário se a questão estiver fundada no art. 966.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

O art. 966 do Código Civil define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sendo esse o conceito central adotado pela legislação.

As demais alternativas estão incorretas porque:

A: o conceito atual não se baseia em “atos de comércio”, e a prestação de serviços pode sim caracterizar atividade empresarial;

B: profissões intelectuais podem ser empresariais quando houver elemento de empresa (organização);

D: a inscrição na Junta Comercial não é elemento essencial para caracterização do empresário, mas sim requisito de registro.

GABARITO: C – O empresário caracteriza-se pelo exercício profissional de atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • conceito jurídico de empresário;
  • atividade empresária;
  • requisitos do empresário;
  • regras do Código Civil.

POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA?

O Código Civil define empresário como:

Os elementos centrais são:

  • atividade econômica;
  • organização dos fatores de produção;
  • profissionalismo;
  • produção ou circulação de bens ou serviços.

Assim, a alternativa C reproduz corretamente o conceito legal de empresário.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

O Código Civil abandonou a antiga teoria dos atos de comércio.

Além disso, a prestação de serviços pode caracterizar atividade empresária.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

A profissão intelectual pode caracterizar empresário quando:

  • o exercício da atividade constituir elemento de empresa.

Exemplo:

  • clínica médica organizada empresarialmente.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

O registro na Junta Comercial não é elemento constitutivo da condição de empresário.

A condição decorre do exercício profissional da atividade econômica organizada.

RESUMO PARA PROVA

Empresário:

  • atividade econômica organizada;
  • produção ou circulação de bens ou serviços;
  • profissionalismo;
  • teoria da empresa.

Registro na Junta:

  • não cria a condição de empresário;
  • possui função registral/publicitária.

Valdecir Bagattoli

O conceito legal de empresário está previsto no Art. 966 do Código Civil:

caracterizadores do empresário são:

  • exercício profissional;
  • atividade econômica;
  • organização dos fatores de produção;
  • produção ou circulação de bens ou serviços.

A teoria adotada pelo Código Civil brasileiro é a teoria da empresa , e não mais a teoria dos atos de comércio. Além disso, a prestação de serviços pode caracterizar a atividade empresarial.

O profissional intelectual pode ser empresário se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, CC).

Reproduz exatamente o conceito legal do Art. 966 do Código Civil.

A inscrição na Junta Comercial não é elemento constitutivo da condição do empresário, mas obrigação legal do empresário regular. O empresário irregular continua sendo empresário.

A alternativa correta é B .

O Código de Processo Civil estabelece que a liquidação pode ocorrer mesmo pendente recurso contra a sentença, desde que em autos apartados, quando houver recurso recebido sem efeito suspensivo.

A apelação, como regra, possui efeito suspensivo, mas isso não impede a liquidação da parte ilíquida da sentença em autos apartados, conforme disposto no CPC.

A liquidação pode ocorrer mesmo antes do julgamento da apelação, em autos separados.

Nos termos do art. 509 do CPC, Machado de Assis poderá requerer a liquidação do capítulo relativo aos danos materiais desde logo, em autos apartados.

O réu possui legitimidade para requerer liquidação, pois o CPC não restringe essa iniciativa apenas ao autor.

Na liquidação não se pode rediscutir a lide nem modificar a sentença liquidada.

Questão clássica pedindo a definição do conceito de empresário. A alternativa correta é a letra C

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