Em relação aos elementos caracterizadores do empresário, as...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 966, caput: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços." A alternativa C reproduz esse conceito legal, que é o critério decisivo para a caracterização do empresário.
- Se a pergunta for sobre caracterização do empresário, comece pelo art. 966, caput, e confira se a alternativa reproduz atividade econômica organizada para bens ou serviços.
- Se aparecer profissão intelectual, verifique sempre a ressalva legal: pode haver empresariado quando o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
- Não trate inscrição na Junta Comercial como elemento do conceito legal de empresário se a questão estiver fundada no art. 966.
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A alternativa correta é a C.
O art. 966 do Código Civil define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sendo esse o conceito central adotado pela legislação.
As demais alternativas estão incorretas porque:
A: o conceito atual não se baseia em “atos de comércio”, e a prestação de serviços pode sim caracterizar atividade empresarial;
B: profissões intelectuais podem ser empresariais quando houver elemento de empresa (organização);
D: a inscrição na Junta Comercial não é elemento essencial para caracterização do empresário, mas sim requisito de registro.
GABARITO: C – O empresário caracteriza-se pelo exercício profissional de atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- conceito jurídico de empresário;
- atividade empresária;
- requisitos do empresário;
- regras do Código Civil.
POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA?
O Código Civil define empresário como:
Os elementos centrais são:
- atividade econômica;
- organização dos fatores de produção;
- profissionalismo;
- produção ou circulação de bens ou serviços.
Assim, a alternativa C reproduz corretamente o conceito legal de empresário.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
O Código Civil abandonou a antiga teoria dos atos de comércio.
Além disso, a prestação de serviços pode caracterizar atividade empresária.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
A profissão intelectual pode caracterizar empresário quando:
- o exercício da atividade constituir elemento de empresa.
Exemplo:
- clínica médica organizada empresarialmente.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
O registro na Junta Comercial não é elemento constitutivo da condição de empresário.
A condição decorre do exercício profissional da atividade econômica organizada.
RESUMO PARA PROVA
Empresário:
- atividade econômica organizada;
- produção ou circulação de bens ou serviços;
- profissionalismo;
- teoria da empresa.
Registro na Junta:
- não cria a condição de empresário;
- possui função registral/publicitária.
Valdecir Bagattoli
O conceito legal de empresário está previsto no Art. 966 do Código Civil:
caracterizadores do empresário são:
- exercício profissional;
- atividade econômica;
- organização dos fatores de produção;
- produção ou circulação de bens ou serviços.
A teoria adotada pelo Código Civil brasileiro é a teoria da empresa , e não mais a teoria dos atos de comércio. Além disso, a prestação de serviços pode caracterizar a atividade empresarial.
O profissional intelectual pode ser empresário se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, CC).
Reproduz exatamente o conceito legal do Art. 966 do Código Civil.
A inscrição na Junta Comercial não é elemento constitutivo da condição do empresário, mas obrigação legal do empresário regular. O empresário irregular continua sendo empresário.
A alternativa correta é B .
O Código de Processo Civil estabelece que a liquidação pode ocorrer mesmo pendente recurso contra a sentença, desde que em autos apartados, quando houver recurso recebido sem efeito suspensivo.
A apelação, como regra, possui efeito suspensivo, mas isso não impede a liquidação da parte ilíquida da sentença em autos apartados, conforme disposto no CPC.
A liquidação pode ocorrer mesmo antes do julgamento da apelação, em autos separados.
Nos termos do art. 509 do CPC, Machado de Assis poderá requerer a liquidação do capítulo relativo aos danos materiais desde logo, em autos apartados.
O réu possui legitimidade para requerer liquidação, pois o CPC não restringe essa iniciativa apenas ao autor.
Na liquidação não se pode rediscutir a lide nem modificar a sentença liquidada.
Questão clássica pedindo a definição do conceito de empresário. A alternativa correta é a letra C
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