A padaria Jacaré dos Homens Ltda. teve sua falência requerid...
Acerca deste depósito, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 11.101/2005, art. 98, caput e parágrafo único: “Citado o devedor, poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito reclamado para discutir a legitimidade ou importância da cobrança, elidindo a falência.” Como o caso trata de pedido de falência por impontualidade com título protestado, aplica-se essa regra e o depósito elisivo deve ser feito no prazo de 10 dias, recaindo sobre o total do crédito reclamado, o que conduz à alternativa B.
- Identifique primeiro se o pedido é de falência por impontualidade ou execução frustrada; nessas hipóteses, o art. 98, parágrafo único, admite depósito elisivo.
- Memorize o vínculo legal: depósito elisivo = prazo da contestação; e a contestação, nesse procedimento, é de 10 dias da citação.
- Se a alternativa falar em caução substitutiva ou em suspensão temporária do processo, confronte com a literalidade do art. 98, que prevê depósito do valor e efeito de elidir a falência.
- Ao ler “total do crédito reclamado”, não reduza ao principal: a questão exigiu a compreensão do valor integral exigível da cobrança.
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A alternativa correta é a LETRA B.
Esta questão aborda o instituto do Depósito Elisivo, previsto na Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência). Quando a falência é requerida com base na impontualidade injustificada (Art. 94, I), o devedor tem a faculdade de depositar o valor correspondente ao crédito para afastar a possibilidade de quebra.
De acordo com o Art. 95, Parágrafo Único, da Lei 11.101/05:
"Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear a recuperação judicial ou realizar o depósito correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgada procedente a ação, o juiz determinará o levantamento da soma pelo autor."
- A - Incorreta: O prazo para o depósito elisivo coincide com o prazo da contestação, que é de 10 dias (Art. 98), e não 15 dias.
- B - Correta: O depósito deve ser integral. Para que tenha o efeito de elidir (afastar) a falência, ele precisa cobrir o principal, a atualização monetária, os juros moratórios e a verba honorária.
- C - Incorreta: O depósito não suspende o processo da forma descrita; ele transforma o rito falimentar em uma espécie de rito de cobrança. Se o depósito for integral, o juiz não decretará a falência, passando a discutir apenas a legitimidade do crédito.
- D - Incorreta: O depósito elisivo deve ser feito obrigatoriamente em dinheiro. Caução real ou fidejussória não possui o condão de elidir o pedido de falência sob o rito do Art. 94 da LREF.
FONTE: GEMINI AI
A alternativa correta é a B.
No pedido de falência com base na impontualidade, o depósito elisivo deve abranger todo o crédito exigido, incluindo o valor principal, correção monetária, juros e honorários advocatícios, para afastar o pedido de falência (art. 98 da Lei 11.101/05).
As demais alternativas estão incorretas porque:
A: o prazo e a exigência de depósito em dinheiro não correspondem à regra legal;
C: o depósito não tem como efeito automático suspender o processo por prazo fixo;
D: o depósito deve ser em dinheiro, não sendo admitida caução real ou fidejussória como forma de elisão da falência.
GABARITO: B – O depósito deve compreender o valor total do crédito, acrescido de correção, juros e honorários.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- pedido de falência por impontualidade;
- depósito elisivo da falência;
- Lei de Falências e Recuperação Judicial;
- requisitos para evitar decretação da quebra.
POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?
Na falência requerida por impontualidade injustificada, a devedora pode realizar o chamado:
- depósito elisivo da falência.
Esse depósito deve abranger:
- valor principal da dívida;
- correção monetária;
- juros;
- honorários advocatícios.
A finalidade é afastar a caracterização da insolvência e impedir a decretação da falência.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
O prazo legal não é de quinze dias.
Na ação falimentar, o devedor possui prazo de 10 dias para apresentar defesa ou realizar o depósito elisivo.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
O depósito não suspende automaticamente o processo nesses termos.
O objetivo do depósito é elidir a falência.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
O depósito elisivo deve ser feito em dinheiro.
Não é admitida substituição por caução real ou fidejussória.
Além disso, o prazo de cinco dias está incorreto.
RESUMO PARA PROVA
Depósito elisivo da falência:
- feito em dinheiro;
- prazo: 10 dias da citação;
- inclui:
- principal;
- juros;
- correção;
- honorários.
Valdecir Bagattoli
O prazo legal não é de 15 dias.
- Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), art. 98.
O depósito não gera suspensão automática nos moldes descritos.
O depósito elisivo deve ser feito em dinheiro; cuidado não substitua o depósito integral exigido pela lei.
Comentário: Gabarito letra B.
Essa questão de Direito Empresarial aborda um dos institutos mais importantes da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005): o Depósito Elisivo. A FGV quer saber se você conhece a "tábua de salvação" da empresa que, embora impontual, não está necessariamente insolvente.
O termo "elidir" aqui significa eliminar ou afastar o risco da quebra.
O Depósito Elisivo (Art. 98, Parágrafo Único, LRF)
Quando um credor pede a falência de uma empresa com base na impontualidade injustificada (título protestado acima de 40 salários-mínimos), o devedor tem uma saída estratégica para evitar que a sentença de falência seja proferida.
1. O que deve ser depositado? (A Resposta "B")
Para que o depósito tenha o efeito de "limpar a barra" da padaria Jacaré dos Homens Ltda., ele deve ser integral. Não basta depositar o valor do título (R$ 62.000,00). A lei exige o "pacote completo":
> Valor principal do crédito;
> Correção monetária;
> Juros;
> Honorários advocatícios.
2. Qual o prazo?
O prazo é de 10 dias contados da citação. Esse prazo é o mesmo prazo da contestação. A empresa pode:
- Apenas contestar;
- Contestar e depositar (se quiser discutir o valor, mas garantir que não vai falir);
- Apenas depositar (reconhecendo a dívida, mas evitando a falência).
Por que as outras alternativas estão INCORRETAS?
Alternativa A: Erra o prazo. O prazo de 15 dias é comum no CPC para outras defesas, mas na Lei de Falências, o rito é mais célere: 10 dias.
Alternativa C: Confunde os efeitos. O depósito elisivo não suspende o processo por 30 dias para "apreciar mérito". O efeito é imediato: o juiz não pode mais decretar a falência pelo motivo daquela dívida. O processo deixa de ser um pedido de falência e passa a seguir o rito de uma cobrança comum.
Alternativa D: Erra o prazo (5 dias) e a forma. Embora o depósito deva ser em dinheiro, a lei não prevê nesse momento a substituição por "caução real ou fidejussória" (como fiança bancária) para fins de elisão da falência, exigindo o depósito do montante integral para garantir o juízo.
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