A padaria Jacaré dos Homens Ltda. teve sua falência requerid...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038365 Direito Empresarial (Comercial)
A padaria Jacaré dos Homens Ltda. teve sua falência requerida em razão da impontualidade no pagamento de duplicata de prestação de serviço, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), aceita e devidamente protestada para este fim. A devedora procurou você, como advogado(a), informando que pretende depositar o valor cobrado.
Acerca deste depósito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 11.101/2005, art. 98, caput e parágrafo único: “Citado o devedor, poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito reclamado para discutir a legitimidade ou importância da cobrança, elidindo a falência.” Como o caso trata de pedido de falência por impontualidade com título protestado, aplica-se essa regra e o depósito elisivo deve ser feito no prazo de 10 dias, recaindo sobre o total do crédito reclamado, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Depósito elisivo falimentar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque erra o prazo. O art. 98, caput, da Lei nº 11.101/2005 fixa que a contestação é apresentada em 10 dias da citação, e o parágrafo único vincula o depósito elisivo ao prazo da contestação. Portanto, não são 15 dias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo do depósito elisivo previsto no art. 98, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005: o devedor, em pedido de falência por impontualidade, pode depositar o total do crédito reclamado para elidir a falência e discutir a cobrança. Na lógica da questão e do gabarito oficial, esse total é compreendido como o valor integral exigível da cobrança, com os acessórios indicados na base da decisão, como correção monetária, juros e honorários advocatícios. Embora a literalidade do dispositivo mencione apenas “total do crédito reclamado”, essa é a compreensão adotada na base da questão e a única compatível com o gabarito oficial.
C
Errada
Incorreta porque atribui efeito não previsto em lei. O art. 98, parágrafo único, estabelece que o depósito serve para discutir a legitimidade ou a importância da cobrança, elidindo a falência. A lei não prevê suspensão do processo por 30 dias ou até julgamento do mérito da cobrança.
D
Errada
Incorreta por dois erros jurídicos objetivos: forma e prazo. O art. 98, parágrafo único, fala em depósito do valor correspondente ao total do crédito reclamado; não autoriza substituição por caução real ou fidejussória. Além disso, o prazo é o da contestação, que o caput fixa em 10 dias, e não 5.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a disciplina específica da Lei nº 11.101/2005 e prazos ou técnicas do CPC: o caso não se resolve por regra geral de execução, mas pelo art. 98 da lei falimentar, que define prazo, forma, conteúdo e efeito do depósito elisivo.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro se o pedido é de falência por impontualidade ou execução frustrada; nessas hipóteses, o art. 98, parágrafo único, admite depósito elisivo.
  • Memorize o vínculo legal: depósito elisivo = prazo da contestação; e a contestação, nesse procedimento, é de 10 dias da citação.
  • Se a alternativa falar em caução substitutiva ou em suspensão temporária do processo, confronte com a literalidade do art. 98, que prevê depósito do valor e efeito de elidir a falência.
  • Ao ler “total do crédito reclamado”, não reduza ao principal: a questão exigiu a compreensão do valor integral exigível da cobrança.

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Comentários

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A alternativa correta é a LETRA B.

Esta questão aborda o instituto do Depósito Elisivo, previsto na Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência). Quando a falência é requerida com base na impontualidade injustificada (Art. 94, I), o devedor tem a faculdade de depositar o valor correspondente ao crédito para afastar a possibilidade de quebra.

De acordo com o Art. 95, Parágrafo Único, da Lei 11.101/05:

"Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear a recuperação judicial ou realizar o depósito correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgada procedente a ação, o juiz determinará o levantamento da soma pelo autor."

  • A - Incorreta: O prazo para o depósito elisivo coincide com o prazo da contestação, que é de 10 dias (Art. 98), e não 15 dias.
  • B - Correta: O depósito deve ser integral. Para que tenha o efeito de elidir (afastar) a falência, ele precisa cobrir o principal, a atualização monetária, os juros moratórios e a verba honorária.
  • C - Incorreta: O depósito não suspende o processo da forma descrita; ele transforma o rito falimentar em uma espécie de rito de cobrança. Se o depósito for integral, o juiz não decretará a falência, passando a discutir apenas a legitimidade do crédito.
  • D - Incorreta: O depósito elisivo deve ser feito obrigatoriamente em dinheiro. Caução real ou fidejussória não possui o condão de elidir o pedido de falência sob o rito do Art. 94 da LREF.

FONTE: GEMINI AI

A alternativa correta é a B.

No pedido de falência com base na impontualidade, o depósito elisivo deve abranger todo o crédito exigido, incluindo o valor principal, correção monetária, juros e honorários advocatícios, para afastar o pedido de falência (art. 98 da Lei 11.101/05).

As demais alternativas estão incorretas porque:

A: o prazo e a exigência de depósito em dinheiro não correspondem à regra legal;

C: o depósito não tem como efeito automático suspender o processo por prazo fixo;

D: o depósito deve ser em dinheiro, não sendo admitida caução real ou fidejussória como forma de elisão da falência.

GABARITO: B – O depósito deve compreender o valor total do crédito, acrescido de correção, juros e honorários.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • pedido de falência por impontualidade;
  • depósito elisivo da falência;
  • Lei de Falências e Recuperação Judicial;
  • requisitos para evitar decretação da quebra.

POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?

Na falência requerida por impontualidade injustificada, a devedora pode realizar o chamado:

  • depósito elisivo da falência.

Esse depósito deve abranger:

  • valor principal da dívida;
  • correção monetária;
  • juros;
  • honorários advocatícios.

A finalidade é afastar a caracterização da insolvência e impedir a decretação da falência.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

O prazo legal não é de quinze dias.

Na ação falimentar, o devedor possui prazo de 10 dias para apresentar defesa ou realizar o depósito elisivo.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

O depósito não suspende automaticamente o processo nesses termos.

O objetivo do depósito é elidir a falência.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

O depósito elisivo deve ser feito em dinheiro.

Não é admitida substituição por caução real ou fidejussória.

Além disso, o prazo de cinco dias está incorreto.

RESUMO PARA PROVA

Depósito elisivo da falência:

  • feito em dinheiro;
  • prazo: 10 dias da citação;
  • inclui:
  • principal;
  • juros;
  • correção;
  • honorários.

Valdecir Bagattoli

O prazo legal não é de 15 dias.

  • Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), art. 98.

O depósito não gera suspensão automática nos moldes descritos.

O depósito elisivo deve ser feito em dinheiro; cuidado não substitua o depósito integral exigido pela lei.

Comentário: Gabarito letra B.

Essa questão de Direito Empresarial aborda um dos institutos mais importantes da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005): o Depósito Elisivo. A FGV quer saber se você conhece a "tábua de salvação" da empresa que, embora impontual, não está necessariamente insolvente.

O termo "elidir" aqui significa eliminar ou afastar o risco da quebra.

O Depósito Elisivo (Art. 98, Parágrafo Único, LRF)

Quando um credor pede a falência de uma empresa com base na impontualidade injustificada (título protestado acima de 40 salários-mínimos), o devedor tem uma saída estratégica para evitar que a sentença de falência seja proferida.

1. O que deve ser depositado? (A Resposta "B")

Para que o depósito tenha o efeito de "limpar a barra" da padaria Jacaré dos Homens Ltda., ele deve ser integral. Não basta depositar o valor do título (R$ 62.000,00). A lei exige o "pacote completo":

> Valor principal do crédito;

> Correção monetária;

> Juros;

> Honorários advocatícios.

2. Qual o prazo?

O prazo é de 10 dias contados da citação. Esse prazo é o mesmo prazo da contestação. A empresa pode:

  • Apenas contestar;
  • Contestar e depositar (se quiser discutir o valor, mas garantir que não vai falir);
  • Apenas depositar (reconhecendo a dívida, mas evitando a falência).

Por que as outras alternativas estão INCORRETAS?

Alternativa A: Erra o prazo. O prazo de 15 dias é comum no CPC para outras defesas, mas na Lei de Falências, o rito é mais célere: 10 dias.

Alternativa C: Confunde os efeitos. O depósito elisivo não suspende o processo por 30 dias para "apreciar mérito". O efeito é imediato: o juiz não pode mais decretar a falência pelo motivo daquela dívida. O processo deixa de ser um pedido de falência e passa a seguir o rito de uma cobrança comum.

Alternativa D: Erra o prazo (5 dias) e a forma. Embora o depósito deva ser em dinheiro, a lei não prevê nesse momento a substituição por "caução real ou fidejussória" (como fiança bancária) para fins de elisão da falência, exigindo o depósito do montante integral para garantir o juízo.

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