Mercado Barra Velha Ltda. emitiu nota promissória no valor ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038364 Direito Empresarial (Comercial)
Mercado Barra Velha Ltda. emitiu nota promissória no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), com vencimento no dia 19 de dezembro de 2021. Não houve pagamento na data do vencimento e o credor somente levou o título a protesto no dia 2 de dezembro de 2023, sendo o protesto lavrado dois dias após.
Sobre o caso, com base na legislação de regência da nota promissória e das condições para sua cobrança em face do emitente, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 202, III: "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) III - por protesto cambial." Decreto nº 57.663/1966 (LUG), Anexo I, art. 70, caput: "Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento." Art. 71: "Art. 71. A interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita." Art. 77: "Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: (...) prescrição (artigos 70 e 71);" Art. 78, caput: "Art. 78. O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra." No caso, o vencimento ocorreu em 19/12/2021 e o protesto cambial foi lavrado em 02/12/2023, antes de completados 3 anos, de modo que a prescrição da ação cambial contra o emitente foi interrompida e a execução ainda é cabível.

Tema central: Prescrição da nota promissória e protesto cambial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a pretensão cambial contra o emitente da nota promissória segue o prazo de 3 anos contado do vencimento, já que o subscritor se equipara ao aceitante e os arts. 70 e 71 da LUG se aplicam à nota promissória por força dos arts. 77 e 78. Embora o protesto seja facultativo para cobrar o emitente, se ele é efetivamente realizado, produz o efeito previsto no art. 202, III, do Código Civil: interrompe a prescrição. Como o protesto ocorreu antes de completados 3 anos do vencimento, a pretensão executiva não estava prescrita.
B
Errada
Está errada porque atribui prazo de cinco anos à ação cambial de execução da nota promissória contra o emitente. A base normativa aplicável fixa prazo de 3 anos a contar do vencimento, nos termos do art. 70 da LUG, aplicável à nota promissória pelos arts. 77 e 78.
C
Errada
Está errada porque, embora seja correto dizer que o protesto é facultativo para a cobrança do emitente, disso não decorre a irrelevância jurídica do protesto quando ele é efetivamente tirado. Aqui, o protesto cambial interrompeu a prescrição antes do término do triênio, nos termos do art. 202, III, do Código Civil, de modo que não houve prescrição consumada.
D
Errada
Está errada porque afirma uma consequência jurídica que a base não admite: a perda do direito de ação contra o emitente pela falta de apresentação até o primeiro dia útil após o vencimento. Segundo a base, essa inobservância não extingue a ação cambial contra o emitente; a alternativa cria efeito jurídico incompatível com a disciplina aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias distintas: o protesto não ser requisito para cobrar o emitente e, ao mesmo tempo, poder interromper a prescrição se for efetivamente realizado antes do fim do prazo trienal.
Dica para questões semelhantes
  • Em nota promissória, trate o emitente como aceitante para fins de prescrição: o prazo cambial é de 3 anos do vencimento.
  • Não confunda facultatividade do protesto com ausência de efeito jurídico: se houver protesto cambial, ele pode interromper a prescrição.
  • Separe prazo da ação cambial de outros prazos de cobrança: para execução cambiária do emitente, a base aqui é trienal, não quinquenal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a A.

O protesto cambial pode interromper o prazo prescricional da ação cambial, conforme aplicação subsidiária das regras do direito cambiário e entendimento jurisprudencial, permitindo que o credor ainda promova a execução contra o emitente dentro do novo marco interruptivo.

A nota promissória prescreve em 3 anos a partir do vencimento (regra da Lei Uniforme de Genebra).

Aqui:

  • Vencimento: 19/12/2021
  • Execução ainda poderia ser proposta até 19/12/2024

O credor fez o protesto em 02/12/2023, ou seja, dentro do prazo prescricional.

O protesto interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, III), fazendo o prazo recomeçar.

Resultado:

  • O prazo de 3 anos zera e recomeça após o protesto
  • Logo, ainda é possível executar o título

As demais alternativas estão incorretas porque:

B: o prazo para execução da nota promissória não é de 5 anos, mas sim de 3 anos, conforme a Lei Uniforme de Genebra;

C: embora o protesto seja facultativo, ele não impede a execução nem torna automática a perda do direito pelo simples decurso do prazo indicado na alternativa;

D: não existe regra que imponha apresentação do título no primeiro dia útil após o vencimento como condição de validade da ação executiva.

GABARITO: A – O protesto cambial interrompe a prescrição da execução da nota promissória.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • nota promissória;
  • prescrição cambial;
  • protesto;
  • execução do título;
  • regras do Direito Cambiário.

POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?

A ação cambial contra o emitente da nota promissória prescreve em:

  • 3 anos contados do vencimento.

No caso:

  • vencimento: 19/12/2021;
  • o protesto ocorreu em dezembro de 2023;
  • portanto, antes do fim do prazo prescricional de 3 anos.

O protesto cambial:

  • interrompe a prescrição;
  • faz reiniciar a contagem do prazo prescricional.

Assim, o credor ainda poderá promover a execução da nota promissória contra o emitente.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

O prazo cambial da nota promissória contra o emitente não é de 5 anos.

A regra cambial é de 3 anos.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Embora o protesto seja facultativo contra o emitente, o prazo de 3 anos ainda não havia se consumado quando ocorreu o protesto.

Além disso, houve interrupção prescricional.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A ausência de apresentação imediata não extingue automaticamente o direito de ação contra o emitente da nota promissória.

RESUMO PARA PROVA

Nota promissória:

  • ação cambial contra emitente → 3 anos;
  • protesto → pode interromper prescrição;
  • protesto contra emitente → facultativo.

Valdecir Bagattoli

é a questão fácil de matar só por conta do dia 2 ser antes do 19.. mas provas da Ordem, quando as datas estão bem próximas, mas sem ultrapassar um ano cheio, não há prescrição.

Código Civil - Seção III - Das Causas que Interrompem a Prescrição.

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: 

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; 

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; 

III - por protesto cambial

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo