Eduardo vendeu um imóvel urbano a Clara, estipulando em con...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038358 Direito Civil
Eduardo vendeu um imóvel urbano a Clara, estipulando em contrato particular que, caso futuramente ela decidisse vendê-lo, Clara deveria notificá-lo previamente, conferindo-lhe o direito de adquirir o bem nas mesmas condições ofertadas a terceiros. Passados doze meses da compra, Clara recebeu proposta de venda pelo mesmo valor pago e, sem notificar Eduardo, vendeu o imóvel para Flávio.
Eduardo, ao saber do negócio já concluído, procurou Flávio para discutir o direito de preferência, mas este afirmou não ter sido informado sobre qualquer cláusula contratual anterior. Eduardo ajuizou ação para haver o imóvel para si, mediante o pagamento do mesmo valor da proposta aceita por Clara.
Com base nas disposições legais sobre o direito de preempção, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 518: "Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem." Como Clara vendeu o imóvel a Flávio sem notificar Eduardo, incide a sanção legal expressa para a violação da preempção convencional, com responsabilidade por perdas e danos da compradora, e não direito de Eduardo reaver o imóvel do terceiro adquirente.

Tema central: Preempção convencional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz a consequência jurídica prevista no regime da preempção convencional. Pelo Código Civil, a cláusula de preferência impõe ao comprador o dever de oferecer previamente a coisa ao vendedor originário nas mesmas condições da proposta recebida (art. 513). Se esse dever é violado, a consequência expressamente prevista é indenizatória: o comprador responde por perdas e danos (art. 518). Além disso, a base é clara ao afirmar que, nesse regime, não há previsão legal de ação para haver o imóvel do terceiro adquirente. Por isso, Eduardo não pode exigir o imóvel para si, mas pode pleitear perdas e danos contra Clara.
B
Errada
A alternativa cria requisito e efeito jurídico que a lei não prevê. O art. 514 do Código Civil permite ao vendedor intimar o comprador quando souber que este vai vender a coisa, mas isso não transforma eventual notificação ao terceiro em fundamento para reaquisição do imóvel já alienado. A consequência legal do descumprimento continua sendo a do art. 518: perdas e danos contra o comprador que violou a cláusula.
C
Errada
O erro está em apontar a falta de ciência do terceiro como causa de perda do direito de preempção. Segundo a base, esse não é o fundamento jurídico correto. O ponto decisivo é que a preempção convencional não confere direito de sequela nem ação para haver o imóvel do terceiro. A perda ou caducidade do direito, quando ocorre, é disciplinada pelos arts. 515 e 516, não pela ignorância do novo comprador sobre a cláusula.
D
Errada
A alternativa erra em dois pontos autônomos. Primeiro, afirma um efeito não previsto no regime legal: o Código Civil não autoriza o vendedor originário a exigir o imóvel para si mediante depósito do preço ajustado com o terceiro. Segundo, erra o prazo. Não existe prazo de 180 dias para haver imóvel alienado a terceiro com violação da preempção. Conforme a base, o art. 513, parágrafo único, prevê 180 dias apenas como prazo máximo convencional para coisa móvel; para imóvel, o máximo é de dois anos. E o art. 516 fala em 60 dias para exercício da preferência, se inexistir prazo estipulado, após notificação do comprador.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a preempção convencional do Código Civil e outros regimes de preferência em que pode haver adjudicação ou sub-rogação. Aqui, o decisivo não é a ciência ou boa-fé do terceiro, mas a sanção legal expressa do art. 518: apenas perdas e danos contra o comprador que descumpriu a cláusula.
Dica para questões semelhantes
  • Em preempção convencional, primeiro identifique a consequência do descumprimento: o art. 518 prevê perdas e danos contra o comprador.
  • Não atribua à preferência convencional direito de reaver o bem do terceiro sem previsão legal expressa.
  • Confira os prazos com precisão: 180 dias no art. 513, parágrafo único, refere-se à coisa móvel; para imóvel, o prazo máximo convencional é de dois anos.
  • Diferencie perda/caducidade do direito de preferência dos limites de seus efeitos perante o terceiro adquirente.

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Comentários

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A alternativa correta é a A.

O direito de preferência (preempção) previsto no Código Civil gera, quando violado, o direito do titular não de reaver o bem diretamente do terceiro de boa-fé, mas sim de pleitear perdas e danos contra o alienante (Clara), caso não tenha sido previamente notificado da venda.

B- Errada porque não há exigência de notificação ao terceiro adquirente para exercício da preferência.

C- Errada porque a ciência do terceiro não é requisito para existência do direito de preempção.

D- Errada porque o prazo e o direito de “reaver o imóvel diretamente” não se aplicam a essa hipótese de preempção convencional dessa forma.

GABARITO: A – Eduardo não pode exigir o imóvel para si, mas poderá pleitear perdas e danos contra Clara.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • direito de preempção (preferência);
  • pacto de preferência;
  • efeitos perante terceiros;
  • regras do Código Civil.

POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?

O direito de preempção previsto no Código Civil gera obrigação pessoal entre as partes.

Assim:

  • Clara deveria notificar Eduardo antes da venda;
  • como não fez, descumpriu a obrigação contratual.

Porém, em regra:

  • o pacto de preferência não possui eficácia real contra terceiros;
  • portanto, Eduardo não pode retirar o imóvel de Flávio.

Nesse caso, cabe:

  • ação de perdas e danos contra Clara.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Não basta provar notificação a Flávio.

Além disso, o enunciado não informa qualquer ciência prévia formal do terceiro adquirente.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Eduardo não perdeu totalmente o direito.

Ele continua podendo exigir indenização por perdas e danos contra Clara.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

O Código Civil não autoriza, nessa hipótese comum de preempção convencional, que Eduardo requeira compulsoriamente o imóvel para si mediante depósito do preço.

O direito gera apenas responsabilidade contratual.

RESUMO PARA PROVA

Preempção convencional:

  • gera obrigação pessoal;
  • venda sem notificação → perdas e danos;
  • regra geral → não permite retirar imóvel do terceiro adquirente.

Valdecir Bagattoli

Na preempção convencional, o descumprimento gera direito a perdas e danos, não à adjudicação do imóvel.

  • Código Civil, arts. 513 a 520.

Não há previsão de retomada do imóvel mediante mera notificação ao terceiro.

O direito de preferência existia, mas sua violação não permite recuperar o imóvel de terceiro.

O prazo de 180 dias não se aplica à preempção convencional dessa forma narrada.

Comentário: Gabarito letra A.

Esta questão de Direito Civil é uma das "queridinhas" da FGV por explorar a sutil diferença entre o Direito de Preferência Legal (com eficácia real) e a Preempção Contratual (com eficácia obrigacional/pessoal).

O erro de muitos candidatos é confundir a preempção do Código Civil com a preferência do inquilino (Lei do Inquilinato). Vamos dissecar essa diferença agora.

Preempção ou Preferência (Art. 513 a 520, CC)

A preempção contratual é um pacto adjeto à compra e venda onde o comprador se obriga a oferecer o bem ao vendedor caso decida vendê-lo a terceiros.

1. A Natureza Pessoal (A Chave da Questão)

Diferente da preferência do locatário (que, se registrada, permite reaver o imóvel), a preempção do Código Civil tem natureza puramente pessoal.

> Ela gera uma obrigação de fazer entre Eduardo e Clara.

> Se Clara descumpre essa obrigação e vende para Flávio, o negócio com Flávio é válido e eficaz. Eduardo não tem o "poder" de anular a venda ou tomar o imóvel de Flávio.

2. A Solução: Perdas e Danos (Art. 518, CC)

Como Eduardo não pode buscar o imóvel (sequela), a lei lhe oferece o caminho da indenização.

> Responsabilidade de Clara: Ela responde sozinha por perdas e danos.

> Responsabilidade de Flávio (Terceiro): Flávio só responderia solidariamente se ficasse provado que ele agiu de má-fé (sabia da cláusula e ajudou Clara a burlá-la). Como a questão diz que Flávio não foi informado, ele é um terceiro de boa-fé e está blindado.

Por que as outras alternativas estão erradas?

Alternativa B: Tenta criar uma regra de notificação ao terceiro que não está na lei para este tipo de contrato. Mesmo que Eduardo avisasse Flávio, o direito de preferência contratual não se torna "real" (oponível a todos) por um simples aviso.

Alternativa C: Diz que Eduardo "perdeu" o direito. Errado. O direito de Eduardo se transformou: de um direito de compra para um direito de indenização.

Alternativa D: Esta alternativa descreve o rito da Lei do Inquilinato (Art. 33 da Lei 8.245/91) ou do Condomínio. No Código Civil, o prazo de preempção para imóveis não pode exceder 2 anos, mas ele não dá o direito de depósito e retomada contra terceiros, salvo se houvesse uma cláusula com eficácia real registrada na matrícula (o que não era o caso do contrato particular).

Mentoria OAB On-line / WhatsApp: 98991150953 / Instagram: Prof.arthurbrito.adv

Eduardo vendeu um imóvel urbano a Clara, estipulando em contrato particular que, caso futuramente ela decidisse vendê-lo, Clara deveria notificá-lo previamente, conferindo-lhe o direito de adquirir o bem nas mesmas condições ofertadas a terceiros. Passados doze meses da compra, Clara recebeu proposta de venda pelo mesmo valor pago e, sem notificar Eduardo, vendeu o imóvel para Flávio. Eduardo, ao saber do negócio já concluído, procurou Flávio para discutir o direito de preferência, mas este afirmou não ter sido informado sobre qualquer cláusula contratual anterior. Eduardo ajuizou ação para haver o imóvel para si, mediante o pagamento do mesmo valor da proposta aceita por Clara. Com base nas disposições legais sobre o direito de preempção, assinale a afirmativa correta. Eduardo não pode exigir o imóvel para si, mas poderá pleitear perdas e danos contra Clara, caso comprove que foi privado de exercer seu direito de preferência.

Stolze:  ‘’ No que tange aos seus efeitos, a violação da clausula de preferência, em especial nos contratos de compra e venda, não gera eficácia real, mas, sim, se resolve na velha fórmula das perdas e danos, por expressa disposição legal. 

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