Ao final de seu segundo mandato consecutivo, o Prefeito do ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038333 Direito Constitucional
Ao final de seu segundo mandato consecutivo, o Prefeito do Município Delta, João Carlos, encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei de sua própria iniciativa, propondo a majoração dos subsídios dos próximos Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura seguinte.
O projeto foi devidamente aprovado pela maioria dos vereadores de Delta e sancionado por João Carlos, antes do término de seu mandato. Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade consultou você, como advogado(a), em relação à compatibilidade do respectivo diploma normativo com a Constituição da República.
Sobre o caso concreto apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 29, V: "V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;". Como o enunciado informa que o projeto de lei sobre a majoração dos subsídios dos futuros Prefeito e Vice-Prefeito foi de iniciativa do próprio Prefeito, houve violação direta da reserva constitucional de iniciativa, o que conduz à incorreção do diploma e à alternativa D.

Tema central: iniciativa legislativa municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque considera suficiente a forma de lei municipal. O art. 29, V, da Constituição exige dois requisitos cumulativos: lei e iniciativa da Câmara Municipal. No caso, faltou exatamente o segundo requisito, pois a proposta foi apresentada pelo Prefeito.
B
Errada
Está errada porque a observância da Lei Orgânica do Município não pode afastar a regra constitucional federal que reserva a iniciativa à Câmara Municipal. Havendo disciplina expressa no art. 29, V, da Constituição, a conformidade com a Lei Orgânica não convalida projeto apresentado por autoridade incompetente.
C
Errada
Está errada porque a ausência de benefício pessoal imediato ao Prefeito não elimina o vício formal de iniciativa. A inconstitucionalidade não decorre de proveito concreto do autor do projeto, mas da usurpação da competência constitucional para deflagrar o processo legislativo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque identifica o vício formal decisivo do caso: a Constituição atribui expressamente à Câmara Municipal a iniciativa da lei que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito. Não basta que a matéria seja tratada por lei; é necessário que essa lei seja iniciada pelo órgão constitucionalmente competente. Como o projeto partiu do Chefe do Poder Executivo, o processo legislativo nasceu em desconformidade com o art. 29, V, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exigir lei municipal e admitir qualquer iniciativa legislativa, além da falsa ideia de que a falta de benefício pessoal do Prefeito sanaria o vício de iniciativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de subsídios de Prefeito e Vice-Prefeito, verifique não só a forma da norma, mas quem tem a iniciativa prevista na Constituição.
  • Quando a Constituição reserva a iniciativa a um órgão específico, o projeto apresentado por autoridade diversa sofre vício formal de iniciativa.
  • Lei Orgânica municipal não pode substituir nem flexibilizar regra expressa da Constituição Federal sobre competência legislativa.
  • A inexistência de benefício pessoal ao autor do projeto é irrelevante quando o defeito está na competência constitucional para iniciar a lei.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a D.

A Constituição Federal estabelece que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, nos termos do art. 29, V, da CF/88. No caso apresentado, houve vício de iniciativa, pois o projeto foi proposto pelo próprio Prefeito, o que viola a regra constitucional.

Assim, mesmo tendo sido aprovado pela Câmara e sancionado, o ato normativo é inconstitucional por ofensa ao processo legislativo previsto na Constituição.

Vamos lá, a alternativa correta é a letra D.

E sua fundamentação está no Art. 29, V da CF, aonde fala que os subsidios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretarios Municipais precisam ser de iniciativa da Camara Municipal.

GABARITO: D – A iniciativa do projeto deveria ser da Câmara Municipal, e não do Prefeito.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • fixação de subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
  • iniciativa legislativa;
  • separação dos Poderes;
  • regras da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA? ➡

A Constituição determina que:

os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais:

➡ devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

No caso:

  • o projeto foi apresentado pelo próprio Prefeito João Carlos.

✔ Isso gera vício formal de iniciativa.

➡ Portanto, a lei é incompatível com a Constituição.

Mesmo que:

  • o aumento valha apenas para a legislatura seguinte;
  • João Carlos não seja beneficiado diretamente.

O defeito permanece.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Embora a fixação ocorra por lei municipal, a iniciativa não pode ser do Prefeito.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

A observância da Lei Orgânica não afasta a exigência constitucional de iniciativa da Câmara.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

O fato de João Carlos não receber o aumento não corrige o vício de iniciativa.

RESUMO PARA PROVA

Subsídio de Prefeito e Vice:

  • fixado por lei;
  • iniciativa da Câmara Municipal;
  • iniciativa do Executivo → inconstitucionalidade formal.

Valdecir Bagattoli

CAPÍTULO IV - Dos Municípios.

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

V - subsídios do Prefeito, do Vice prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;    

GABARITO "D"    

Comentário: Gabarito letra D.

Essa questão é uma verdadeira aula sobre Iniciativa Legislativa e Separação de Poderes no âmbito municipal. A FGV adora colocar o Prefeito João Carlos para "ajudar" o seu sucessor, mas o Direito Constitucional impõe uma trava ética e institucional aqui.

O erro de João Carlos não foi o valor ou o momento, mas sim a paternidade do projeto.

A Iniciativa para Fixação de Subsídios (Art. 29, V, CF)

No mundo dos Municípios, existe uma regra de freios e contrapesos: quem executa o orçamento (Prefeito) não deve ser o autor da lei que define quanto o próximo ocupante do cargo vai ganhar.

De acordo com o Art. 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

> Iniciativa do Prefeito: Inconstitucional (Vício de iniciativa).

> Iniciativa da Câmara: Constitucional.

Por que a alternativa "D" é a única via possível?

O examinador tentou te distrair com o fato de João Carlos estar no fim do mandato e não ser o beneficiário direto (para afastar a ideia de imoralidade óbvia). Mas, no Direito Constitucional, o vício de iniciativa é um erro formal que anula a lei por completo, independentemente da boa intenção do autor.

Alternativa A e B: Estão erradas porque ignoram que a Constituição não exige apenas "lei municipal", mas especifica quem deve propor essa lei. Não basta estar na Lei Orgânica; tem que respeitar a "simetria" com a Constituição Federal.

Alternativa C: Tenta usar o argumento da "ausência de benefício próprio". Na prova da OAB, lembre-se: competência legislativa não se negocia. Mesmo que o Prefeito queira ajudar, ele não pode invadir a competência da Câmara.

Mentoria OAB On-line / Chame no WhatsApp: 98991150953 ou Instagram> Prof.arthurbrit.adv

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo