Ao final de seu segundo mandato consecutivo, o Prefeito do ...
O projeto foi devidamente aprovado pela maioria dos vereadores de Delta e sancionado por João Carlos, antes do término de seu mandato. Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade consultou você, como advogado(a), em relação à compatibilidade do respectivo diploma normativo com a Constituição da República.
Sobre o caso concreto apresentado, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 29, V: "V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;". Como o enunciado informa que o projeto de lei sobre a majoração dos subsídios dos futuros Prefeito e Vice-Prefeito foi de iniciativa do próprio Prefeito, houve violação direta da reserva constitucional de iniciativa, o que conduz à incorreção do diploma e à alternativa D.
- Em tema de subsídios de Prefeito e Vice-Prefeito, verifique não só a forma da norma, mas quem tem a iniciativa prevista na Constituição.
- Quando a Constituição reserva a iniciativa a um órgão específico, o projeto apresentado por autoridade diversa sofre vício formal de iniciativa.
- Lei Orgânica municipal não pode substituir nem flexibilizar regra expressa da Constituição Federal sobre competência legislativa.
- A inexistência de benefício pessoal ao autor do projeto é irrelevante quando o defeito está na competência constitucional para iniciar a lei.
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Comentários
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A alternativa correta é a D.
A Constituição Federal estabelece que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, nos termos do art. 29, V, da CF/88. No caso apresentado, houve vício de iniciativa, pois o projeto foi proposto pelo próprio Prefeito, o que viola a regra constitucional.
Assim, mesmo tendo sido aprovado pela Câmara e sancionado, o ato normativo é inconstitucional por ofensa ao processo legislativo previsto na Constituição.
Vamos lá, a alternativa correta é a letra D.
E sua fundamentação está no Art. 29, V da CF, aonde fala que os subsidios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretarios Municipais precisam ser de iniciativa da Camara Municipal.
GABARITO: D – A iniciativa do projeto deveria ser da Câmara Municipal, e não do Prefeito.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- fixação de subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
- iniciativa legislativa;
- separação dos Poderes;
- regras da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA? ➡
A Constituição determina que:
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais:
➡ devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
No caso:
- o projeto foi apresentado pelo próprio Prefeito João Carlos.
✔ Isso gera vício formal de iniciativa.
➡ Portanto, a lei é incompatível com a Constituição.
Mesmo que:
- o aumento valha apenas para a legislatura seguinte;
- João Carlos não seja beneficiado diretamente.
O defeito permanece.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Embora a fixação ocorra por lei municipal, a iniciativa não pode ser do Prefeito.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
A observância da Lei Orgânica não afasta a exigência constitucional de iniciativa da Câmara.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
O fato de João Carlos não receber o aumento não corrige o vício de iniciativa.
RESUMO PARA PROVA
Subsídio de Prefeito e Vice:
- fixado por lei;
- iniciativa da Câmara Municipal;
- iniciativa do Executivo → inconstitucionalidade formal.
Valdecir Bagattoli
CAPÍTULO IV - Dos Municípios.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
V - subsídios do Prefeito, do Vice prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
GABARITO "D"
Comentário: Gabarito letra D.
Essa questão é uma verdadeira aula sobre Iniciativa Legislativa e Separação de Poderes no âmbito municipal. A FGV adora colocar o Prefeito João Carlos para "ajudar" o seu sucessor, mas o Direito Constitucional impõe uma trava ética e institucional aqui.
O erro de João Carlos não foi o valor ou o momento, mas sim a paternidade do projeto.
A Iniciativa para Fixação de Subsídios (Art. 29, V, CF)
No mundo dos Municípios, existe uma regra de freios e contrapesos: quem executa o orçamento (Prefeito) não deve ser o autor da lei que define quanto o próximo ocupante do cargo vai ganhar.
De acordo com o Art. 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
> Iniciativa do Prefeito: Inconstitucional (Vício de iniciativa).
> Iniciativa da Câmara: Constitucional.
Por que a alternativa "D" é a única via possível?
O examinador tentou te distrair com o fato de João Carlos estar no fim do mandato e não ser o beneficiário direto (para afastar a ideia de imoralidade óbvia). Mas, no Direito Constitucional, o vício de iniciativa é um erro formal que anula a lei por completo, independentemente da boa intenção do autor.
Alternativa A e B: Estão erradas porque ignoram que a Constituição não exige apenas "lei municipal", mas especifica quem deve propor essa lei. Não basta estar na Lei Orgânica; tem que respeitar a "simetria" com a Constituição Federal.
Alternativa C: Tenta usar o argumento da "ausência de benefício próprio". Na prova da OAB, lembre-se: competência legislativa não se negocia. Mesmo que o Prefeito queira ajudar, ele não pode invadir a competência da Câmara.
Mentoria OAB On-line / Chame no WhatsApp: 98991150953 ou Instagram> Prof.arthurbrit.adv
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