A Câmara Municipal de Alfa constatou que o Prefeito Municipa...
Após reiteradas notificações, a omissão permaneceu, impedindo a fiscalização do uso dos recursos públicos. Diante dessa situação, o Governador do Estado Beta decidiu decretar intervenção estadual no Município para garantir a prestação de contas. No entanto, a medida gerou debate entre os agentes políticos locais, que questionaram a sua legalidade e consultaram você, como advogado(a), a esse respeito.
Sobre a hipótese narrada, considerando a ordem constitucional vigente, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 35, II: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não tiver sido prestadas contas devidas, na forma da lei;”. Como o enunciado afirma que o Prefeito deixou de prestar as contas anuais por três exercícios, incide hipótese expressa de intervenção estadual no Município, com decreto do Governador e sem exigência de autorização legislativa ou judicial prévia.
- Quando o enunciado mencionar falta de prestação de contas municipais, verifique primeiro o art. 35, II, da CF: essa é hipótese expressa de intervenção estadual.
- Não importe para o art. 35, II, exigências de ordem judicial prévia que pertencem a outras hipóteses de intervenção previstas na Constituição.
- Diferencie autorização prévia de controle posterior: no art. 36, § 1º, o decreto é submetido depois à Assembleia Legislativa, em 24 horas.
- Em intervenção estadual em Município, confira sempre se a alternativa atribui competência indevida ao STF ou à Câmara Municipal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF/88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[...]
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
[...]
A Alternativa D enquadra-se conforme ao texto de Lei.
A alternativa correta é a D.
A Constituição Federal autoriza a intervenção estadual no Município quando houver não prestação de contas pelo Prefeito. Trata-se de hipótese expressa que permite ao Governador decretar a intervenção diretamente, sem necessidade de autorização judicial ou legislativa prévia.
A alternativa correta é D .
A Constituição Federal prevê expressamente hipóteses em que o Estado possa intervir em seus Municípios.
Ó Arte. 35 da Constituição dispõe:
No caso narrado:
- o Prefeito deixou de prestar contas por três exercícios;
- houve omissão reiterada;
- isso configura hipóteses constitucionais expressa de intervenção estadual.
Nessa situação, o Governador pode decretar uma intervenção diretamente, sem necessidade:
- de autorização prévia da Assembleia Legislativa;
- nem de decisão judicial anterior.
Posteriormente, o decreto interventivo será apresentado ao controle político previsto constitucionalmente.
A Câmara Municipal não deve exigir intervenção do STF. Trata-se de hipóteses de intervenção estadual disciplinada pela Constituição.
Não há necessidade de decisão judicial prévia para a hipótese do Art. 35, II, da CF.
A autorização legislativa prévia não é necessária para a decretação da intervenção.
A falta de prestação de contas constitui hipótese expressa de intervenção estadual, permitindo a atuação direta do Governador.
GABARITO: D – O Governador pode decretar intervenção sem autorização prévia judicial ou legislativa.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- intervenção estadual nos Municípios;
- hipóteses constitucionais de intervenção;
- autonomia municipal;
- regras da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA? ➡
A Constituição prevê hipótese expressa de intervenção estadual quando:
o Município deixa de prestar contas devidas, na forma da lei.
No caso:
- o Prefeito deixou de prestar contas por três exercícios;
- houve reiteradas notificações;
- persistiu a omissão.
➡ Isso autoriza a intervenção estadual.
Além disso:
✔ nessa hipótese:
- não há necessidade de autorização judicial prévia;
- nem autorização prévia da Assembleia Legislativa.
O Governador pode decretar diretamente a intervenção.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
A Câmara Municipal não solicita intervenção diretamente ao STF.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Não é necessária decisão judicial prévia nessa hipótese constitucional.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A autorização legislativa prévia não é exigida para o decreto interventivo nessa situação.
RESUMO PARA PROVA
Intervenção estadual no Município:
- hipóteses expressas na Constituição;
- ausência de prestação de contas → hipótese clássica;
- Governador pode decretar diretamente.
Valdecir Bagattoli
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 - CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá;
§1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo