A Câmara Municipal de Alfa constatou que o Prefeito Municipa...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038331 Direito Constitucional
A Câmara Municipal de Alfa constatou que o Prefeito Municipal não prestou as contas anuais de governo, afetas à administração municipal, dentro do prazo estabelecido na legislação, o que se estendeu por três exercícios.
Após reiteradas notificações, a omissão permaneceu, impedindo a fiscalização do uso dos recursos públicos. Diante dessa situação, o Governador do Estado Beta decidiu decretar intervenção estadual no Município para garantir a prestação de contas. No entanto, a medida gerou debate entre os agentes políticos locais, que questionaram a sua legalidade e consultaram você, como advogado(a), a esse respeito.
Sobre a hipótese narrada, considerando a ordem constitucional vigente, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 35, II: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não tiver sido prestadas contas devidas, na forma da lei;”. Como o enunciado afirma que o Prefeito deixou de prestar as contas anuais por três exercícios, incide hipótese expressa de intervenção estadual no Município, com decreto do Governador e sem exigência de autorização legislativa ou judicial prévia.

Tema central: Intervenção estadual no Município por ausência de prestação de contas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por vício de competência e de procedimento. A hipótese narrada é a do art. 35, II, da CF, que trata de intervenção estadual em Município por ausência de prestação de contas. A base é expressa ao afirmar que não há previsão constitucional de requerimento direto da Câmara Municipal ao STF para determinar a intervenção estadual nessa hipótese.
B
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente. Segundo a base, a Constituição não condiciona a intervenção estadual por falta de prestação de contas à prévia determinação judicial que reconheça a gravidade da omissão. A hipótese do art. 35, II, é objetiva: não prestação das contas devidas, na forma da lei.
C
Errada
Está errada porque confunde apreciação posterior com autorização prévia. A base indica, com apoio no art. 36, § 1º, da CF — “§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.” — que o decreto não depende de autorização prévia da Assembleia Legislativa; ele apenas se submete posteriormente ao controle político.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a falta de prestação das contas devidas, na forma da lei, é causa expressa de intervenção estadual no Município, nos termos do art. 35, II, da Constituição. Para essa hipótese material, a base informa que o decreto interventivo é ato do Governador e que a Constituição não condiciona sua edição a prévia autorização judicial nem a autorização legislativa prévia. O controle político existe, mas é posterior: o art. 36, § 1º, determina que o decreto seja submetido à apreciação da Assembleia Legislativa em vinte e quatro horas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hipótese material expressa de intervenção do art. 35, II, e outras situações constitucionais em que há solicitação, requisição ou provimento judicial, além da confusão entre autorização legislativa prévia e apreciação posterior do decreto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar falta de prestação de contas municipais, verifique primeiro o art. 35, II, da CF: essa é hipótese expressa de intervenção estadual.
  • Não importe para o art. 35, II, exigências de ordem judicial prévia que pertencem a outras hipóteses de intervenção previstas na Constituição.
  • Diferencie autorização prévia de controle posterior: no art. 36, § 1º, o decreto é submetido depois à Assembleia Legislativa, em 24 horas.
  • Em intervenção estadual em Município, confira sempre se a alternativa atribui competência indevida ao STF ou à Câmara Municipal.

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Comentários

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CF/88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

[...]

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

[...]

A Alternativa D enquadra-se conforme ao texto de Lei.

A alternativa correta é a D.

A Constituição Federal autoriza a intervenção estadual no Município quando houver não prestação de contas pelo Prefeito. Trata-se de hipótese expressa que permite ao Governador decretar a intervenção diretamente, sem necessidade de autorização judicial ou legislativa prévia.

A alternativa correta é D .

A Constituição Federal prevê expressamente hipóteses em que o Estado possa intervir em seus Municípios.

Ó Arte. 35 da Constituição dispõe:

No caso narrado:

  • o Prefeito deixou de prestar contas por três exercícios;
  • houve omissão reiterada;
  • isso configura hipóteses constitucionais expressa de intervenção estadual.

Nessa situação, o Governador pode decretar uma intervenção diretamente, sem necessidade:

  • de autorização prévia da Assembleia Legislativa;
  • nem de decisão judicial anterior.

Posteriormente, o decreto interventivo será apresentado ao controle político previsto constitucionalmente.

A Câmara Municipal não deve exigir intervenção do STF. Trata-se de hipóteses de intervenção estadual disciplinada pela Constituição.

Não há necessidade de decisão judicial prévia para a hipótese do Art. 35, II, da CF.

A autorização legislativa prévia não é necessária para a decretação da intervenção.

A falta de prestação de contas constitui hipótese expressa de intervenção estadual, permitindo a atuação direta do Governador.

GABARITO: D – O Governador pode decretar intervenção sem autorização prévia judicial ou legislativa.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • intervenção estadual nos Municípios;
  • hipóteses constitucionais de intervenção;
  • autonomia municipal;
  • regras da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA? ➡

A Constituição prevê hipótese expressa de intervenção estadual quando:

o Município deixa de prestar contas devidas, na forma da lei.

No caso:

  • o Prefeito deixou de prestar contas por três exercícios;
  • houve reiteradas notificações;
  • persistiu a omissão.

➡ Isso autoriza a intervenção estadual.

Além disso:

✔ nessa hipótese:

  • não há necessidade de autorização judicial prévia;
  • nem autorização prévia da Assembleia Legislativa.

O Governador pode decretar diretamente a intervenção.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

A Câmara Municipal não solicita intervenção diretamente ao STF.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Não é necessária decisão judicial prévia nessa hipótese constitucional.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A autorização legislativa prévia não é exigida para o decreto interventivo nessa situação.

RESUMO PARA PROVA

Intervenção estadual no Município:

  • hipóteses expressas na Constituição;
  • ausência de prestação de contas → hipótese clássica;
  • Governador pode decretar diretamente.

Valdecir Bagattoli

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 - CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá;

§1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

§2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

§3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

§4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

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