Terras devolutas são as
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Terras devolutas são áreas integrantes do patrimônio público sem afetação a uso comum do povo ou a uso especial, isto é, sem destinação pública específica, enquadrando-se como bens dominicais; por isso, a alternativa C, ao descrevê-las como pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais que não se acham utilizadas pelo poder público nem destinadas a fins administrativos específicos, corresponde ao conceito jurídico cobrado.
- Identifique primeiro a natureza jurídica pedida: terra devoluta é bem público patrimonial sem afetação específica.
- Não confunda terras devolutas com terras indígenas, que têm regime constitucional próprio.
- Descrições baseadas em margens, rios navegáveis, mar ou faixas de trânsito costumam apontar para outros institutos, não para terras devolutas.
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Terras devolutas são terras pertencentes ao Poder Público, mas que não tem uma destinação pública definida, pois não estão sendo utilizadas pelo Estado. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 714) afirma que o conceito de terras devolutas é residual, ou seja, as terras que não estão incorporadas ao domínio privado nem têm uma destinação a qualquer uso público são consideradas terras devolutas.
As terras devolutas são terras públicas não registradas que não estão na posse do poder público, por estarem dispersas, não estando incorporadas ao patrimônio público. Fala-se terras públicas não registradas, posto que como asseverou Celso de Mello, não basta a ausência de registro para a terra ser considerada devoluta, é necessário que o poder público prove que a terra lhe pertence. Logo, a terra devoluta possui por característica a simultaneidade da ausência de título de propriedade e a comprovação de ser um patrimônio pertencente ao poder público, embora seja merecida a crítica quanto ao ônus dessa comprovação ser do poder público. (LIMA, 2009, p. 29)
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17310/a-legitimacao-da-posse-sobre-terras-devolutas#ixzz2UiyPhTJ5
O termo devolutas relaciona-se com a decisão de devolução desta terra para o domínio público ou não, dependendo de ações denominadas discriminatórias.
A Constituição Brasileira de 1988 cita no seu artigo 20, II as terras devolutas como sendo bens da União, desde que sejam indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Já o art. 26, IV determina que as demais pertencem ao Estado, desde que não sejam compreendidas com as da União.
As Terras devolutas pertencem aos Estados, entretanto, desde que não forem reservadas expressamente à União.
Art. 5º do DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946:
São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado.
Devoluto segundo o dicionário.
adjetivo
1. que não tem habitantes; desocupado, vago, vazio.
Talvez ajude na compreenção.
-Siga em frente-
Letra C
Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.
FONTE: https://www.google.com.br/search?q=terras+devolutas+conceito&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b-ab&gfe_rd=cr&ei=qGlMWOy4HajI8AfHxorAAg
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