Terras devolutas são as

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299622 Direito Administrativo
Terras devolutas são as
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Terras devolutas são áreas integrantes do patrimônio público sem afetação a uso comum do povo ou a uso especial, isto é, sem destinação pública específica, enquadrando-se como bens dominicais; por isso, a alternativa C, ao descrevê-las como pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais que não se acham utilizadas pelo poder público nem destinadas a fins administrativos específicos, corresponde ao conceito jurídico cobrado.

Tema central: Terras devolutas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa descreve terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que possuem regime constitucional próprio e conceito jurídico distinto. A base é expressa ao separar terras indígenas de terras devolutas; portanto, não se pode confundir a disciplina do art. 231 da CF com o conceito de bem dominical sem destinação específica.
B
Errada
Incorreta. A descrição remete a terras vinculadas a mar, rios navegáveis, margens ou terrenos reservados, isto é, a outros institutos relacionados a águas públicas. Isso não corresponde ao conceito de terras devolutas, que se define pela integração ao patrimônio público sem afetação específica, e não pela localização junto a águas públicas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque identifica as terras devolutas pela sua natureza jurídica: bens públicos sem destinação pública específica, enquadrados materialmente como bens dominicais. Esse é o critério decisivo da questão. Não se exige terra sem ocupação física, nem se trata de categoria ligada a águas públicas, terras indígenas ou servidão administrativa; o ponto definidor é a ausência de afetação a uso comum do povo ou a uso especial da Administração.
D
Errada
Incorreta. A alternativa trata de faixa de terra particular sujeita à servidão de trânsito, instituto de limitação administrativa incidente sobre propriedade privada. Terra devoluta, ao contrário, é bem público patrimonial; não se confunde com servidão administrativa sobre imóvel particular.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre terras devolutas e outras categorias próximas: terras indígenas, terrenos ligados a águas públicas e faixas marginais sujeitas a servidão. O critério que resolve é verificar se a alternativa descreve bem público dominical sem destinação específica.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro a natureza jurídica pedida: terra devoluta é bem público patrimonial sem afetação específica.
  • Não confunda terras devolutas com terras indígenas, que têm regime constitucional próprio.
  • Descrições baseadas em margens, rios navegáveis, mar ou faixas de trânsito costumam apontar para outros institutos, não para terras devolutas.

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Comentários

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Questão fácil, letra C. Definição retirada na Jus Navigandi:

Terradevolutas são terras pertencentes ao Poder Público, mas que não tem uma destinação pública definida, pois não estão sendo utilizadas pelo Estado. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 714) afirma que o conceito de terradevolutas é residual, ou seja, as terras que não estão incorporadas ao domínio privado nem têm uma destinação a qualquer uso público são consideradas terradevolutas.

As terradevolutas são terras públicas não registradas que não estão na posse do poder público, por estarem dispersas, não estando incorporadas ao patrimônio público. Fala-se terras públicas não registradas, posto que como asseverou Celso de Mello, não basta a ausência de registro para a terra ser considerada devoluta, é necessário que o poder público prove que a terra lhe pertence. Logo, a terra devoluta possui por característica a simultaneidade da ausência de título de propriedade e a comprovação de ser um patrimônio pertencente ao poder público, embora seja merecida a crítica quanto ao ônus dessa comprovação ser do poder público. (LIMA, 2009, p. 29)



Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17310/a-legitimacao-da-posse-sobre-terras-devolutas#ixzz2UiyPhTJ5
Terras devolutas são terrenos públicos, ou seja, propriedades públicas que nunca pertenceram a um particular mesmo estando ocupadas.

O termo devolutas relaciona-se com a decisão de devolução desta terra para o domínio público ou não, dependendo de ações denominadas discriminatórias.

A Constituição Brasileira de 1988 cita no seu artigo 20, II as terras devolutas como sendo bens da União, desde que sejam indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

Já o art. 26, IV determina que as demais pertencem ao Estado, desde que não sejam compreendidas com as da União.

As Terras devolutas pertencem aos Estados, entretanto, desde que não forem reservadas expressamente à União.

Art. 5º do DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946:

 

São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado.

Devoluto segundo o dicionário.

adjetivo

1. que não tem habitantes; desocupado, vago, vazio.

 

Talvez ajude na compreenção.

-Siga em frente-

Letra C

 

Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

 

FONTE: https://www.google.com.br/search?q=terras+devolutas+conceito&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b-ab&gfe_rd=cr&ei=qGlMWOy4HajI8AfHxorAAg

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