Os atos administrativos possuem atributos que os diferenciam...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299619 Direito Administrativo
Os atos administrativos possuem atributos que os diferenciam dos atos privados. Assinale a opção que não configura atributo exclusivo do ato administrativo.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão exige distinguir atributo do ato administrativo de princípio geral da Administração: pela classificação tradicional cobrada em concursos, presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo, enquanto a legalidade, prevista no art. 37, caput, da Constituição como princípio da Administração Pública, vincula a atuação administrativa em geral e não configura atributo exclusivo do ato; por isso, a alternativa que não corresponde a atributo exclusivo é a D.

Tema central: Atributos do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque presunção de legitimidade é atributo clássico do ato administrativo. O critério decisivo aqui é conceitual: a classificação tradicional dos atributos do ato inclui a presunção de legitimidade, de modo que a alternativa não atende ao comando da questão, que pedia a que não configura atributo exclusivo.
B
Errada
Está errada como resposta porque imperatividade integra os atributos do ato administrativo na classificação tradicional adotada em provas. Juridicamente, corresponde ao poder de a Administração impor unilateralmente obrigações ou restrições ao administrado, quando compatível com a natureza do ato. Portanto, não pode ser a opção pedida.
C
Errada
Está errada como resposta porque autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo, consistente na possibilidade de execução direta pela Administração nas hipóteses admitidas pelo ordenamento, sem prévia autorização judicial. A ressalva importante é que esse atributo não está presente em todo e qualquer ato, mas isso não o descaracteriza como atributo técnico do ato administrativo. Assim, a alternativa também não satisfaz o enunciado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque legalidade não é categoria técnica de atributo do ato administrativo. Seu fundamento jurídico é outro: trata-se de princípio constitucional que rege toda a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição. Logo, embora a legalidade incida sobre a atuação administrativa, ela não é atributo exclusivo do ato administrativo, que era exatamente o recorte pedido pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípio da legalidade e atributo do ato administrativo: como a legalidade está sempre ligada à atuação administrativa, muitos candidatos a tratam como atributo do ato, quando tecnicamente ela é princípio geral da Administração.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre princípio administrativo de atributo do ato administrativo; a questão foi resolvida exatamente por essa distinção.
  • Quando o enunciado usar a palavra “exclusivo”, verifique se a característica pertence tecnicamente ao ato ou ao regime jurídico-administrativo em geral.
  • Na classificação tradicional de concursos, memorize como atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
  • Não afirme que toda característica presente na atuação estatal é atributo do ato; legalidade, aqui, é princípio constitucional, não atributo.

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Comentários

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A Legalidade da Administração é Diferente da Legalidade para o particular. A Administração obedece à legalidade quando faz somente aquilo que está previsto na Lei. A legalidade para o ato do particular é diferente, pois ele pode fazer tudo aquilo que não está proibido pela lei. Ou seja, ambos obedecem à legalidade, a qual não é ato exclusivo da Administração.
Resposta: D de dinheirohttp://1.bp.blogspot.com/-qarUVzF4LG4/UJiFwXAGESI/AAAAAAAAEvs/tv2oBc4l8eA/s1600/Atos+Administrativos+-+atributos.jpg


Bons Estudos
=D
Gente,

Não entendi a resposta dessa questão..
Achei que presunção de legitimidade era a resposta mais coerente, pois só existe para a Administração, logo que ao particular é atribuido o ônus da prova.

Quem souber explicar melhor essa questão e a doutrina ou jurisprudencia que adota esse pensamento que nos trouxe a questão, por favor comente.

Att.
Os atos administrativos possuem propriedades jurídicas especiais. Tais atributos, distinguem os atos administrativos das demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. Os atributos exclusivos dos atos administrativo são:

I - Presenção de legitimidade
II- imperatividade
III- Exigibilidade
IV- Autoexecutoriedade
V- Tipicidade

Nesta, questão identificamos que o atríbuto LEGALIDADE não faz parte dos atributos EXCLUSIVOS do ato administrativo. A LEGALIDADE é um atributo que deve ser observado em qualquer ato jurídico, tanto pela administração pública, quanto pelo particular.
Gente... toda PATI tem atributos.

P = Presunção de Legitimidade e Veracidade;
A = Auto - Executoriedade;
T = Tipicidade;
I  = Imperatividade.

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