Os atos administrativos possuem atributos que os diferenciam...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão exige distinguir atributo do ato administrativo de princípio geral da Administração: pela classificação tradicional cobrada em concursos, presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo, enquanto a legalidade, prevista no art. 37, caput, da Constituição como princípio da Administração Pública, vincula a atuação administrativa em geral e não configura atributo exclusivo do ato; por isso, a alternativa que não corresponde a atributo exclusivo é a D.
- Separe sempre princípio administrativo de atributo do ato administrativo; a questão foi resolvida exatamente por essa distinção.
- Quando o enunciado usar a palavra “exclusivo”, verifique se a característica pertence tecnicamente ao ato ou ao regime jurídico-administrativo em geral.
- Na classificação tradicional de concursos, memorize como atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
- Não afirme que toda característica presente na atuação estatal é atributo do ato; legalidade, aqui, é princípio constitucional, não atributo.
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Comentários
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Bons Estudos
=D
Não entendi a resposta dessa questão..
Achei que presunção de legitimidade era a resposta mais coerente, pois só existe para a Administração, logo que ao particular é atribuido o ônus da prova.
Quem souber explicar melhor essa questão e a doutrina ou jurisprudencia que adota esse pensamento que nos trouxe a questão, por favor comente.
Att.
I - Presenção de legitimidade
II- imperatividade
III- Exigibilidade
IV- Autoexecutoriedade
V- Tipicidade
Nesta, questão identificamos que o atríbuto LEGALIDADE não faz parte dos atributos EXCLUSIVOS do ato administrativo. A LEGALIDADE é um atributo que deve ser observado em qualquer ato jurídico, tanto pela administração pública, quanto pelo particular.
P = Presunção de Legitimidade e Veracidade;
A = Auto - Executoriedade;
T = Tipicidade;
I = Imperatividade.
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