Os atos administrativos possuem atributos que os diferenciam...
Bons Estudos
=D Gente,
Não entendi a resposta dessa questão..
Achei que presunção de legitimidade era a resposta mais coerente, pois só existe para a Administração, logo que ao particular é atribuido o ônus da prova.
Quem souber explicar melhor essa questão e a doutrina ou jurisprudencia que adota esse pensamento que nos trouxe a questão, por favor comente.
Att.
Os atos administrativos possuem propriedades jurídicas especiais. Tais atributos, distinguem os atos administrativos das demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. Os atributos exclusivos dos atos administrativo são:
I - Presenção de legitimidade
II- imperatividade
III- Exigibilidade
IV- Autoexecutoriedade
V- Tipicidade
Nesta, questão identificamos que o atríbuto LEGALIDADE não faz parte dos atributos EXCLUSIVOS do ato administrativo. A LEGALIDADE é um atributo que deve ser observado em qualquer ato jurídico, tanto pela administração pública, quanto pelo particular. Gente... toda PATI tem atributos.
P = Presunção de Legitimidade e Veracidade;
A = Auto - Executoriedade;
T = Tipicidade;
I = Imperatividade. BRINCADEIRA ,QUESTÃO DA OAB... A presunção de legitimidade é um atributo pertencente aos atos administrativos...
A presunção de legitimidade também é um atributo pertencente aos atos privados praticados pela Administração...
Assim, a presunção de ligitimidade não é atributo exclusivo dos atos administrativos, pois também está presente nos atos privados praticados pela Administração (ex: contrato de locação entre Administração e administrado).
Podemos concluir, assim, que a presunção de legitimidade é um atributo pertencente aos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO como um todo. Desta forma, a letra A também estaria correta.
Qual a opinião de vcs?
In t + v PP soalllll
Atributos do Ato administrativo
E - exigibilidade
I - imperatividade
T - tipicidade
A - auto-executoriedade
Porra - Presunção de legitimidade
GABARITO: LETRA D - legalidade
Atributos do Ato administrativo
E - exigibilidade
I - imperatividade
T - tipicidade
A - auto-executoriedade
Porra - Presunção de legitimidade
s atos administrativos possuem propriedades jurídicas especiais. Tais atributos, distinguem os atos administrativos das demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. Os atributos exclusivos dos atos administrativo são:
I - Presenção de legitimidade
II- imperatividade
III- Exigibilidade
IV- Autoexecutoriedade
V- Tipicidade
Atributos do ato administrativo
- Presunção de veracidade
- Presunção de legitimidade
- Imperatividade
- Exigibilidade
- Executoriedade ou autoexecutoriedade
- Tipicidade