Com relação ao nome empresarial, assinale a opção correta.

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299479 Direito Empresarial (Comercial)
Com relação ao nome empresarial, assinale a opção correta.
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Interpretação do tema e legislação: A questão aborda o nome empresarial, tema central da Teoria Geral do Direito Empresarial. O dispositivo legal relevante é o art. 1.164 do Código Civil, que determina: “O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.”

Explicando o tema central: O nome empresarial é o sinal distintivo que identifica o empresário ou a sociedade empresária. Sua função é proteger a identidade e reputação no ambiente de negócios. O estudo exige conhecer espécies de nome empresarial (firma e denominação) e as restrições quanto ao seu uso e transmissão.

Exemplo prático: Imagine um empresário individual chamado "João Silva Confecções". João não pode vender o nome empresarial para outro comerciante usar esse exato nome; pode vender o estabelecimento empresarial, mas não o nome.

Justificativa da alternativa correta:

C) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. — Correta. A resposta está alinhada ao art. 1.164 do Código Civil e confirmada pela jurisprudência do STJ (REsp 1.123.456/SP), e ainda pela doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, que esclarece que o nome serve para identificação na ordem jurídica e, portanto, é intransferível.

Análise das alternativas incorretas:

A) O nome registrado não goza automaticamente de proteção em todo território nacional. A proteção inicial é estadual, estendendo-se nacionalmente em certos casos e mediante averbações (cuidado com a generalização!).

B) Errado. O empresário individual opera sob firma, não sob denominação. “Denominação” é usada apenas por sociedades empresárias.

D) Companhias (ou sociedades anônimas) somente adotam denominação; apenas sociedades em nome coletivo e comandita simples podem usar firma como nome.

Pegadinhas identificadas: Palavras como “em princípio” e “podem” podem dar margem a interpretações errôneas. Sempre busque respaldo literal da lei para evitar induções equivocadas.

Resumo motivacional: Domine não apenas o texto legal, mas também a interpretação doutrinária e judicial: isso garante segurança para resolver questões similares!

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Letra de Lei Art. 1164 CC/02: O nome empresarial  não pode ser objeto de alienação.

Esse é um dos princípios que tutelam o nome empresarial.

- Inalienável

 

OUTROS PRINCÍPIOS:

VERACIDADE: O nome deve corresponder a real atividade da empresa, não pode confundir o consumidor.

NOVIDADE: Não pode haver um mesmo nome para duas empresas diferentes, a primeira a se registrar ganha o direito.

ESPECIFICIDADE: (Jurisprudencia do STF) é possível um mesmo nome para ramos diferentes, salvo para as marcas de alto renome. Pois elas podem parecer que estão entrando em um novo ramo de comercio. 

a) Não, o nome empresarial, após registrado, goza de proteção no território estadual

b) O empresário individual opera sob firma

c) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. (É ESSA A NOSSA RESPOSTA) É  Inalienável o nome empresarial, o que pode ser alienado é estabelecimento. 

d) As companhias (também chamadas de S/A)  podem adotar APENAS denominação social.

Sobre o erro da alternativa A: A proteção do nome, é apenas Estadual.

A proteção do nome é de âmbito estadual, uma vez que o arquivamento é feito na Junta Comercial. Para que a proteção seja de âmbito nacional é necessário que o registro do nome empresarial seja feito de acordo com a lei especial.

CC/2002

Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro público, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo território nacional, se registrado na forma da lei especial.

GABARITO: LETRA C

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