Assinale a opção correta acerca do direito penal.

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299746 Direito Penal
Assinale a opção correta acerca do direito penal.
Alternativas

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Interpretação do Tema

Esta questão aborda crimes contra as relações de consumo, benefícios penais e crimes relacionados ao porte de arma de fogo. O objetivo é testar o conhecimento do candidato sobre a legislação penal especial, especialmente a Lei nº 8.137/1990, Código de Defesa do Consumidor e normas sobre benefícios penais.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A) Está correta, pois de acordo com a Lei nº 8.137/1990, art. 7º, IX:

“Constitui crime contra as relações de consumo: IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena: detenção, de 2 a 5 anos, ou multa.”

Além disso, o art. 18, § 6º do CDC define o que são produtos impróprios para consumo (ex.: validade vencida, deterioração). Assim, colocar refrigerantes impróprios no mercado configura, sim, crime contra as relações de consumo.

Exemplo prático:

Se um supermercado comercializa refrigerantes vencidos ou deteriorados, com risco à saúde do consumidor, responde criminalmente, ainda que não haja danos concretos ao comprador.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Incorreta. Homicídio qualificado está excluído do rol de crimes passíveis de indulto, conforme diversos decretos presidenciais anuais, e pela gravidade do delito (princípio da individualização da pena e política criminal).

C) Incorreta. Comutação de pena é de competência do Poder Executivo, não do Legislativo, regulamentada por decretos presidenciais, com critérios definidos pelo próprio decreto, não pelos congressistas.

D) Incorreta. Segundo o STF (RHC 81.057-SP) e doutrina (Cezar Roberto Bitencourt), “o porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato: a arma estar municiada ou não é irrelevante para sua configuração”.

Dicas de Prova e Pegadinhas

Atenção a expressões como “de qualquer forma” ou “por qualquer motivo”, pois ampliam o alcance da norma. Muitos candidatos erram ao presumir que só há crime se houver dano concreto – lembre-se: basta a colocação de produtos impróprios no mercado.

Conclusão

A alternativa A está correta, pois está em total consonância com a legislação vigente e o entendimento dos tribunais. Foque sempre na leitura literal da lei e em decisões consolidadas para evitar erros em temas semelhantes!

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ALT. A

 
Art. 7° Lei 8.137/90.Constitui crime contra as relações de consumo:
X - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

        Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

bons estudos
a luta continua

Caros
 
Complementando:

 
B - ERRADA - O ordenamento jurídico permite a concessão de indulto aos condenados por homicídio qualificado.
Lei 8.072/90
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são
insuscetíveis de:
I - anistia, graça e   
indulto  ;
II - fiança
 
C - ERRADA - O benefício da comutação de pena é ato privativo e discricionário dos congressistas, a quem compete estabelecer os requisitos a serem preenchidos pelos sentenciados.
HABEAS CORPUS N.º 22.089 - SP (2002/0054814-4) RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI IMPETRANTE: CARMEN SÍLVIA DE MORAES BARROS – DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO DA PENA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível conceder a comutação de pena, espécie de indulto, a condenado por homicídio qualificado, a teor da vedação contida na Lei n.º 8.930/94, bem com no art. 7.º, inciso II, do Decreto n.º 2.838/98. 2. A matéria já se encontra pacificada no Supremo Tribunal Federal, bem como neste Tribunal, no sentido de que "a natureza dos crimes suscetíveis de comutação de pena é aferida à época da edição da norma instituidora do benefício. Isto porque a criação do benefício da comutação de pena é ato privativo e discricionário do Presidente da República, a quem compete, em atendimento ao princípio inscrito no art. 84, XII, da CF, estabelecer os requisitos a serem preenchidos pelos sentenciados". (HC n.º 22.861/SP, Relator o Ministro Felix Fischer, DJU de 18/11/2002) 3. Habeas corpus denegado.
 
D - ERRADA - A circunstância de estar a arma municiada ou não é relevante para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo.
"A Min. Ellen Gracie, relatora, denegou a ordem por entender que o tipo penal do art. 14 da mencionada lei contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada (Lei 10.826: "Art. 14 Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:"). Aduziu que o fato de o revólver estar desmuniciado não o desqualificaria como arma, tendo em vista que a ofensividade deste artefato não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, causando ferimentos graves ou mortes, mas também, na grande maioria dos casos, no seu potencial de intimidação. Enfatizou que o crime é de perigo abstrato, não tendo a lei exigido a efetiva exposição de outrem a risco, sendo irrelevante a avaliação subseqüente sobre a ocorrência de perigo à coletividade. Após, pediu vista dos autos o Min. Cezar Peluso." HC 95073/MS , rel. Min. Ellen Gracie, 2.6.2009. (HC-95073)
 
Bons Estudos!

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