Relativamente às companhias, assinale a opção que não aprese...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299476 Direito Empresarial (Comercial)
Relativamente às companhias, assinale a opção que não apresenta direito essencial do acionista.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário:

O tema da questão é Direitos essenciais dos acionistas em sociedades anônimas, conforme estabelecido pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), especialmente art. 109.

A banca pede para assinalar a alternativa que não corresponde a um direito essencial do acionista.

Legislação aplicável:
Art. 109 da Lei das S.A.:
“Nem o estatuto social nem a assembleia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:
I - participar dos lucros sociais;
II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;
IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;
V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.”

Explicação:
Os direitos essenciais são aqueles irrenunciáveis dos acionistas, não podendo ser suprimidos nem mesmo pelo estatuto social. Segundo a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho e decisão do STJ (REsp 1.102.134/SP), tais direitos visam proteger principalmente os minoritários e garantir participação nos resultados sociais e proteção ao patrimônio investido.

Exemplo prático:
Se uma assembleia-geral tenta suprimir o direito de um acionista participar dos lucros, tal deliberação é nula, porque fere direito essencial previsto no art. 109.

Análise das alternativas:

A) direito de votoCerta (gabarito):
O direito de voto não é considerado direito essencial, pois pode ser restringido ou suprimido em algumas classes de ações, como as preferenciais sem voto (art. 15, §2º, Lei 6.404/76). Assim, existe ação que confere ao acionista todos os direitos essenciais, mas não o de votar em determinadas matérias, tornando-o disponível à vontade da sociedade.

B) direito de retirada – Incorreta:
Direito essencial previsto no art. 109, V, garantia ao acionista que possa se retirar da sociedade em hipóteses previstas em lei.

C) participação nos lucros – Incorreta:
Expressamente prevista como direito essencial (art. 109, I).

D) participação no acervo em caso de liquidação – Incorreta:
Também expressa no art. 109, II, como direito essencial.

Pegadinha:
A menção ao direito de voto pode induzir ao erro, pois muitos associam automaticamente ao conceito de acionista, mas na sistemática legal não é direito essencial!

Resumo doutrinário:
Fábio Ulhoa Coelho reforça que o direito de voto não é essencial. Modesto Carvalhosa também esclarece que se trata de direito disponível.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

I - participar dos lucros sociais;
II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;        
III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;       
IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;     (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

Gabarito A

 

LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo