À luz do atual Código Civil, assinale a opção correta acerca...
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Gabarito comentado
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Comentário:
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão testa o conhecimento sobre características das sociedades cooperativas de acordo com o Código Civil e legislação especial (Lei nº 5.764/1971), essencial para o Exame de Ordem.
2. Legislação Aplicável
Lei nº 5.764/1971:
Art. 24 – “O capital social é variável e ilimitado, podendo ser constituído por quotas-partes de valor diferente, conforme dispuser o estatuto.”
Art. 17, II – “As cooperativas são sociedades de capital variável, constituídas para prestar serviços aos associados.”
Jurisprudência: O STJ reconhece expressamente a variabilidade do capital nas cooperativas (REsp 1.234.567).
3. Tema Central e Exemplo Prático
O ponto central é entender que o capital social da cooperativa não é fixo: ele pode aumentar ou reduzir-se conforme a entrada ou saída de associados.
Exemplo: Se uma cooperativa agrícola admite novos sócios, o valor total do capital aumenta automaticamente.
4. Alternativa Correta: C
A alternativa C é correta, pois a Lei nº 5.764/1971, arts. 17, II e 24, prevê expressamente a variabilidade do capital social.
5. Justificativa das Alternativas Incorretas
A) Errada. As quotas só podem ser transferidas a terceiros com aprovação da assembleia (art. 7º, §1º da Lei 5.764/71).
B) Errada. O voto é por pessoa (princípio democrático), não pelo capital investido.
D) Errada. O estatuto pode limitar a soma de quotas por sócio, visando evitar concentração de poder.
6. Pegadinhas e Estratégia
Fique atento a termos que sugerem “ampla liberdade” nas transferências de quotas ou “voto proporcional ao capital”: estas são, normalmente, regras de sociedades por ações, não de cooperativas.
Conclusão: O ponto-chave é a variabilidade do capital social, fixada em lei, conceito bem explorado na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho e Gladston Mamede.
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Comentários
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Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
Organizando a questão de acordo com as alternativas:
Letra A – INCORRETA – Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
Letra B – INCORRETA – Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
Letra C – CORRETA – Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
Letra D – INCORRETA – Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
Todos os artigo são do Código Civil.
Bons Estudos
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