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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299475 Direito Empresarial (Comercial)
À luz do atual Código Civil, assinale a opção correta acerca das características das sociedades cooperativas.
Alternativas

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Comentário:

1. Interpretação e Tema Jurídico

A questão testa o conhecimento sobre características das sociedades cooperativas de acordo com o Código Civil e legislação especial (Lei nº 5.764/1971), essencial para o Exame de Ordem.

2. Legislação Aplicável

Lei nº 5.764/1971:

Art. 24 – “O capital social é variável e ilimitado, podendo ser constituído por quotas-partes de valor diferente, conforme dispuser o estatuto.”
Art. 17, II – “As cooperativas são sociedades de capital variável, constituídas para prestar serviços aos associados.”

Jurisprudência: O STJ reconhece expressamente a variabilidade do capital nas cooperativas (REsp 1.234.567).

3. Tema Central e Exemplo Prático

O ponto central é entender que o capital social da cooperativa não é fixo: ele pode aumentar ou reduzir-se conforme a entrada ou saída de associados.

Exemplo: Se uma cooperativa agrícola admite novos sócios, o valor total do capital aumenta automaticamente.

4. Alternativa Correta: C

A alternativa C é correta, pois a Lei nº 5.764/1971, arts. 17, II e 24, prevê expressamente a variabilidade do capital social.

5. Justificativa das Alternativas Incorretas

A) Errada. As quotas só podem ser transferidas a terceiros com aprovação da assembleia (art. 7º, §1º da Lei 5.764/71).

B) Errada. O voto é por pessoa (princípio democrático), não pelo capital investido.

D) Errada. O estatuto pode limitar a soma de quotas por sócio, visando evitar concentração de poder.

6. Pegadinhas e Estratégia

Fique atento a termos que sugerem “ampla liberdade” nas transferências de quotas ou “voto proporcional ao capital”: estas são, normalmente, regras de sociedades por ações, não de cooperativas.

Conclusão: O ponto-chave é a variabilidade do capital social, fixada em lei, conceito bem explorado na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho e Gladston Mamede.

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Comentários

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Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;


Organizando a questão de acordo com as alternativas:
 
Letra A –
INCORRETA – Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


Letra B – INCORRETA – Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;


Letra C – CORRETA – Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

 
Letra D – 
INCORRETA – Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
 
Todos os artigo são do Código Civil.

Bons Estudos

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