Pedro trabalhava nos Estados Unidos da América (EUA) para a ...
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Comentário da Questão – Direito do Trabalho: Relações Laborais e Grupo Econômico
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão explora dois pontos centrais: grupo econômico para fins trabalhistas e alteração contratual lesiva. A legislação de destaque é o art. 2º, §2º, da CLT, que trata da responsabilidade solidária entre empresas de um grupo econômico, e o art. 468 da CLT, sobre vedação à alteração contratual prejudicial ao empregado.
2. Tema Central e Jurisprudência
A solidariedade no grupo econômico garante efetividade da tutela trabalhista, assegurando ao trabalhador a execução contra qualquer das empresas do grupo (TST, Teses Jurídicas). Importante citar Amauri Mascaro Nascimento: “A solidariedade visa a garantir a solvabilidade dos créditos laborais”.
3. Exemplo Prático
Imagine um empregado contratado pela matriz, mas que trabalha indistintamente na matriz e em filiais. Se houver inadimplência, qualquer empresa do grupo pode ser demandada solidariamente.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A letra C está correta. O art. 2º, §2º, CLT dispõe:
“Sempre que uma ou mais empresas... estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, configurando grupo econômico, serão solidariamente responsáveis...”
No caso, as três empresas estão sob comando comum, configurando grupo econômico – respondem solidariamente por créditos de Pedro.
5. Crítica das Alternativas Incorretas
A) Errada. Não há três contratos de trabalho, mas um só, diante da unicidade e centralidade do vínculo.
B) Errada. Regra geral do art. 651, §2º, CLT: trabalho executado no Brasil sujeita-se à legislação brasileira, não à do exterior.
D) Errada. A supressão do adicional é alteração contratual lesiva (art. 468, CLT), tornando a parcela devida enquanto perdurar o contrato. Porém, a prescrição é trintenária para FGTS, mas para parcelas salariais, apenas as exigíveis nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, mas o enunciado sugere cobrança de parcela suprimida, que ensejaria discussão diferente da indicada.
6. Pegadinhas e Estratégias
Leia atentamente expressões como “solidariamente responsáveis”, “coexistência de contratos” e “legislação aplicável”, pois são termos centrais. Muitos candidatos erram por confundir grupo econômico com contratos múltiplos.
Resumo: em situações de grupo econômico, a solidariedade é o fundamento para proteção ao crédito do trabalhador (art. 2º, §2º, CLT). A jurisprudência do TST e doutrina referenciam tal entendimento.
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Comentários
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A questão trata do grupo econômico. Nesse caso, a responsabilidade das empresas do grupo é solidária, com fulcro no §2º do art. 2º da CLT:
art.2º
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Bons estudos!
b) Errada - Artigo 651 da CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
d) Errada - Súmula 294 do TST: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
> Presc.TOTAL: quando a parcela não está assegurada por preceito de lei. Por exemplo, foi prevista em contrato apenas. Nesse caso, conta-se a prescrição quinquenal a partir da supressão.
> Presc.PARCIAL: quando a parcela suprimida está assegurada por lei. Por exemplo, caso de adicional noturno (art.73 CLT). Nesse caso, conta-se a prescrição quinquenal mês a mês.
Ressalta-se que a tendência do TST é a interpretação ampliativa no caso da prescrição total, de forma a considerar como "preceito de lei" as Convenções e Acordos Coletivos. No entanto, não é pacífico.
Ainda, fala-se em prescrição total e parcial apenas no caso da quinquenal. A bienal será sempre total.
Excelente explicação no blogspot: direitodotrabalhoaprova.
GRUPO ECONÔMICO => Resp SOLIDÁRIA..
Direeto e reeto ;)
GABA C
O Gabarito da questão é a letra "C".
Art. 2º ,§ 2º da CLT.
Quando se tratar de grupo econômico, a responsabilidade é solidária!
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