Pedro trabalhava nos Estados Unidos da América (EUA) para a ...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299599 Direito do Trabalho
Pedro trabalhava nos Estados Unidos da América (EUA) para a instituição financeira X. Por determinação de seu empregador, ele foi transferido para trabalhar em uma agência da instituição X, localizada no Brasil. Pedro, no Brasil, prestava serviços para duas pessoas jurídicas, Banco X S.A. e X Leasing e Arrendamento Mercantil S.A., durante a mesma jornada de trabalho, sendo ambas subordinadas à instituição financeira X. Entretanto, Pedro mantinha contrato de trabalho apenas com a instituição financeira X. Após alguns meses trabalhando no Brasil, Pedro teve suprimido adicional pecuniário, que incidia sobre seu salário, não recebendo qualquer outra vantagem para compensar essa perda.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

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Comentário da Questão – Direito do Trabalho: Relações Laborais e Grupo Econômico

1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão explora dois pontos centrais: grupo econômico para fins trabalhistas e alteração contratual lesiva. A legislação de destaque é o art. 2º, §2º, da CLT, que trata da responsabilidade solidária entre empresas de um grupo econômico, e o art. 468 da CLT, sobre vedação à alteração contratual prejudicial ao empregado.

2. Tema Central e Jurisprudência
A solidariedade no grupo econômico garante efetividade da tutela trabalhista, assegurando ao trabalhador a execução contra qualquer das empresas do grupo (TST, Teses Jurídicas). Importante citar Amauri Mascaro Nascimento: “A solidariedade visa a garantir a solvabilidade dos créditos laborais”.

3. Exemplo Prático
Imagine um empregado contratado pela matriz, mas que trabalha indistintamente na matriz e em filiais. Se houver inadimplência, qualquer empresa do grupo pode ser demandada solidariamente.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A letra C está correta. O art. 2º, §2º, CLT dispõe: “Sempre que uma ou mais empresas... estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, configurando grupo econômico, serão solidariamente responsáveis...” No caso, as três empresas estão sob comando comum, configurando grupo econômico – respondem solidariamente por créditos de Pedro.

5. Crítica das Alternativas Incorretas

A) Errada. Não há três contratos de trabalho, mas um só, diante da unicidade e centralidade do vínculo.
B) Errada. Regra geral do art. 651, §2º, CLT: trabalho executado no Brasil sujeita-se à legislação brasileira, não à do exterior.
D) Errada. A supressão do adicional é alteração contratual lesiva (art. 468, CLT), tornando a parcela devida enquanto perdurar o contrato. Porém, a prescrição é trintenária para FGTS, mas para parcelas salariais, apenas as exigíveis nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, mas o enunciado sugere cobrança de parcela suprimida, que ensejaria discussão diferente da indicada.

6. Pegadinhas e Estratégias
Leia atentamente expressões como “solidariamente responsáveis”, “coexistência de contratos” e “legislação aplicável”, pois são termos centrais. Muitos candidatos erram por confundir grupo econômico com contratos múltiplos.

Resumo: em situações de grupo econômico, a solidariedade é o fundamento para proteção ao crédito do trabalhador (art. 2º, §2º, CLT). A jurisprudência do TST e doutrina referenciam tal entendimento.

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Comentários

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GABARITO LETRA "C"
A questão trata do grupo econômico. Nesse caso, a responsabilidade das empresas do grupo é solidária, com fulcro no §2º do art. 2º da CLT:
art.2º
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Bons estudos!
a) Errada - Súmula 129 do TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
b) Errada - Artigo 651 da CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
d) Errada - Súmula 294 do TST: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
No que concerne a letra D, a respeito da prescrição TOTAL e PARCIAL, vale lembrar que:

> Presc.TOTAL: quando a parcela não está assegurada por preceito de lei. Por exemplo, foi prevista em contrato apenas. Nesse caso, conta-se a prescrição quinquenal a partir da supressão.

> Presc.PARCIAL: quando a parcela suprimida está assegurada por lei. Por exemplo, caso de adicional noturno (art.73 CLT). Nesse caso, conta-se a prescrição quinquenal mês a mês.

Ressalta-se que a tendência do TST é a interpretação ampliativa no caso da prescrição total, de forma a considerar como "preceito de lei" as Convenções e Acordos Coletivos. No entanto, não é pacífico.

Ainda, fala-se em prescrição total e parcial apenas no caso da quinquenal. A bienal será sempre total.

Excelente explicação no blogspot: direitodotrabalhoaprova.

GRUPO ECONÔMICO => Resp SOLIDÁRIA..

Direeto e reeto ;)

GABA C

O Gabarito da questão é a letra "C".

Art. 2º ,§ 2º da CLT.

Quando se tratar de grupo econômico, a responsabilidade é solidária!

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