Pedro, empregado da Limpeza Já Ltda., trabalha para a Trabalhe Mais Ltda., em virtude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. Pedro é auxiliar de serviços gerais e trabalha há mais de 3 anos, no Departamento Financeiro da Trabalhe Mais Ltda., atendendo pessoalmente às ordens do diretor desse Departamento.
Considerando o caso hipotético e o que determina a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a terceirização é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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