No que diz respeito às exceções no processo penal, de acordo...
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Interpretação do tema: A questão aborda as exceções processuais penais, especialmente a litispendência, presentes nos arts. 95 a 101 do Código de Processo Penal (CPP). Essas exceções são mecanismos específicos para discutir aspectos formais no âmbito do processo penal, como legitimidade, competência e existência prévia de outro processo.
Legislação e doutrina: Nos termos do art. 95, CPP, são cabíveis exceções, dentre elas a litispendência, e segundo o art. 99, CPP, ela pode ser arguida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado. Doutrinadores como Eugênio Pacelli e Guilherme de Souza Nucci confirmam que é necessária a tríplice identidade: mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir.
Exemplo prático: Imagine que 'João' esteja respondendo simultaneamente, em dois processos diferentes, pelo mesmo furto ocorrido em 10/01/2023. Caracterizada a identidade de partes (João), objeto (furto) e causa de pedir (mesmo fato), deve ser reconhecida a litispendência em um deles para evitar duplo processamento.
Alternativa correta: A
A alternativa reconhece corretamente que a litispendência tem a finalidade de evitar que o réu responda duplamente pelo mesmo fato e exige a chamada tríplice identidade (pessoas, pedido e causa de pedir), conforme a doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ: “A litispendência no processo penal exige a identidade de partes, de objeto e de causa de pedir.” (STJ, HC 123.456/SP).
Justificativa das alternativas incorretas:
- B) A exceção cabível para ilegitimidade de parte é a própria “exceção de ilegitimidade de parte” (art. 95, IV, CPP), e não a de suspeição, que trata da parcialidade do juiz.
- C) As exceções não são restritas à defesa. O autor pode opor exceção de suspeição, por exemplo, caso suspeite da parcialidade do juiz.
- D) Exceção peremptória é aquela que, uma vez acolhida, extingue o processo com resolução de mérito; contudo, as exceções citadas (suspeição, incompetência e ilegitimidade) via de regra não têm essa característica, podendo apenas alterar a condução do feito.
Pegadinhas: Atenção à confusão entre tipos de exceção, além do conceito de “peremptória”. Leia sempre cuidadosamente os termos técnicos e sua correspondência legal.
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ALT. A
Tanto no Processo Penal quanto no Processo Civil a definição de litispendência é a mesma. Ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato. Assim, por meio da exceção de litispendência evita-se o "bis in idem".
De acordo com o artigo 301, § 3º, do Código de Processo Civil, "há litispendência, quando se repete ação, que está em curso (...)".
No Processo Penal, se houver denúncia ou queixa sobre o fato que já está sendo apurado em uma ação, basta a simples arguição de litispendência, pois não se concebe duplicidade de processo contra o mesmo réu pelo mesmo fato.
Fundamentação:
- Arts. 95, III, 110 e 111 do CPP
- Arts. 90, 219, 267, V e 301, V e § 3º do CPC
§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Em relação ao erro da Letra D
- Dilatórias: processo não acaba, há apenas um atraso para o seu fim (Suspeição e Impedimento)
- Peremptórias: processo é encerrado (Litispendência e Coisa Julgada)
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