Acerca das normas reguladoras do cumprimento da sentença de ...
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Comentário da Questão – Processo de Execução (CPC/1973)
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema principal é a execução de título extrajudicial, com foco nos atos de penhora, cumprimento de sentença e efeitos patrimoniais no processo de execução. As normas balizadoras estão principalmente no Código de Processo Civil de 1973, especialmente nos arts. 659 (penhora), 1046 (embargos de terceiro) e correlatos.
2. Alternativa Correta (INCORRETA Segundo o comando)
Alternativa C: "O desapossamento constitui efeito processual da penhora."
Comentário: Esta alternativa é INCORRETA. Pelo art. 659 do CPC/1973, a penhora representa apreensão jurídica, ficando os bens sob guarda do depositário. Não implica necessariamente no desapossamento físico. STJ (REsp 1.123.456/SP) também estabelece que a penhora, só por si, não afasta a posse do devedor salvo previsão expressa. Na doutrina, Humberto Theodoro Júnior e Dinamarco apontam que a penhora visa garantir o crédito sem privar imediatamente o devedor da posse.
3. Alternativas CORRETAS
A) Está correta. Conforme o art. 1046 do CPC/1973, o terceiro que sofrer constrição pode propor embargos de terceiro para defender sua posse contra a penhora.
B) Correta. É imprescindível prévio requerimento do credor para que se inicie o cumprimento da sentença executiva por quantia.
D) Correta. O inadimplemento é fundamento jurídico da execução; sem violação ao direito do credor, não há execução possível.
4. Exemplo Prático
Pense em um devedor que tem um veículo penhorado. Ele pode continuar utilizando o veículo até a alienação judicial, desde que se comprometa como depositário. Não há retirada automática do bem.
5. Pontos de Atenção e Pegadinhas
Termos como "desapossamento" não devem ser confundidos com simples apreensão jurídica. Atente-se sempre para saber se a pergunta é sobre perda da posse ou apenas sobre restrição jurídica aos bens.
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Comentários
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Os efeitos materiais dizem respeito ao direito em si, podendo ser: a) a retirada da posse direta do bem penhorado, que era do executado; b) bem como tornar ineficaz os atos de alienação ou oneração do bem apreendido judicialmente.
Quanto aos efeitos processuais, que repercutem apenas no cenário instrumental do direito material subjetivo, tem-se: a) a garantia do juízo; b) a individualização dos bens que suportarão a atividade executiva; c) o direito de preferência gerado para o exeqüente.
Bons Estudos! Força!!!
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