A respeito dos contratos regidos pelo Código Civil, assinale...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299571 Direito Civil
A respeito dos contratos regidos pelo Código Civil, assinale a opção correta.
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Comentário de Gabarito – Direito Civil – Contratos em Espécie

Tema central: A questão aborda o inadimplemento contratual e a possibilidade de purgação da mora, fundamentando-se especialmente nos arts. 395, 396, 397 e 401 do Código Civil.

Alternativa D: Correta. O devedor pode purgar a mora, ofertando as prestações vencidas acrescidas da indenização pelos prejuízos causados pela mora. Código Civil, art. 401: “Purgada a mora, a obrigação resolver-se-á no estado em que antes dela se encontrava.” Contudo, há exceção: se a prestação não interessar mais ao credor, ele pode recusá-la, como destaca a jurisprudência do STJ (REsp 1.111.123/SP). Essa hipótese protege o interesse do credor, evitando que seja obrigado a receber algo que perdeu sua utilidade prática.
Exemplo prático: Se o objeto do contrato era a entrega de material para um evento já ocorrido, não convém ao credor aceitar a entrega em atraso, pois não há mais utilidade. Segundo a doutrina, Carlos Roberto Gonçalves e Pablo Stolze Gagliano destacam que o direito do credor à recusa prioriza o seu interesse na prestação pontual.

Análise das demais alternativas:

A) Incorreta. O art. 447 do CC prevê que, mesmo excluída a garantia de evicção, se o adquirente desconhecia o risco, tem direito à restituição do preço pago.

B) Incorreta. A cláusula que prevê transferência automática da garantia ao credor em caso de inadimplemento é proibida, caracterizando-se como pacto comissório (art. 1.428, CC), e não dação em pagamento.

C) Incorreta. No depósito, o depositário não pode usar nem tirar proveito econômico da coisa depositada; sua função é apenas guardar e restituir quando exigido (CC, art. 627 e 628).

Pegadinhas da questão: Termos como “ainda que o devedor se proponha a purgar a mora” podem levar à impressão de que o credor sempre terá que aceitar a purgação. Fique atento à exceção jurisprudencial e doutrinária para proteger o real interesse do credor.

Resumo: Em contratos civis, o devedor pode purgar a mora e evitar a resolução do contrato, exceto se o credor provar que a prestação não lhe traz mais proveito.

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Comentários

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Vou tentar comentar as assertivas, já que ninguém ainda o fez:
Letra A) O evicto poderá cobrar sim, o preço que pagou, mesmo havendo cláusula expressa no contrato.

"De acordo com o artigo 448 do Código Civil podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
A exclusão da garantia pode ser legal ou convencional. A exclusão legal está expressa no artigo 457, que dispõe:
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
A garantia da evicção poderá também ser excluída convencionalmente, mas o artigo 449 deve ser observado, pois estabelece alguns temperamentos visando a mitigar o rigor da norma.
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
Não basta constar no contrato a cláusula que exclui a garantia da evicção, uma vez que se esta se der, o evicto terá pelo menos direito de receber de volta o que pagou. No entanto, caso, além da cláusula, constar a referência de que o risco foi assumido não haverá direito algum.

 

Fonte: Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

A alternativa correta é a letra D.
Ela está de acordo com o que diz o Art. 395, parágrafo único do Código Civil. In verbis:

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

Espero ter contribuído.

B) Errada porque configura-se o Penhor e não a dação em pagamento. No penhor, o credor já sabe de antemão que há um objeto garantindo a dívida, do qual se apropriará caso não seja paga. Na dação em pagamento, ele não possuía garantia nenhuma e tendo havido dificuldade de pagamento na forma pactuada ele aceita receber obrigação diversa da que lhe é devida. Na dação em pagamento está obrigação diversa não era do seu conhecimento desde o início nem é necessáriamente um objeto passível de apropriação, ao contrário do penhor.

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. (Dação em pagamento)

Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

Art. 401. Purga-se a mora:

I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

A letra B, trata da VEDAÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO - Art. 1365 CC.É nula a cláusula que autoriza o credor a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

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