No que concerne à hermenêutica e à aplicação das normas cons...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda a hermenêutica constitucional e a aplicação das normas constitucionais, especialmente destacando os conceitos de mutação constitucional, técnica da interpretação conforme à Constituição e eficácia das normas constitucionais.
Legislação aplicável:
Destaco Constituição Federal, especialmente diversos artigos sobre direitos fundamentais e fundamentos da República (CF, art. 1º, III; art. 5º, XXXV).
Jurisprudência relevante: O STF consagrou a interpretação conforme na ADI 1.344-1/ES, como técnica para preservar a lei sempre que possível, desde que haja interpretação compatível com a Constituição.
Conceito central: A interpretação conforme à Constituição é uma técnica que evita a declaração de inconstitucionalidade total de uma norma infraconstitucional. Quando existem interpretações possíveis, o intérprete deve preferir aquela que torna a norma compatível com a Constituição. Trata-se de um tema clássico nas provas de concursos e Exame de Ordem.
Exemplo prático: Imagine uma lei que admite dupla interpretação para um direito fundamental. O juiz, percebendo que uma das interpretações afronta a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), deve optar por aquela compatível com os princípios constitucionais, conservando a validade da norma.
Justificativa do Gabarito (B):
A alternativa B descreve corretamente a técnica da interpretação conforme. Quando uma norma infraconstitucional comporta mais de uma interpretação, sendo pelo menos uma compatível com a Constituição, o intérprete deve preferi-la, afastando as interpretações inconstitucionais, sem a necessidade de declarar a norma inconstitucional em si. É o entendimento do STF e da doutrina clássica, como exposto por Gilmar Mendes e em decisões do Supremo.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errado. Mutação constitucional é alteração do sentido ou alcance da norma vigente, sem mudança formal de texto. O texto descreve formas formais (reforma, revisão), não mutação.
C: Errado. Normas de eficácia contida têm aplicação imediata, mas admitem restrição ou ampliação por lei posterior; o item afirma indevidamente que não admitem restrição.
D: Errado. Os objetivos (art. 3º da CF) são norma de eficácia limitada, pois dependem de legislação infraconstitucional para terem plena efetividade (José Afonso da Silva).
Estratégias e observações: Atenção às expressões como "não admite qualquer normatividade ulterior" (C), típica pegadinha, confundindo eficácia plena e contida. Sempre associe exemplos práticos e lembre de conceitos doutrinários básicos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) Correta.
c) Errada. A norma de eficácia contida, apesar de ser imediatamente aplicável, pode ter o seu conteúdo limitado posteriormente. Também chamada de norma de eficácia restringível ou redutível (Maria Helena Diniz).
d) Errada. Os objetivos da República Federativa do Brasil são normas de eficácia limitada, pois estão relacionados a princípios programáticos.
A assertiva a) está errada tendo em vista que o concceito trazido não se trata de mutação constitucional e sim de reforma constitucional. Mutação constitucional seria, nos termos de Uadi Lammêgo, citado por Pedra Lenza: "o processo informal de mudança da constituição, por meio do qua são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através da interpretação, em suas diveras modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais.". Por sua vez, reforma constitucional consiste na modficação do texto da constituição por meio de emendas, alterando, acrescentando ou excluíndo artigos,
Quanto à assertiva d), vale lembrar que o artigo 3º (objetivos) consiste em normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos.
Normas de eficácia plena --> normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.
Normas de eficácia contida --> aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, visto que está sujeita a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade.
Normas de eficácia limitada --> aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, visto que somente incidem totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva eficácia.
TMJ ;D
Mutação Constitucional - Alteração informal de uma norma Constitucional
Interpretação conforme a CF - Altera o sentido no texto infraconstitucional.Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas.
Busca-se a interpretação que torne a lei compatível com a Constituição..
Mutação constitucional é a alteração no significado interpretativo da norma constitucional
princípio da interpretação conforme a Constituição. Consiste no mecanismo por meio do qual o intérprete, diante de normas de caráter polissêmico ou plurissignificativo, deve dar prioridade à interpretação que melhor atenda ao texto constitucional;
As normas de eficácia contida de fato têm aplicabilidade imediata, mas podem ter o seu alcance reduzido, contido pela atividade do legislador infraconstitucional (chamadas também de normas de eficácia redutível ou restringível);
Norma de eficácia limitada de princípio programático, na medida em que estabelece um programa a ser implementado por meio de legislação integrativa da vontade constituinte.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo