A respeito da competência, assinale a opção correta.
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Tema abordado: Competência no Código de Processo Civil de 1973, em especial quanto ao foro competente para ações de investigação de paternidade cumuladas com alimentos.
Fundamentação legal:
O CPC/1973, art. 100, II dispõe: “É competente o foro: ... II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;”
Jurisprudência:
O STJ, por meio da Súmula 1, consolidou: “O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.”
Reforçando, no CC n° 214/SC, o tribunal decidiu que prevalece o foro especial dos alimentos sobre o geral, mesmo na cumulação com investigação de paternidade.
Comentário doutrinário:
Para Nelson Nery Junior e Humberto Theodoro Júnior, a proteção do menor, interesse maior na legislação, impõe que o foro do alimentando seja privilegiado nestas ações, mesmo quando cumuladas.
Exemplo prático:
Maria reside em Salvador e move ação cumulada de investigação de paternidade e alimentos contra João, domiciliado em Recife. O foro competente será o de Salvador, por ser o domicílio da alimentanda.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois aplica expressamente o art. 100, II, do CPC/1973 e a jurisprudência consolidada do STJ. Prevalece o foro especial do alimentando, independentemente do pedido de investigação de paternidade vir cumulado com alimentos, sempre priorizando seu interesse.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A execução de alimentos, mesmo sendo processada em regra no juízo da sentença, não possui competência absoluta; pode ser modificado, especialmente pelo domicílio do alimentando (CPC/1973, art. 100, II), visando facilitar a satisfação do crédito alimentar.
B) Incorreta. O critério para definição de competência em caso de conexão/continência em foros diversos é o da prevenção, e não o da conclusão da instrução (CPC/1973, art. 219, §1º), não tendo relação direta com o princípio da identidade física do juiz.
C) Incorreta. Não cabe ao denunciado opor exceção de incompetência de foro em razão da denunciação da lide, visto que ele adere à relação processual do juízo principal, conforme orientação doutrinária.
Dica de prova: Atenção ao uso das palavras “absoluta” e à regra de proteção do alimentando: pegadinhas cobram a diferença entre competência absoluta e relativa! Sempre priorize o interesse do menor nas ações de alimentos!
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- b) Ocorrendo a conexão ou continência de duas ou mais ações que têm curso em foros diversos, as ações devem ser reunidas e será competente para julgá-las, conjuntamente, o juízo daquela em que a instrução do processo já estiver concluído, em face do princípio da identidade física do juiz.
Conforme o art. 105 do CPC, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, PODE ordenar a reunião das ações.
Art. 87 CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia (ABSOLUTA).
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