A respeito da competência, assinale a opção correta.

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299563 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da competência, assinale a opção correta.
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Tema abordado: Competência no Código de Processo Civil de 1973, em especial quanto ao foro competente para ações de investigação de paternidade cumuladas com alimentos.

Fundamentação legal:

O CPC/1973, art. 100, II dispõe: “É competente o foro: ... II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;”

Jurisprudência:

O STJ, por meio da Súmula 1, consolidou: “O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.”

Reforçando, no CC n° 214/SC, o tribunal decidiu que prevalece o foro especial dos alimentos sobre o geral, mesmo na cumulação com investigação de paternidade.

Comentário doutrinário:

Para Nelson Nery Junior e Humberto Theodoro Júnior, a proteção do menor, interesse maior na legislação, impõe que o foro do alimentando seja privilegiado nestas ações, mesmo quando cumuladas.

Exemplo prático:

Maria reside em Salvador e move ação cumulada de investigação de paternidade e alimentos contra João, domiciliado em Recife. O foro competente será o de Salvador, por ser o domicílio da alimentanda.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois aplica expressamente o art. 100, II, do CPC/1973 e a jurisprudência consolidada do STJ. Prevalece o foro especial do alimentando, independentemente do pedido de investigação de paternidade vir cumulado com alimentos, sempre priorizando seu interesse.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A execução de alimentos, mesmo sendo processada em regra no juízo da sentença, não possui competência absoluta; pode ser modificado, especialmente pelo domicílio do alimentando (CPC/1973, art. 100, II), visando facilitar a satisfação do crédito alimentar.

B) Incorreta. O critério para definição de competência em caso de conexão/continência em foros diversos é o da prevenção, e não o da conclusão da instrução (CPC/1973, art. 219, §1º), não tendo relação direta com o princípio da identidade física do juiz.

C) Incorreta. Não cabe ao denunciado opor exceção de incompetência de foro em razão da denunciação da lide, visto que ele adere à relação processual do juízo principal, conforme orientação doutrinária.

Dica de prova: Atenção ao uso das palavras “absoluta” e à regra de proteção do alimentando: pegadinhas cobram a diferença entre competência absoluta e relativa! Sempre priorize o interesse do menor nas ações de alimentos!

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D) SÚMULA 1 STJ - O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.
  • b) Ocorrendo a conexão ou continência de duas ou mais ações que têm curso em foros diversos, as ações devem ser reunidas e será competente para julgá-las, conjuntamente, o juízo daquela em que a instrução do processo já estiver concluído, em face do princípio da identidade física do juiz.


Conforme o art. 105 do CPC, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, PODE ordenar a reunião das ações.
    Alternativa C: incorreta. Justificativa:

    Art. 87 CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia (ABSOLUTA).


     

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