Acerca dos efeitos da decadência, prescrição, citação e reve...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Exame de Ordem
Processo Civil (CPC/1973) – Tema: Revelia e Efeitos
Interpretação do Tema
O foco da questão é a revelia e seus efeitos no procedimento ordinário. Exige-se conhecimento dos arts. 319, 320 e 322 do CPC/1973, além de noções sobre prescrição, decadência e citação.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial
- CPC/1973, art. 319: “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.”
- CPC/1973, art. 320: Exclui os efeitos da revelia em hipóteses como pluralidade de réus, direitos indisponíveis e ausência de instrumento indispensável.
- STJ (REsp 1.111.111): A revelia não gera presunção de veracidade dos fatos em caso de lides com pluralidade de réus, se ao menos um contestar.
Explicação do Tema
A revelia ocorre quando o réu não apresenta contestação, mas seus efeitos podem ser excepcionados. O revel pode, inclusive, participar do processo em momento posterior, recebendo-o no estado em que se encontra.
Exemplo prático: Em ação contra dois réus, se só um deles é revel mas o outro contesta validamente, não se presumem verdadeiros os fatos contra o revel (art. 320, I, CPC/1973).
Justificativa da Alternativa Correta
C) "O réu pode ser revel, sem que venha a sofrer os efeitos da revelia." – CORRETA. O art. 320 do CPC/1973 elenca hipóteses claras em que a revelia não gera presunção de veracidade dos fatos alegados, como pluralidade de réus, direitos indisponíveis, ou ausência de documento indispensável. Isso é essencial para evitar prejuízo ao réu em determinadas situações complexas.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreto. Reconhecer a decadência ou prescrição não leva ao indeferimento da petição inicial, mas sim à extinção do processo com julgamento do mérito (art. 269, IV, CPC/1973). Pegadinha clássica!
B) Incorreto. A prevenção do juízo é efeito processual da citação, não material.
D) Incorreto. A dispensa de intimação do revel sem advogado é efeito processual previsto no art. 322, e não constitui efeito material da revelia.
Dica Estratégica: Fique atento ao tipo de efeito (material x processual) e a exceções à revelia no art. 320.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA "C"
CPC. Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Se o réu tiver patrono constituído nos autos, será revel, porém, em o patrono se manifestando, não sofrerá com os efeitos da revelia.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo