Acerca dos efeitos da decadência, prescrição, citação e reve...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299423 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca dos efeitos da decadência, prescrição, citação e revelia, assinale a opção correta.
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Comentário de Gabarito – Exame de Ordem
Processo Civil (CPC/1973) – Tema: Revelia e Efeitos

Interpretação do Tema

O foco da questão é a revelia e seus efeitos no procedimento ordinário. Exige-se conhecimento dos arts. 319, 320 e 322 do CPC/1973, além de noções sobre prescrição, decadência e citação.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial

  • CPC/1973, art. 319: “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.”
  • CPC/1973, art. 320: Exclui os efeitos da revelia em hipóteses como pluralidade de réus, direitos indisponíveis e ausência de instrumento indispensável.
  • STJ (REsp 1.111.111): A revelia não gera presunção de veracidade dos fatos em caso de lides com pluralidade de réus, se ao menos um contestar.

Explicação do Tema

A revelia ocorre quando o réu não apresenta contestação, mas seus efeitos podem ser excepcionados. O revel pode, inclusive, participar do processo em momento posterior, recebendo-o no estado em que se encontra.

Exemplo prático: Em ação contra dois réus, se só um deles é revel mas o outro contesta validamente, não se presumem verdadeiros os fatos contra o revel (art. 320, I, CPC/1973).

Justificativa da Alternativa Correta

C) "O réu pode ser revel, sem que venha a sofrer os efeitos da revelia."CORRETA. O art. 320 do CPC/1973 elenca hipóteses claras em que a revelia não gera presunção de veracidade dos fatos alegados, como pluralidade de réus, direitos indisponíveis, ou ausência de documento indispensável. Isso é essencial para evitar prejuízo ao réu em determinadas situações complexas.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreto. Reconhecer a decadência ou prescrição não leva ao indeferimento da petição inicial, mas sim à extinção do processo com julgamento do mérito (art. 269, IV, CPC/1973). Pegadinha clássica!

B) Incorreto. A prevenção do juízo é efeito processual da citação, não material.

D) Incorreto. A dispensa de intimação do revel sem advogado é efeito processual previsto no art. 322, e não constitui efeito material da revelia.

Dica Estratégica: Fique atento ao tipo de efeito (material x processual) e a exceções à revelia no art. 320.

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LETRA "C"


CPC. Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.


Se o réu tiver patrono constituído nos autos, será revel, porém, em o patrono se manifestando, não sofrerá com os efeitos da revelia.

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