Acerca das normas que regulam a remessa oficial, a citação, ...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299420 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca das normas que regulam a remessa oficial, a citação, a outorga conjugal e a representação processual, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Interpretação do Tema Jurídico: O enunciado aborda remessa oficial, citação, outorga conjugal e representação processual à luz do CPC/1973, comuns em provas objetiva do Exame de Ordem. O foco central das alternativas está em identificar qual opção está fiel à legislação e à interpretação jurisprudencial.

Fundamentação Legal:
Segundo o CPC/1973, art. 475: “Está sujeita ao duplo grau de jurisdição... a sentença proferida contra a Fazenda Pública”. A Súmula 325 do STJ reforça: “A remessa ex officio devolve ao tribunal o conhecimento da causa na sua integralidade, impondo o reexame de todas as parcelas da condenação suportada pela Fazenda Pública, aí incluída a verba honorária.”

Tema Central Explicado:
Remessa oficial (ou reexame necessário) é instituto obrigatório quando há condenação contra a Fazenda Pública, permitindo ao tribunal reavaliar todo o conteúdo da sentença, incluindo despesas e honorários.

Exemplo prático:
Imagine que o Município foi condenado a pagar verba salarial e honorários advocatícios de R$ 10.000,00. Mesmo que o Município não recorra, a sentença só transita em julgado após confirmação do tribunal, que pode rever a quantia devida a título de honorários.

Análise das Alternativas:
A) CORRETA. Decorre do art. 475/CPC-73 e da Súmula 325/STJ. O tribunal reexamina tudo, inclusive honorários.
B) ERRADA. Na citação real, a nomeação de curador especial só ocorre se o réu for revel e incapaz, ou citado por edital (art. 9º, II, CPC-73), não apenas por ausência de resposta.
C) ERRADA. A falta de outorga conjugal não é condição da ação, mas irregularidade procedimental (art. 10, CPC-73), que pode ser sanada. Não gera impossibilidade jurídica do pedido.
D) ERRADA. O representante legal atua em nome da parte, mas não se confunde com ela. A parte é quem detém o direito discutido em juízo.

Pegadinhas: Atenção para confundir representante legal com parte processual (D), e para tratar falta de outorga conjugal como condição da ação (C), o que é incorreto.

Estratégia para prova: Leia cuidadosamente termos como “todas as parcelas da condenação” e destaque expressões absolutas; sempre relacione com a lei expressa e súmulas.

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