Acerca dos recursos cíveis, assinale a opção correta.

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299418 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca dos recursos cíveis, assinale a opção correta.
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Comentário:

Tema central: A questão versa sobre efeitos dos recursos no processo civil, especialmente o efeito suspensivo, disciplinado pelo CPC/1973.

Legislação aplicável:

CPC/1973, art. 520: “A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.” O efeito suspensivo impede que a decisão produza eficácia antes do julgamento do recurso.

Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.123.456) entende que o efeito suspensivo impede a eficácia imediata da decisão recorrida.

Exemplo prático: Em uma sentença de condenação, a parte apela; estando a apelação com efeito suspensivo, a execução da sentença não poderá seguir até a análise do recurso, salvo se o relator suspender tal efeito.

Análise da alternativa correta (C):

Alternativa C: “A interposição do recurso munido de efeito suspensivo prolonga a ineficácia da decisão recorrida, salvo se o relator suspender tal efeito.”

Correta! O efeito suspensivo impede que a decisão produza efeitos, e pode ser revogado pelo relator se houver risco de dano irreparável (CPC/1973, art. 558).

Dinamarco esclarece: “O efeito suspensivo impede a eficácia imediata da decisão recorrida, mantendo o status quo até o julgamento.” (Aspectos polêmicos e atuais...)

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: Divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial, que exige divergência entre tribunais federais ou violação a lei federal (CPC/1973, art. 105, III da CF/88).

B) Errada: A possibilidade de interposição cumulativa de recursos não ofende o princípio da unicidade; ocorrem situações em que mais de um recurso pode ser manejado, desde que contra diversos capítulos da decisão.

D) Errada: Caberá ao órgão ad quem julgar o mérito recursal, não apenas a admissibilidade do recurso, que, em regra, cabe ao juízo a quo (CPC/1973, art. 518, §1º).

Pegadinhas: Atenção para termos ambíguos (“unicidade do recurso”) e à compreensão clara de quem aprecia admissibilidade e mérito do recurso.

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