A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigat...

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Q2397977 Direito do Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter eventual, bem como para o exercício por conta própria da atividade profissional remunerada, Como documento essencial para a identificação profissional, a CTPS
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, art. 16, caput, com redação dada pela Lei nº 13.874/2019: "A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)." Como a alternativa A reproduz esse comando legal, ela é a correta.

Tema central: identificação única da CTPS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à redação vigente do art. 16, caput, da CLT, que definiu o CPF como identificação única do empregado na CTPS. O acerto da questão depende de literalidade legal, não de interpretação ampliativa.
B
Errada
Está errada porque indica prazo de 48 horas, mas o prazo legal vigente é outro. Nos termos do CLT, art. 29, caput: "O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia." O erro jurídico é de prazo legal.
C
Errada
Está errada porque inverte o comando do art. 40 da CLT. A lei dispõe que a CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade e, especialmente, perante a Previdência Social para declaração de dependentes. A alternativa afirma o oposto ao dizer "em que não seja exigida" carteira de identidade.
D
Errada
Está errada porque mistura hipóteses reais de anotação com uma conclusão juridicamente falsa. De fato, o CLT, art. 29, § 1º, estabelece: "As anotações concernentes à remuneração devem ser feitas no momento em que o empregado for admitido, quando de aumento ou reajuste salarial, na data-base e a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador." E o CLT, art. 29, § 2º, dispõe: "As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: a) na data-base; b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; ou d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social." O erro está em afirmar que quaisquer outras anotações seriam facultativas ao empregador, o que contraria o regime jurídico obrigatório das anotações legalmente devidas.
E
Errada
Está errada porque afirma existir campo próprio para indicação do motivo da rescisão, inclusive justa causa, sem base legal na CLT e em choque com a vedação de registros desabonadores. O CLT, art. 29, § 4º, é expresso: "É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social." A incorreção decorre dessa incompatibilidade normativa. A própria base registra que não há base legal para afirmar, como regra da CLT, campo próprio para indicar o motivo da dispensa.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: usar redação antiga do prazo de anotação da CTPS, inverter literalmente o art. 40 ao trocar "sejam exigidas" por "não seja exigida", transformar hipóteses obrigatórias de anotação em faculdade do empregador e confundir registro da extinção do contrato com indicação do motivo da dispensa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente a redação vigente da CLT, especialmente após alteração legislativa, essa literalidade costuma resolver a questão.
  • Em CTPS, confira sempre os pontos fechados do texto legal: identificação única, prazo de anotação, hipóteses de anotação e vedação de registros desabonadores.
  • Se a alternativa alterar uma única palavra de dispositivo legal, como "sejam exigidas" para "não seja exigida", trate isso como erro jurídico suficiente para eliminação.

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Art. 16, CLT. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).



Gabarito letra A

Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas

Físicas (CPF).

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores

que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema

manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia

Sobre a letra c)

Até o advento da Lei da Liberdade Econômica, o artigo 40 da CLT previa que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente anotada, servia para provar o salário, as férias e o tempo de serviço, nos dissídios perante a Justiça do Trabalho, para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional e para efeito de declaração de dependentes perante a Previdência Social.

 

Como ficou

 

A nova lei excluiu a possibilidade de a CTPS servir de prova para a declaração de dependentes perante o INSS. Apesar disso, tal prova ainda pode ser realizada de diversas formas e, no caso específico do cônjuge, ela é presumida.

 

Já para os demais dependentes, os documentos aptos a essa prova dependerão da relação que mantêm ou mantinham com o segurado e estão previstos no artigo 22, § 3º, do Decreto 3.048/99.

 

Por fim, a modificação no artigo 40 da CLT pela nova lei se mostra coerente com o Decreto 5.699/2006, que revogou a previsão contida no inciso V do mencionado artigo 22, § 3º, do Decreto 3.048/99, e que previa a CTPS como documento hábil para a prova da dependência econômica.

https://mascaro.com.br/blog/lei-da-liberdade-econmica-2-carteira-de-trabalho-como-prova-para-declarao-de-dependentes-ao-inss/

Alternativa Correta A.

A) Correta. Art. 16 da CLT - A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

B) Errada. 5 dias úteis. Art. 29 da CLT - O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. 

C) Errada. CTPS é obrigatória. Art. 13 da CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.  

D) Errada. Há mais exemplos de anotação obrigatória. Art. 29, §2º, da CLT - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:            

a) na data-base;              

b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;              

c) no caso de rescisão contratual; ou           

d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.     

E) Errada. Vedada anotação desabonadora. Art. 29, §4, da CLT - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Passivel de anulação :

A questão D tambem esta correta :

Art 29 CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

§ 1o As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

§ 2o As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: a) na data-base;

b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

c) no caso de rescisão contratual; ou

d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social

GABARITO :LETRA B

ART.16 : A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no cadastro de Pessoas Fisícas CPF.

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