O ônus da prova incumbe a quem alega a existência do fato
constitutivo de seu direito e impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito daquele que demanda. O Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, entretanto, prevê a
possibilidade de inversão do onus probandi e, a respeito de tal
tema, é correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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