Estão terminando as inscrições para o XXIX Exame de Ordem da OAB. O prazo se encerra hoje , dia 10 de maio, às 17h, no site da Fundação Getulio Vargas.
Para se inscrever, o participante deve ser bacharel em Direito e estar no último ano do curso ou nos dois últimos semestres da graduação. O valor da taxa de inscrição foi fixado em R$ 260,00, e pode ser pago até o dia 7 de junho, data-limite também para a emissão da 2ª via do boleto.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O exame aborda questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito.
Fases do exame:
O Exame de Ordem conta com duas fases, que serão aplicadas nos dias 30 de junho de 2019 e 18 de agosto de 2019.
1ª fase do XXIX Exame de Ordem
A primeira fase consiste em prova objetiva de caráter eliminatório, com 80 questões que avaliarão os conhecimentos do candidato nas seguintes áreas de conhecimento:
· Direitos Humanos;
· Código do Consumidor;
· Estatuto da Criança e do Adolescente;
· Direito Ambiental;
· Direito Internacional;
· Filosofia do Direito
· Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Para conseguir a aprovação na primeira fase, o candidato deve acertar 50% do exame, cerca de 40 questões.
2ª fase do XXIX Exame de Ordem
Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, de caráter eliminatório. Nessa fase deverão elaborar uma peça processual escolhendo uma disciplina, dentre as sete opções disponíveis, para fazer quatro questões discursivas de 1,25 pontos e uma peça profissional que vale 5 pontos. Entre as áreas que o candidato poderá escolher estão:
· Direito Administrativo;
· Direito Civil;
· Direito Constitucional;
· Direito do Trabalho;
· Direito Empresarial;
· Direito Penal;
· Direito Tributário.
Para ser aprovado nessa etapa, o candidato precisa fazer, ao menos, 6 pontos.
Materiais e procedimentos permitidos para consulta na prova prático-profissional
Legislação não comentada, não anotada e não comparada; códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações; súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais; leis de introdução dos códigos; instruções normativas; índices remissivos em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais; exposição de motivos; regimento interno; resoluções dos tribunais; simples utilização de marca-texto, traço ou simples remissão a artigos ou à lei; separação de códigos por clipes e utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Calendário completo do XXIX Exame de Ordem Unificado:
Período de inscrições: até 10/05/2019
Realização da prova objetiva (1ª fase): 30/06/2019
Prova prático-profissional (2ª fase): 18/08/2019
Resultado preliminar (1ª fase): 15/07/2019
Resultado definitivo (1ª fase): 26/07/2019
Resultado preliminar (2ª fase): 10/09/2019
Resultado definitivo (2ª fase): 24/09/2019
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