Quem não vota e justifica pode fazer concurso público?

A cada dois anos os brasileiros vão às urnas escolher seus representantes no executivo e legislativo municipal, estadual e federal. O não comparecimento no dia da eleição deve ser justificado, já que o voto é obrigatório no Brasil. A ausência sem justificativa pode trazer penalidades aos cidadãos, especialmente àqueles que estão se preparando para um concurso público.

A maioria dos editais de concursos já traz o alerta ao colocar entre os requisitos básicos a quitação com as obrigações eleitorais. Ou seja, para tomar posse no cargo dos sonhos, o candidato deve estar regular com a justiça eleitoral.

Devo justificar o voto?

Sim! Há quem pense que justificar voto prejudica o concurso público, mas não é verdade. Pelo contrário! Quem justifica voto pode fazer concurso público. Claro que o ideal é comparecer à seção eleitoral e votar. Porém, quem estiver impossibilitado pode e deve justificar a ausência no dia das eleições.

O que acontece com quem não votou?

Os candidatos que estão irregulares com a justiça federal podem sofrer consequências, como ficar impedidos de realizar um concurso público ou de tomar posse no cargo, e, no caso de já serem concursado, os servidores públicos podem ter a remuneração suspensa.

Há ainda outras penalidades que não estão relacionadas ao mundo dos concursos. Quem não vota e não justifica a ausência não pode:

  • tirar passaporte ou carteira de identidade
  • receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos de função ou emprego público
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
  • obter certidão de quitação eleitoral

Como justificar o voto sem se prejudicar?

O eleitor que não votou por estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar o voto presencialmente em qualquer zona eleitoral, mediante a entrega de um requerimento de justificativa eleitoral acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.

Há ainda o aplicativo e-Título, alternativa indicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o início da pandemia da Covid-19.

A justificativa pode ser feita no prazo de 60 dias depois de cada turno, comprovando o motivo da ausência apresentando um documento como atestado médico ou bilhete de viagem.

Segundo turno

Cada turno é considerado uma eleição. Dessa maneira, o eleitor que não votou no primeiro pode votar no segundo. Caso se ausente nos dois turnos, deve justificar o voto em ambos.

O que fazer se tiver o título cancelado?

O eleitor que não seguiu o procedimento correto e teve o título de eleitor cancelado ainda pode regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A primeira medida é pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação em que tenha faltado. A Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser solicitada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de Quitação de Multas.

Em seguida, o eleitor deve ir a um cartório eleitoral e apresentar um documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização. Caso ainda tenha dúvida sobre a sua situação, não perca tempo e consulte no site do TSE.

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