Gravação de prova oral torna-se obrigatória para concursos

Atenção, concurseiros! Tem novidade nas regras da prestação de provas orais de concursos públicos em todo o país: a partir de 1º de junho as avaliações precisam ser obrigatoriamente gravadas.

A mudança tem como principais objetivos facilitar a avaliação de recursos por parte da banca examinadora e também permitir que o candidato recorra de forma segura, caso se sinta injustiçado de alguma forma na realização dessa etapa do processo seletivo, já que poderá solicitar a gravação como garantia de suas alegações.

O Decreto nº 9.739/2019

O Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março, foi assinado definitivamente pelo presidente Jair Bolsonaro, entrando em ação no dia 1º de junho. Diferentemente de outros trâmites do governo, esse tipo de iniciativa não precisa passar por aprovação do Poder Legislativo e, por isso, já tem até data para entrar em vigor.  

O documento foi criado com o intuito de estabelecer novas regras para a realização das etapas dos concursos públicos no país, mudando algumas diretrizes tanto para os candidatos quanto para os gestores envolvidos no processo seletivo. Entre os itens abordados no Decreto nº 9.739/2019 estão:

·         Solicitação de propostas e tramitação delas para definição da banca organizadora;

·         Pedidos de autorização para a realização de concursos;

·         Pontos a serem levados em consideração para conceder a autorização de concursos;

·         Nomeações e alocações de cargos;

·         Normas para concursos com vagas apenas de cadastro de reserva;

·         Validade dos concursos;

·         Etapas dos processos seletivos;

·         Cobrança de inscrição;

·         Limite de convocações e aprovados;

·         Formalização do edital e itens obrigatórios que precisam constar nesse documento.

Etapas do concurso: o que muda na prova oral

Segundo o Decreto nº 9.739/2019, no art. 31, fica estabelecido que, caso o concurso público tenha prova oral ou uma defesa de memorial como uma de suas etapas, essa avaliação precisará ser realizada em sessão pública e gravada para fins de registro, avaliação e recurso.

A gravação das provas orais já era realizada por algumas bancas organizadoras para facilitar o trabalho dos profissionais que fazem a análise de recursos, evitando assim injustiças no resultado final do concurso. A partir de agora, com a entrada em vigor do decreto, será obrigatório que todos os organizadores de concursos públicos sigam essa diretriz.

O fato de realizar a avaliação oral em sessão pública tem como principal objetivo evitar favorecimentos e perseguições em relação aos candidatos, já que, por ser aberta ao público, pessoas totalmente fora do processo seletivo poderão acompanhar a avaliação, sendo testemunhas de sua veracidade.

Embora não esteja expresso no Decreto nº 9.739/2019, fica vedado, naturalmente, o comparecimento de concurseiros à sessão pública de concursos nos quais estejam concorrendo e e  ainda não tenham sido Assim, evita-se vantagem indevida na disputa.

Para os concurseiros, a publicação do documento gera mais segurança na realização do processo seletivo e garante que os direitos de contestação e recursos sejam respeitados em todos os seus aspectos. Todos os detalhes do decreto e das novas regras você pode conferir aqui.

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