Congresso derruba veto e aprova ensino superior para técnico judiciário

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, o veto do presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que institui a exigência do ensino superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário. Com isso, os concursos para o cargo passarão a exigir o nível superior ao invés do ensino médio.

O novo requisito será exigido nos concursos públicos dos seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Superior Tribunal Federal (STF).

A vitória foi comemorada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe) que pressionou o Congresso para que o veto fosse derrubado.

"O Partido Novo — numa postura anti-servidor público — ainda tentou impedir a conquista, mas a luta da Fenajufe e Sindicatos de base garantiu o nível superior para os técnicos judiciários", disse a Fenajufe.

Os argumentos da Federação pela exigência do nível superior para a carreira, levavam em conta a complexidade das atividades do cargo.

Entenda o veto de Bolsonaro

Aprovado em agosto pelo Senado Federal, a alteração no requisito do cargo do Projeto de Lei 3.662/21 havia sido vetada por Bolsonaro em setembro.

Para o presidente, a mudança representava um vício de inconstitucionalidade por ter partido do Legislativo, ao passo que deveria ter sido proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira o veto na íntegra:

"A proposição legislativa estabelece, por meio dos art. 1º e art. 4º, como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, altera o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Entretanto, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União, nos termos do disposto na alínea 'b' do inciso II do artigo 96 da Constituição."

Em relação a mudança para o ensino superior, o coordenador acadêmico do QConcursos, Ricardo Baronovsky, apontou duas possíveis inconstitucionalidades:

"Primeiro, vício de iniciativa. A segunda, o princípio do concurso público. Ainda que as associações comemorem que os cargos sejam equiparados a nível superior, para remuneração, eu acho muito difícil que os dois se aproximem", disse.

O Projeto de Lei 3.662/21 trata sobre a transformação de cargos TJDFT e inicialmente, não previa a alteração do requisito. Porém, isso mudou durante sua tramitação na Câmara dos Deputado e o nível superior foi aprovado para concursos de técnico judiciário.


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