Concurso TJ-SP Cartórios: edital será divulgado em breve

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou que foi autorizado um novo certame, que visa contratar servidores para atuar no cargo de notário de cartórios. A seleção já conta com comissão formada, e a expectativa é que o edital seja publicado ainda neste semestre.

Requisitos

Para se candidatar é necessário possuir formação em nível superior no curso de Direito ou comprovar experiência de no mínimo dez anos em serviços notariais ou de registro. As vagas de remoção exigem no mínimo dois anos de experiência exercendo titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do estado de São Paulo.  

Remuneração

Não há remuneração fixa para o cargo, visto que o salário corresponde ao total arrecadado pela respectiva unidade notarial, porém o rendimento mínimo é de 13 salários mínimos, que correspondem a R$ 12.974.

O número de vagas ainda não foi divulgado. Apesar disso, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que dois terços das vagas sejam destinadas para o provimento de vagas e o restante para notários já em atividade que desejam mudar de cargo.

Concurso anterior

O último concurso para o cargo ocorreu em 2017, embora tenha sido concluído em 2018. Foram disponibilizadas 165 vagas e a banca organizadora foi a Vunesp.

O processo seletivo foi realizado em quatro fases, sendo elas: prova objetiva de seleção (eliminatória), prova escrita e prática (eliminatória e classificatória), prova oral (eliminatória e classificatória) e avaliação de títulos (classificatório).

As provas

Todas as provas tiveram como base o seguinte conteúdo: registros públicos e notarial, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito comercial, conhecimentos gerais e língua portuguesa.

A prova objetiva de seleção contou com 100 questões de múltipla escolha, sendo 45 sobre registros públicos e notariais, 15 de direito civil, 4de direito processual civil, 2de direito penal, 1de direito processual penal, 6de direito tributário, 6de direito comercial, 10de direito administrativo, 10de direito constitucional e 1de conhecimentos gerais.

A prova escrita e prática consistiu numa dissertação e na elaboração de uma peça prática, além de questões discursivas. Nessa fase, foi permitido que o candidato consultasse a legislação, desde que não comentada ou anotada.

Durante a fase de prova oral, foi permitida a consulta de textos de lei, disponibilizados pela Comissão do Concurso, porém também não podiam conter anotações ou comentários de qualquer natureza.

Para o exame de títulos, eram observados os seguintes aspectos: exercício de advocacia ou delegação, no cargo de bacharel em Direito por um período mínimo de três anos, exercício de serviço notarial ou de registro por não bacharel em Direito por no mínimo dez anos, exercício de magistério superior na área jurídica por no mínimo cinco anos, diplomas em cursos de pós-graduação, exercício por pelo menos um ano das atribuições de conciliador voluntário em unidades jurídicas ou prestação de assistência jurídica voluntária ou ainda período de três eleições seguidas de serviços prestados em qualquer condição à Justiça Eleitoral.

 

Comece já a estudar para conquistar sua vaga!

Resolva 4.289 questões da instituição

 

Cadastre-se e faça parte da maior comunidade de ensino on-line do Brasil.