Teoria Da Equivalência Dos Antecedentes Causais E A Teoria Da Imputação Objetiva Do Resultado

Teoria Da Equivalência Dos Antecedentes Causais

A Teoria Da Equivalência Dos Antecedentes Causais é, muitas vezes, estudada junto à conditio sine qua non e à causalidade adequada. Oras, então por que elas estão sendo abordadas separadamente?  Veja bem, há uma diferença que, analisando-as de maneira conjunta, torna-se difícil de ser percebida.

A conditio sine qua non nada mais é do que a condição sem a qual não existe o crime, isto é, o nexo de causalidade, sendo este o foco da teoria da causalidade adequada, que aduz a necessidade de relação entre a conduta do agente e o resultado ilícito.

Noutro giro, a teoria da equivalência dos antecedentes causais afirma que tudo o que contribui para o resultado criminoso é causa dele.  Observem o exemplo: Para a teoria da equivalência dos antecedentes causais, se uma pessoa mata outra com um martelo, aquele que vendeu a pedra que compõe o martelo, aquele que produziu o martelo, aquele que transportou o martelo, aquele que vendeu o martelo e assim por diante, todos esses seriam causa do resultado criminoso, eis que contribuíram para esse resultado.

A questão é: qual o problema disso?  Essa teoria gera regresso infinito e isso não permite confirmar o nexo de causalidade.

Qual é a solução então? Primeiro, tentou-se utilizar processo de eliminação hipotética de Thyrén, segundo o qual bastaria eliminar a conduta do sujeito. Se, eliminando a conduta, o crime continuasse a existir, aquele sujeito não contribuiu para o crime. Se o crime deixasse de existir, aquele sujeito contribuiu para o crime.  Depois, criou-se a teoria da imputação objetiva do resultado, cujo conceito está na análise dos critérios subjetivos de dolo e culpa. Assim, pela teoria da imputação objetiva, a teoria da equivalência dos antecedentes causais só será considerada se houver dolo e culpa por parte do agente.

Para concluir, um apanhado geral. A teoria da equivalência dos antecedentes causais faz um processo de regresso infinito, que a teoria da imputação objetiva do resultado freia, utilizando critérios de dolo e culpa, ou seja, tenta descobrir se determinado resultado pode ser atribuído ao agente. Essa última teoria difere-se da teoria da causalidade adequada na medida em que esta estabelece apenas a relação entre a conduta do agente e o resultado, não abordando a questão da atribuição desse resultado. Por fim, a conditio sine qua non é o final, isto é, após realizar o regresso infinito e mitigá-lo pelo dolo e pela culpa, a conditio sine qua non, ou seja, condição sem a qual não haveria o crime, mostra-se como o resultado desse processo de mitigação.

Beatriz Brasil Silva de Souza 

Estudante de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Estudando para a OAB?

Confira tudo o que você precisa saber para passar no exame.

Estude com mais de 4 mil questões da OAB.

Conheça outras Teorias do Direito.

 

Cadastre-se e faça parte da maior comunidade de ensino on-line do Brasil.