Resumo & Infográfico: Princípios da Licitação

principios da licitaçãoVamos dar prosseguimento aos resumos e infográficos referentes ao assunto Licitação.

Estamos trabalhando a Lei 866/93 e queremos trazer para você.

Muitos candidatos têm dificuldades em lidar com esse tema, por isso, fizemos esse trabalho com muito carinho para ajudar a você a desmitificar um pouco o assunto e conseguir entender de licitação pelo menos para se dar bem na prova.

O assunto deste post é sobre os Princípios da Licitação. Vamos lá!

Treine por questões de Licitação comentadas por professores

Resumão

Princípios da Licitação

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Já sabemos que a LICITAÇÃO consiste em um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos com a Administração Pública. Ou seja, a Administração Pública, quando contrata com terceiros, em regra, o faz por meio de processo licitatório.

E, como um procedimento obrigatório, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos:

  1. Legalidade – O processo licitatório precisa ser previamente estabelecido em lei. O Princípio da Legalidade objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o maior número possível de concorrentes ao certame.
  2. Impessoalidade/ Igualdade –  O Princípio da Impessoalidade garante aos licitantes o mesmo tratamento, ou seja, a igualdade.
  3. Moralidade – É a honestidade das partes num processo licitatório.
  4. Publicidade – O processo licitatório deverá ser, acima de tudo, público. Qualquer pessoa pode ter acesso, principalmente, para fins de fiscalização do interesse da coletividade. De acordo com o art. 37, caput, da Constituição Federal, os cidadãos têm o direito de acesso às informações dos atos praticados pelo Poder Público. Assim, a licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a data de sua abertura.
  5. Probidade administrativa – É a honestidade, o dever de honestidade e fidelidade com o Estado, com a população, no desempenho de suas funções por parte da Administração Pública.  Possui contornos mais definidos do que a moralidade.
  6. Vinculação ao instrumento convocatório –  o edital/ convite vincula tanto os licitantes quanto a Administração aos seus termos. Assim, o edital (ou convite) constitui a lei interna da licitação.
  7. Julgamento objetivo  e dos que lhes são correlatos – este Princípio afasta a subjetividade, busca o critério técnico e impessoal para escolher a proposta mais vantajosa.

Outros princípios

Outros três princípios podem ser aplicados à Licitação. São eles:

  1. Princípio da Competitividade – tornar a licitação atraente, com maior número de interessados.
  2. Princípio do Sigilo das propostas – esse princípio apenas existe até a data de sua regular abertura. Após isso, o seu conteúdo passa a receber, como todo o restante do processo, o tratamento de ampla publicidade.
  3. Princípio da Adjudicação ao vencedor – atribui-se o objeto licitado ao vencedor

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Bons estudos e rumo à aprovação!

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Por: Cláudia Jones, redatora do QC.

Fonte: Lei 8666/93 e site Qconcursos.com

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