Questões Militares
Para soldado da polícia militar
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2.§ De certa maneira, os meios de força policiais se inserem em uma espécie de interseção dos condicionamentos de dois níveis: de um lado, a configuração formal-legal da autoridade do Estado e, de outro, o conjunto diversificado de demandas concretas e inadiáveis provenientes do convívio em sociedade. Estes limites transformam-se em objetos de constante negociação, na prática policial. É, por excelência, nos encontros ordinários entre policiais e cidadãos, em alguma esquina ou rua de nossa cidade, que os princípios da legalidade e da legitimidade, que conformam o abstrato “estado de direito”, são negociados, reinterpretados, experimentados e mesmo constituídos. É, pois, nas interações dos “agentes da lei” com a população que a arquitetura formal dos direitos e deveres constitucionais é concretamente vivenciada, tornando-se, mais do que uma realidade “de direito”, uma realidade “de fato”, um recurso estratégico disponível e mobilizável pelos atores sociais. As polícias têm o seu campo de atuação exatamente neste intervalo cujo espaço é o da construção mesma da cidadania lugar de teste (ou da prova de fogo) das categorias formais que emolduram os valores políticos e éticos de uma sociedade.
2.§ De certa maneira, os meios de força policiais se inserem em uma espécie de interseção dos condicionamentos de dois níveis: de um lado, a configuração formal-legal da autoridade do Estado e, de outro, o conjunto diversificado de demandas concretas e inadiáveis provenientes do convívio em sociedade. Estes limites transformam-se em objetos de constante negociação, na prática policial. É, por excelência, nos encontros ordinários entre policiais e cidadãos, em alguma esquina ou rua de nossa cidade, que os princípios da legalidade e da legitimidade, que conformam o abstrato “estado de direito”, são negociados, reinterpretados, experimentados e mesmo constituídos. É, pois, nas interações dos “agentes da lei” com a população que a arquitetura formal dos direitos e deveres constitucionais é concretamente vivenciada, tornando-se, mais do que uma realidade “de direito”, uma realidade “de fato”, um recurso estratégico disponível e mobilizável pelos atores sociais. As polícias têm o seu campo de atuação exatamente neste intervalo cujo espaço é o da construção mesma da cidadania lugar de teste (ou da prova de fogo) das categorias formais que emolduram os valores políticos e éticos de uma sociedade.
2.§ De certa maneira, os meios de força policiais se inserem em uma espécie de interseção dos condicionamentos de dois níveis: de um lado, a configuração formal-legal da autoridade do Estado e, de outro, o conjunto diversificado de demandas concretas e inadiáveis provenientes do convívio em sociedade. Estes limites transformam-se em objetos de constante negociação, na prática policial. É, por excelência, nos encontros ordinários entre policiais e cidadãos, em alguma esquina ou rua de nossa cidade, que os princípios da legalidade e da legitimidade, que conformam o abstrato “estado de direito”, são negociados, reinterpretados, experimentados e mesmo constituídos. É, pois, nas interações dos “agentes da lei” com a população que a arquitetura formal dos direitos e deveres constitucionais é concretamente vivenciada, tornando-se, mais do que uma realidade “de direito”, uma realidade “de fato”, um recurso estratégico disponível e mobilizável pelos atores sociais. As polícias têm o seu campo de atuação exatamente neste intervalo cujo espaço é o da construção mesma da cidadania lugar de teste (ou da prova de fogo) das categorias formais que emolduram os valores políticos e éticos de uma sociedade.
2.§ De certa maneira, os meios de força policiais se inserem em uma espécie de interseção dos condicionamentos de dois níveis: de um lado, a configuração formal-legal da autoridade do Estado e, de outro, o conjunto diversificado de demandas concretas e inadiáveis provenientes do convívio em sociedade. Estes limites transformam-se em objetos de constante negociação, na prática policial. É, por excelência, nos encontros ordinários entre policiais e cidadãos, em alguma esquina ou rua de nossa cidade, que os princípios da legalidade e da legitimidade, que conformam o abstrato “estado de direito”, são negociados, reinterpretados, experimentados e mesmo constituídos. É, pois, nas interações dos “agentes da lei” com a população que a arquitetura formal dos direitos e deveres constitucionais é concretamente vivenciada, tornando-se, mais do que uma realidade “de direito”, uma realidade “de fato”, um recurso estratégico disponível e mobilizável pelos atores sociais. As polícias têm o seu campo de atuação exatamente neste intervalo cujo espaço é o da construção mesma da cidadania lugar de teste (ou da prova de fogo) das categorias formais que emolduram os valores políticos e éticos de uma sociedade.
I - O ponto de maior altitude do estado é a Serra do Sol.
II - O relevo de Roraima é predominantemente plano.
III - Os Rios Uraricoera e Tacutú dão origem ao Rio Branco.
IV - A rede hidrográfica de Roraima faz parte da Bacia do Rio Amazonas.
I - Boa Vista está localizada na margem esquerda do Rio Branco.
II - O Estado de Roraima faz fronteira ao Norte e Nordeste com a Venezuela; ao Sul e Oeste com o Amazonas; ao Leste com a Guiana; e ao Sudeste com o Pará.
III - O Estado de Roraima é o mais setentrional da Região Norte, com clima Tropical em algumas áreas e Equatorial em outras.
IV - O extremo norte do Brasil se situa no Monte Caburaí, que fica localizado no Município de Amajarí.
I - A lenda de Macunaima é oriunda do grupo étnico Karib, a cujo tronco pertencem os Macuxi.
II - O Pico da Neblina e o Parque Nacional do Pico da Neblina ficam situados no interior da terra indígena Ianomãmi.
III - A Terra Indígena Ianomãmi foi homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
IV - A Terra Indígena Raposa Serra do Sol e Terra Indígena São Marcos concentram a grande maioria da população indígena Macuxi.
I - Em virtude das incursões levadas a efeito por Ingleses, Holandeses e pelos Espanhois, para garantir a posse e controle da região, os Portugueses ergueram a Fortaleza de São Joaquim;
II - A Fortaleza de São Joaquim foi erguida na foz do Rio Uraricoera e Jatapu;
III - Dos estudiosos que contribuíram para um conhecimento mais objetivo da Bacia do Rio Branco, destaca-se Manoel da Gama Lobo D`Almada, que ao explorar o curso do Rio Branco, concluiu um exame minucioso da Bacia do Rio Branco;