Conforme NORMAM-08/DPC, as embarcações nacionais e/ou
estrangeiras consideradas fora de serviço deverão estar
posicionadas em áreas de fundeio/atracação específicas para
essas situações, estabelecidas em comum acordo entre a
Autoridade Portuária e as Capitanias, Delegacias e Agências.
São caracterizadas como fora de serviço embarcações nas
seguintes condições, EXCETO:
De acordo com o preconizado na NORMAM-20/DPC, o Formulário
sobre Água de Lastro, devidamente preenchido, deve ser
encaminhado ao Agente da Autoridade Marítima da jurisdição
do porto de destino pelos comandantes das embarcações ou
seus agentes, após a atracação ou fundeio da embarcação, no
prazo máximo de:
De acordo com a NORMAM-02/DPC, as embarcações empregadas no
transporte de passageiros deverão dotar, adicionalmente, uma
quantidade de coletes salva-vidas adequada para crianças
(colete tamanho pequeno) de pelo menos