Nos termos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei n.º
3.808, de 16 de julho de 1981, do Estado do Piauí), Os policiais-militares têm
direito, além de férias, os seguintes períodos de afastamento total do serviço,
obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de EXCETO :
Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação constitucional
da Corporação e em decorrência das Leis vigentes, constituem uma categoria
especial dos servidores públicos estaduais e são denominados policiais
militares e, na inatividade, encontram-se em uma das seguintes situações: