Todo tipo penal pressupõe a existência do dolo geral e, em
algumas hipóteses, do dolo específico. Já as modalidades de
culpa (imprudência, negligência e imperícia) estarão
presentes na lei de forma expressa. Em alguns crimes, o
Código Penal une o dolo e a culpa no mesmo tipo penal
como elemento imprescindível para a respectiva
caracterização. Acerca desse tema, é correto afirmar que o
preterdolo está presente no crime de
Aderbal, por menosprezo à condição de mulher,
agride Selma com um soco no rosto. Sem querer,
provoca o desfalecimento da vítima, que cai da
própria altura, bate com a cabeça no chão e morre por
traumatismo craniano. Analisando o caso concreto e
considerando que Aderbal e Selma eram divorciados,
é correto afirmar que sua conduta configura crime de:
Sobre a lesão corporal praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com
quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda,
prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade, cabe afirmar que