Conforme a Lei nº 12.305/2010, são exemplos de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes obrigados
a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo
consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, EXCETO:
Em suas ações, a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) tem priorizado como um de seus princípios a
política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e: